SóProvas


ID
607264
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O filho de mãe brasileira naturalizada e pai estrangeiro, nascido no país de origem do pai por ocasião de viagem de turismo de seus genitores, será considerado, nos termos da Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Constituição Federal, pós emenda 47:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • LETRA D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira (ainda que naturalizada), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • Essa questão tem que ser anulada, em um primeiro momento, ele será considerado estrangeiro, em um segundo momento, ele pode ser NATURALIZADO SE residir por 15 anos sem condenação criminal. E ,por último, ele pode ser Nato se vier a ser registrado e bla bla blá. Ou seja ta bem confusa essa questão.
  • Questão passível de anulação. Veja-se que a questão trata de filho de brasileira com estrangeiro (no caso o fato de ela ser naturalizada pouco importa). Vindo o filho do casal a nascer no estrangeiro, ele é considerado, a princípio ESTRANGEIRO. Ele poderá não o ser se, e somente se, os pais o registrarem, ainda no estrangeiro, em repartição brasileira competente (normalmente consulado brasileiro ou Embaixada), também não será mais estrangeiro, caso venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, depois que for maior de idade. Caso venha a ser registrado ou residir no brasil e optar pela nacionalidade será considerado brasileiro NATO. Filho de brasileiro é sempre brasileiro nato, ou estrangeiro, mas jamais sera naturalizado. No entanto, a alternativa A, no tocante aos fatos narrados é a mais correta, pois no momento em que ele nasce em solo estrangeiro, sem registrar lá ou voltar ao Brasil, será sim considerado Estrangeiro, possuindo nacionalidade do país estrangeiro onde nasceu, ou ainda a nacionalidade de seu pai estrangeiro, se assim determinar a lei do pais dele, ou ainda, apátrida (sem nenhuma nacionalidade). Lembrando que há países que adotam, para fins de nacionalidade, o ius sanguinis (elo do sangue) ou o ius solis (elo da terra, do território). O Brasil adota os dois, assim sendo, tanto quem nasce no território brasileiro, quanto os filhos de brasileiros, onde quer que nasçam, serão brasileiros, respeitados as exceções e atendidos os requisitos previstos em lei. Tanto a alternativa A quanto a alternativa D estariam, portanto, corretas.
     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
     

  • Típica questão cuja resposta correta é a menos errada - especialidade da FCC.

    Também creio que o caso posto em análise comporta, outrossim, interpretação que conclua pela certeza da alternativa A, todavia, é aquela velha história: in dubio pro lei seca.

    Deveras, a alternativa D é a literalidade do art. 12, I, c, da CF, in verbis:

    Art. 12. São Brasileiros:

    I - Natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


    Vale ressaltar, ainda, o parágrafo segundo do supracitado art. 12:

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Como exemplo de distinção cito os cargos reservados a brasileiros natos, como a Presidência e a Vice-Presidência da República e sua linha sucessória (Presidente do Câmara, do Senado e do STF, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa), conforme estabelece o §3º
  • A FCC me mata de vergonha!

    Uma questão extremamente mal formulada, não há dúvida disso!!!

    Eu concordo plenamente com o colega acima.

    Em um primeiro momento, EM REGRA,  é considerado estrangeiro. Em um segundo momento, uma EXCEÇÃO A REGRA, PODE ser considerado brasileiro nato devido ao exposto do Art. 12, I, alínea "C", devidamente comentados pelos colegas.
  • Mais uma questão polêmica da FCC.
    Se considerar o fato do nascimento no estrangeiro -> Estrangeiro, letra A
    Se considerar uma particularidade, onde a mãe é brasileira (não importando o fato de brasileira nata ou naturalizada -> Letra D

    O jeito é marcar a menos errada
  • Também fiquei na duvida nessa questão, vai entender esses malucos.
  • Concordo com os colegas acima....marquei a letra "a", pois a questão induziu  a essa resposta...

  • O caso em análise cuida-se do tipo de nacionalidade originária, eis enquadra-se na hipótese do art. 12, inciso I, alínea C, pois apesar de naturalizada, a nacionalidade da mãe é brasileira.
    Assim, o critério de determinação desta nacionalidade originária é o do ius sanguinis (porque sua mãe é brasileira) + registro.
    Esta alínea C, do inciso I do art. 12 teve sua redação alterada pela EC nº 54/2007 com o intuito de solucionar o problema dos apátridas, a primeira parte encontra como solução é o registro em repartição competente.
    Já a segunda parte deste dispositivo normativo, trata da NACIONALIDADE POTESTATIVA, pois sua aquisição depende exclusivamente da vontade do filho.
  • gabarito D!!!

