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ID
607024
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA - Quando um Estado assina o Pacto de São José, ele aceita apenas a competência da Corte consultiva; no entanto, é uma opção a adoção da competência contenciosa. Logo, a adesão à jurisdição contenciosa da Corte é facultativa. É o que se depreende pelo disposto no artigo 62.1., da Convenção, in verbis: Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Como é possível verificar-se na redação do artigo 63, abaixo transcrito, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos não se limita à emissão de sentença declaratória, pois uma vez decidida que houve violação há, de fato, uma condenação do Estado, através de sentença com força vinculante.
    Artigo 63 - 1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
     
    Letra C – INCORRETA - Como já mencionado, a adoção à competência contenciosa da Corte é facultativa. O Brasil, por sua vez, aderiu ao Pacto em 1992, promulgando o decreto 678 em 6 de novembro daquele ano. Mas, o decreto que reconheceu a competência contenciosa também já foi promulgado em 1998 (Decreto-Legislativo 89/98). Veja-se, assim, que a assertiva está correta em afirmar que a cláusula da Convenção relativa à jurisdição obrigatória da Corte é facultativa, mas o Brasil já aderiu, tendo feito em 1998, o que torna a assertiva incorreta.
  • continuação...

    Letra D –
    CORRETA - O Brasil aderiu à jurisdição da Corte em 1998 (Decreto-Legislativo 89/98), pelo que, desde àquela data nosso Estado sujeita-se à jurisdição da Corte Interamericana e, nos termos dos artigos 62.3 e 63.1, abaixo transcritos, é passível de ser condenado a obrigação de fazer cessar violação e a indenizar as vítimas.
    Artigo 62 – 3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção, que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como preveem os incisos anteriores, sejas por convenção especial.
    Artigo 63 – 1. Quando decidir que houve a violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados.
    Determinará também, se isso for procedente , que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
     
    Letra E –
    INCORRETA - A assertiva vai de encontro ao previsto na Lei Maior, cuja redação se transcreve: Artigo 5º (...) § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
  • Apenas para complementar os comentários feitos pelos colegas cabe salientar que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

    Casos brasileiros que já foram submetidos à CIDH:

    - 2009 - Guerrilha do Araguaia: Brasil foi condenado em 2010 e não cumpriu a pena pelos homicídios ocorridos durante a ditadura militar na região, nos anos 70.

    - 2007 - Sétimo Garbaldi: Brasil foi condenado por se omitir na investigação de crimes cometidos contra trabalhadores rurais sem terra no Paraná. 

    - 2007 - Arley José Escher: versou sobre a violação do direito à honra e à privacidade.

    - 2005 - Damião Ximenes e Gilson Nogueira de Carvalho: Damião Ximenes foi a primeira condenação do Brasil na CIDH. Adecisão foi considerada uma referência na proteção dos Direitos Humanos, em particular a pacientes psiquiátricos, pois pela primeira vez a Corte julgou uma violação aos direitos de um deficiente mental. Gilson Nogueira foi um advogado, ativista em prol dos Direitos Humanos, que dedicou parte de sua vida ao empenho na denúncia de um suposto grupo de extermínio formado por policiais civis. Foi executado com 18 disparos.
  • A última condenação do Brasil, por violação a Direitos Humanos, pela Corte Interamericana data de dezembro de 2016. Lamentavelmente, já somam CINCO (5) condenações:

    5ª - 2016 - Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil: a Corte IDH entendeu que nosso País violou o direito de liberdade (especificamente o direito de não ser submetido a qualquer forma de escravidão ou servidão), o direito de acesso à justiça e a garantias judiciais e o direito à razoável duração do processo das 85 vítimas escravizadas no ano 2000 na Fazenda Brasil Verde, situada no Município de Sapucaia, no Estado do Pará, e também os direitos de outros 43 trabalhadores que foram resgatados na mesma propriedade em 1997, e que tampouco receberam proteção judicial adequada, o que equivaleu a negar-lhes acesso à Justiça. (https://jota.info/colunas/pelo-mp/escravidao-o-caso-fazenda-brasil-verde-23122016)

    4ª - 2010 - Guerrilha do Araguaia (Caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante as operações militares ocorridas na década de 197024. Essa decisão se alinha à jurisprudência da Corte, especialmente, aquela consolidada no caso Barrios Altos vs. Peru, no qual este país fora condenado pelo massacre de 15 pessoas realizado por membros das Forças Armadas peruanas.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

     - Novembro/2009 - Caso das escutas contra o MST (Escher e outros vs. Brasil):No presente caso a Corte condenou o Brasil por grampear ilegalmente ligações telefônicas de membros de associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), no Paraná, em 1999.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    2ª - Setembro/2009 - Sétimo Garibaldi (Garibaldi vs Brasil): No presente caso a Corte condenou o Brasil pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Sé�mo Garibaldi, trabalhador rural morto em 1998 durante uma desocupação extrajudicial violenta de um acampamento do MST, na cidade de Querência do Norte, no Paraná.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    1ª - 2006 - Damião Ximenes Lopes (caso Ximenes Lopes vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pela morte violenta de Damião Ximenes Lopes, ocorrida em 4 de outubro de 1999, nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará3 . Na sua denúncia apresentada à Corte, a CIDH referiu-se às condições desumanas e degradantes às quais Damião teria sido subme�do durante sua internação na referida ins�tuição, que era acreditada no Sistema Único de Saúde (SUS) do governo brasileiro. Supostamente por causa dos maus tratos sofridos Damião faleceu enquanto internado para receber tratamento psiquiátrico na Casa de Repouso.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

  • Em regra, Estados não podem ser julgados por Tribunais Internacionais, a menos que se submetam voluntariamente

    Abraços

  • § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.         

  • Complementação...

    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Além disso, não esqueça do disposto na C.A.D.H

    Artigo 63

     Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

     

           

  • Assertiva d

    O Brasil sujeitou-se voluntariamente à jurisdição da Corte e pode ser condenado à obrigação de fazer cessar as violações à Convenção e indenizar as vítimas.

    "boate kiss"- Santa Maria

  • B = não está limitado...