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ID
607279
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do exercício de jurisdição constitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grasso:

I. A Constituição do Estado prevê que somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, o que é compatível com a cláusula de reserva de plenário contida na Constituição da República.

II. Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará, previamente, a Procuradoria Geral do Estado para defender o ato ou o texto impugnado ou o Procurador Municipal, para o mesmo fim, quando se tratar de norma legal ou ato normativo municipal.

III. A disciplina sobre o controle de omissões inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça em face da Constituição estadual por meio de ação direta reproduz para esta esfera o quanto previsto na Constituição da República a respeito do controle das omissões em âmbito federal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Por que a afirmativa II está certa?
  • A questão envolvia disposição da Constituição Estadual do Mato Grosso:

    Art. 125 Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    § 1º O Procurador-Geral de Justiça será previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.
    § 2º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará, previamente, a Procuradoria Geral do Estado para defender o ato ou o texto impugnado ou o Procurador Municipalpara o mesmo fimquando se tratar de norma legal ou ato normativo municipal.
  • Errei a questão por desconhecer o texto da CE.
    Raciocinei pela simetria com a CF que determina no art. 103 § 3 que só o AGU é que deve ser citado para defender o ato ou texto impugnado.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Para não errar, nos Estados: PGE=AGU e 

    Procurador-Geral de Justiça=Procurador-Geral da República.

  • a II está errada pois não cabe ADIN contra ato municipal e sim ADPF


  • A lei municipal pode ser contestada por meio de ADPF e por meio de ADI estadual (em face da constituição estadual), diretamente no TJ local (representação de inconstitucionalidade).

  • Aplicando-se o PRINCÍPIO DA SIMETRIA resolveria a questão. 

    Bons estudos a todos!!!

  • Prezados amigos, o parâmetro do controle é o estadual (Constituição do MT), observe:

    Item I. CERTO. Art. 125 Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Item II. CORRETO. Art. 125, § 2º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará, previamente, a Procuradoria Geral do Estado para defender o ato ou o texto impugnado ou o Procurador Municipal, para o mesmo fim, quando se tratar de norma legal ou ato normativo municipal.

    Item III. ADEQUADA. Art. 126, Parágrafo único: Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Portanto o gabarito é a letra E.

  • Dava para resolver sem saber a CE. Princípio da Simetria.