    Será - brasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • QUESTÃO MAL ELABORADA!

    Os dados referentes a questão deveriam estar contidos no enunciado e não nas alternativas. Com base no exclusivamente no enunciado:

    O filho de mãe brasileira naturalizada e pai estrangeiro, nascido no país de origem do pai por ocasião de viagem de turismo de seus genitores, será considerado, nos termos da Constituição da República, estrangeiro.

    A alternativa A está correta. 
  • Pessoal, qual é a única forma dele ser brasileiro nato quande se tratar de uma situação como essa? Resposta: desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.  
    Ao meu ver não tem problema nenhum essa questão!!

    Abraços e bons estudos.
  • Caros colegas, estou com uma dúvida e gostaria de ajuda dos senhores:

    - Quero saber se, no caso dessa assertiva, em qualquer das duas hipóteses da alínea c), isto é, ..."os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (hipótese 1), ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade (hipótese 2) e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;"... para serem brasileiros natos, após a maioridade, necessitem expressar sua "vontade" de ser brasileiro ou se essa "vontade" deve ser manifestada somente na hipótese 2? eu entendo que de acordo com o texto e com o conectivo "e" faz entender que somente a hipótese 2 está atrelada a maioridade e a respectiva "vontade" de ser brasileiro....no entento, estou lendo uma apostila comentada pelo prof. Dr. Paulo Edson Marques ( procurador de justiça) e o comentário dele acerca do Art. 12, alínea c é exatamente assim: "... Enfim, agora são duas hipóteses para filho de pai ou de mãe brasileiro, nascido no exterior: (a) requerer (nacionalidade) ao vir residir no Brasil; ou (b) mesmo morando no exterior, provar que, ao nascer, foi  registrado em repartição brasileira competente. Satisfeitas essas condições ( a ou b), os requisitos  são a sua maioridade ( maior de 18) para manifestar sua "vontade" adquirir a nacionalidade brasileira. Ajudem.

    Obrigado!

  • Gente, de cara poderiamos pensar que ele seria estrangeiro, como afirma a alternativa A. No entanto a questão pede a resposta de acordo com a nossa constituição. Se o indivíduo vai ter a nacionalidade do pai ou não, isso quem vai definir é a constituição do país do pai dele, e a questão não nos dá informação alguma quanto a isso. Portanto, nos termos da Constituição da República, ele seria brasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    A letra b está errada, pois esse é o processo para obter a nacionalidade secundária e no caso o sujeito seria brasileiro nato.
    A letra c está também errada, pois essa seria a naturalização ordinária, para os de países de língua portuguesa. Lembrando que esse tipo de naturalização é ato discricionário do poder Executivo, diferentemente da naturalização extraordinária, que é ato vinculado.

    :)
  • A e D est'ao corretas, mas é claro que a resposta MAIS correta é a letra D. Se formos só na A fica aquela idéia de que ele nunca poderá ser brasileiro. A letra D cobre a alternativa A e acrescenta o mecanismo da nacionalização voluntária.
    É claro que numa questão como essa a banca exige que o candidato conheça todas as possibilidades do caso descrito.
    Correta letra D!

  • O povo chorão e reclamão. O primeiro comentário está claro.  Parem de procurar pelo em ovo. Ficam o dia todo resolvendo questão da banca e não se adapta a sua forma de questionar.
  • Essa questão não tem nada de difícil. Ela só pega os candidatos que ficam filosofando e procuram justificativas fora dos dados que a questão traz. As bancas adoram candidatos filósofos que ficam: mas se isso, mas se aquilo, e aquilo outro. Aprendam a trabalhar com os dados da questão. Aprender a resolver questões também é um conhcimento.

    Não tem nada fácil nessa vida.

    Um abraço a todos!

  • A C.F. , classifica que são brasileiros aqueles que são natos e naturalizados, a mãe sendo naturalizada, será brasileira com os mesmo direitos dos natos, salvo art. 12, II, par 2º  da C.F.
    Na questão vamos subentender que a mãe é brasileira nata, então podemos considerar a resposta D correta.
    aprendemos com os erros!
  • Entendo que há duas alternativas corretas.

    Dessa forma, devemos optar pela MAIS certa que é a alternativa D, pois expressa a literalidade da CF.

