ID 607246 Banca FCC Órgão PGE-MT Ano 2011 Provas FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador do Estado Disciplina Direito Constitucional Assuntos Educação, Cultura e Desporto Ordem Social Ao disciplinar os papéis de Estado e sociedade na garantia do direito à educação, a Constituição da República estabelece que Alternativas a educação é direito de todos, dever exclusivo do Estado e será promovida e incentivada com a colaboração da família do educando. a coexistência de instituições públicas e privadas é princípio do ensino, cuja gratuidade é assegurada em estabelecimentos oficiais e particulares, observadas neste caso as condições estabelecidas em lei o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, cabendo à lei definir as hipóteses em que poderão ser dirigidos à iniciativa privada. os recursos públicos poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino médio e superior, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando. Responder Comentários ITEM C: CORRETO! Fundamento:Art. 209 da CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Resposta na alternativa C, nos termos do artigo 209 da CF: Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Alternativa "e": os recursos públicos poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino médio e superior (fundamental), quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando. Além disso, não basta haver falta de vagas e cursos regulares; é também necessário que o aluno comprove insuficiência de recursos. a) ERRADA - a educação é direito de todos, dever exclusivo do Estado e será promovida e incentivada com a colaboração da família do educando.Art. 205 CF- A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalhob) ERRADA - a coexistência de instituições públicas e privadas é princípio do ensino, cuja gratuidade é assegurada em estabelecimentos oficiais e particulares, observadas neste caso as condições estabelecidas em leiArt. 206 CF - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I (...)III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;IV - gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais;(...)c) CORRETA - Art. 209 CF - já comentado.d) ERRADA - os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, cabendo à lei definir as hipóteses em que poderão ser dirigidos à iniciativa privada.Art. 213 CF - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: (...)e) ERRADA - os recursos públicos poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino médio e superior, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando.Art. 213, pg. 1o - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei , para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade GABARITO LETRA C CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.