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ID
607249
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como garantia da liberdade de associação profissional ou sindical, a Constituição da República prevê que

Alternativas
Comentários
  • a) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindi-cal.

    CORRETO! Art. 8º CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    b) os trabalhadores ou empregadores interessados definirão a base territorial para a criação de orga-nização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, não podendo a base, contudo, ser inferior à área de um Estado.

    ERRADO! Art. 8º CF, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    c) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, salvo disposição contrária prevista nos atos constitutivos respectivos.

    ERRADO! Art 8º V  CF - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    d) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir de sua eleição para cargo de direção ou representação sindical, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    ERRADO! ARt. 8º VIII CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    e) o aposentado filiado tem direito a votar nas organizações sindicais, embora não o tenha a ser votado.

    ERRADO! Art. 8 CF VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
  • O erro da letra D é falar que suplente também tem direito.

  • Renato, o erro da D esta na estabilidade que é somente 1 ano após o mandato e não 2  anos como diz a questão!

    O suplente também tem direito!
  • Renato, Renan está certo, o suplente tb tem direito. Observa-se ainda na questão outro erro, uma vez que ela diz que é "a partir da eleição", quando na verdade, a dispensa é vedada anteriormente, ou seja, "a partir do registro  da candidatura".
  • Complementando o que não foi dito pelo Renan e que é muito importante saber:  não é so o suplente,  são todos que exercem cargo de direção, inclui-se outros cargos que fazem parte da direção como por exemplo do vice, tesoureiro etc, ou seja a chapa completa.

    "Art. 543 - ..........

    "§ 3.° - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação."

  • O erro tbm está pq nao é a partir da eleiçao e sim do registro da candidatura a cargo de direçao.
  • Gabriel também é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro de sua candidatura a cargo de representação.
  • O sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. A CF garante a livre criação de sindicatos, ou seja, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. Ademais, o Poder Público também não pode interferir ou intervir na organização sindical. No entanto, a Constituição prevê alguns requisitos:
    a) A base territorial mínima é de um município. Assim, não se poder ter, por exemplo, o sindicato dos bancários do bairro “X” ou “Y”. A representatividade deve ser de, no mínimo, um município. (matamos a letra B).
    b) Somente pode haver um sindicato por base territorial e, caso haja conflito, deve ser usado o princípio da anterioridade, ou seja, o primeiro sindicato que foi criado prevalece.
    c) A CF traz, na parte dos direitos individuais e coletivos, que ninguém será obrigado a se associar ou a permanecer associado. Aqui esse princípio também se aplica: ninguém será obrigado a se filiar ao sindicato ou a permanecer filiado. (matamos a letra C).
    d) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
    e) A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória.
    f) O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. (matamos a letra E).
    g) A Constituição protege o empregado que se candidata e que exerce cargo de direção ou de representação sindical. Isso porque esse empregado, geralmente, é aquela pessoa “chata” que fica exigindo os direitos e reclamando com o patrão por melhores condições de trabalho e melhores salários. É óbvio que essa pessoa não é muito bem vista pelo patrão e ela acaba sendo uma figura fragilizada na relação trabalhista.
    Assim, a Constituição veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro de sua candidatura ao cargo de direção ou representação sindical e, se ele for eleito, até UM ANO após o final do mandato. É claro que, se o empregado cometer falta grave, ele poderá sim ser dispensado normalmente. (matamos a letra D).
    h) As disposições em relação aos sindicatos aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores.
    Fonte: Prof. Roberto Troncoso-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

     

  • LETRA D - ERRADA

    CUIDADO, É ATÉ UM ANO, o trabalhador tem essa estabilidade MITIGADA.

    ARt. 8º VIII CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • B-é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    C-ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    D-é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     E-o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  • ARTIGO 8°, I, DA CF - A LEI NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO DO ESTADO PARA A FUNDAÇÃO DE SINDICATO, RESSALVADO O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (...)

     

    PORTANTO : AUTORIZAÇÃO É ≠ DE REGISTRO!

  • GABARITO: A

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    a) CERTO: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    b) ERRADO: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    c) ERRADO: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    d) ERRADO: VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    e) ERRADO: VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;