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ID
607246
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar os papéis de Estado e sociedade na garantia do direito à educação, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • ITEM C: CORRETO!

    Fundamento:

    Art. 209 da CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
  • Resposta na alternativa C, nos termos do artigo 209 da CF:

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Alternativa "e": os recursos públicos poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino médio e superior (fundamental), quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando. Além disso, não basta haver falta de vagas e cursos regulares; é também necessário que o aluno comprove insuficiência de recursos.
  • a)  ERRADA - a educação é direito de todos, dever exclusivo do Estado e será promovida e incentivada com a colaboração da família do educando.
    Art. 205 CF- A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

    b) ERRADA - a coexistência de instituições públicas e privadas é princípio do ensino, cuja gratuidade é assegurada em estabelecimentos oficiais e particulares, observadas neste caso as condições estabelecidas em lei
    Art. 206 CF - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I (...)
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    IV - gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais;
    (...)

    c) CORRETA - Art. 209 CF - já comentado.

    d) ERRADA - os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, cabendo à lei definir as hipóteses em que poderão ser dirigidos à iniciativa privada.
    Art. 213 CF - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: (...)


    e) ERRADA - os recursos públicos poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino médio e superior, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando.
    Art. 213, pg. 1o - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei , para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

     

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.