RESPOSTA: D
COMENTÁRIO:
a) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente promulgada.(PUBLICADA) b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 90 (noventa) dias depois de oficialmente promulgada.(TRÊS MESES)
c) se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início de sua vigência começará a correr da data da primeira publicação.(DA NOVA PUBLICAÇÃO)
d) não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.(CORRETÍSSIMA)
e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, sempre revoga a anterior.( NÃO REVOGA NEM MODIFICA)
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente promulgada.
Art. 1 o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
b) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 90 (noventa) dias depois de oficialmente promulgada.
c) se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início de sua vigência começará a correr da data da primeira publicação.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
d) não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
e) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, sempre revoga a anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.