    A grande dúvida é em relação ao erro que a banca achou no item A, e a única hipótese plausível é que, para a banca, o Bedel nascido no outro país é APÁTRIDA, pois não foi informado o critério que o país do pai do Bedel adota em relação à nacionalidade.

    Apátrida ou Heimatlos é estrangeiro? Não, o apátrida é uma pessoa sem vínculo com nenhum país. Estrangeiro é o que tem nacionalidade definida.
    O que é estrangeiro? aquele natural de outro país (que tem vinculo)

    Por curiosidade:Apátridas célebres


     
  • Concordo com os colegas esta questão é passível de anulação ou a resposta correta é A , em virtude que a mãe é brasileira naturalizada e a questão não deixa muito claro as informações.
  • Questão sem perna e sem cabeça. Maquei a "B" por entender que ele poderia ser NATURALIZADO brasileiro. Agora.. na CF diz que filho de pai ou mãe brasileira é brasileiro nato e etc etc etc... Mas a mãe é naturalizada! E eu não sabia se pode ou não ser nato de mãe naturalizada filho nascido fora do país. Agora eu sei que é nato filho de mãe ou pai naturalizado brasileiro que residir fora do do país desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Vai entender..

  • A questão está perfeita, a letra d está correta sem sobra de dúvidas

    desde que ele cumpra os requisitos de ser registrado em repartição brasileira ou venha a residir e opte pela nacionalidade brasileira será brasileiro nato

    o q tem de difícil nisso? é só saber o artigo da constituição q diz isso e pronto
  • O colega Marcos foi perfeito em seu comentário.
    A questão está clara e perfeitamente elaborada. Agora, a galerinha quer ficar divagando sobre a situação, se isso, se aquilo... os dados fornecidos possibilitam tranquilamente a resolução correta da questão.
    Se você errou, pare de procurar chifre em cabeça de cavalo. Procure, sim , ser objetivo e ater-se ao que a questão pede.
    Vamos à luta!
  • Pessoa, não vamos ficar procurando chefre em cabeça de cavalo.

    A Constituição NÃO faz distinção entre brasileiros natos e naturalizado, exceto quando ela especificar (Por exemplo Art. 12 §3º).

    Se ela diz que "são brasileiros natos os nacidos nascidos no exterior de pais brasileiros...", sem especificar, tanto faz se os pais forem brasileiros natos ou naturalizados.

    Espero ter colaborado.


    Vamos até passar.
  • Dá para acertar a questão facilmente, mas dizer que ela está perfeita é forçar a barra!!!
  • PESSOAL,

    PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO E NÃO SOMENTE NAS RESPOSTAS

    "O filho de mãe brasileira naturalizada e pai estrangeiro (a CF88, art. 12, I, C, não faz menção dos nascidos no estrangeiro serem filhos de  NATOS ou NATURALIZADOS, mas sim BRASILEIRO) nascido no país de origem do pai (estrangeiro) por ocasião de viagem de turismo de seus genitores." - (Não vem ao caso onde residem)

    O que importa é a mãe ou pai serem brasileiro (a) - NATO ou NATURALIZADO - não existe distinção entre natos e naturalizados (em regra).

    Assim, desde que registrado em repartição brasileira competente OU venham a residir no Brasil e opte (caso tenha registrado no país estrangeiro), em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Sendo considerado NATO nos termos expressos da CF88.

    Bons estudos!
  • "a" e "d" corretas. Não cabe dúvidas quanto a isso. A "d" está "mais completa e floreada". Marco a "d" para ganhar mais uns pontinhos... isso é fazer prova.

  • Questão mal elaborada.

  • De certo modo até a B poderia ser considerada correta. E se o cara entrar com um pedido para que seja reconhecido como brasileiro naturalizado apos viver 15 anos ininterruptos no brasil e sem condenação penal, ao invés de optar pela nacionalidade brasileira apos atingir a maioridade ? A justiça poderia lhe conceder a nacionalidade nata se ele solicitou a naturalização ? Seria um julgamento extra petita ? 

  • brasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (potestativa/confirmativa)

  • Ele não é estrangeiro. Após o nascimento, é brasileiro nato, SOB CONDIÇÃO de eficácia. O registro ou a opção são CONDIÇÕES para ter eficácia a nacionalidade.

    Por isso não pode ser estrangeiro (A) nem vir a ser naturalizado (B), pois ele é nato condicional.

  • GABARITO: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • GABARITO: D

    Art.12º São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;