SóProvas


ID
607330
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    a) Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente promulgada. PUBLICADA

    b)
    § 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 90 (noventa) dias depois de oficialmente promulgada. TRÊS MESES

    c)
    § 3o  Se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início de sua vigência começará a correr da data da primeira publicação. NOVA PUBLICAÇÃO


    d) Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue. CORRETA

    e) Art. 2o , § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, sempre revoga a anterior. NÃO REVOGA NEM MODIFICA A ANTERIOR
  • b) § 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 90 (noventa) dias depois de oficialmente promulgada. TRÊS MESES e PUBLICADA.

  • Pergunta que elemina muitos candidatos e não pode passar despercebido é justamente o comando que respousa na alínea "B". Por isso, torna-se interessante entender porque a Lei utiliza a terminologia "noventa dias" e não meses? 

    A resposta é simples, isto é, devemos entender que nem todos os meses possuem em sua totalidade 30 (trinta) dias, há meses com 31 (trinta e um) dias como há, também, o mês de fevereiro que pode ser ou 28 (vinte e oito) ou 29 (vinte e nove) dias. Razão pela qual presume-se que o legislador adotou o cômputo em dias e não em meses.
  • RESPOSTA: D
    COMENTÁRIO:
    a) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente promulgada.(PUBLICADA)

     b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 90 (noventa) dias depois de oficialmente promulgada.(TRÊS MESES)

    c) se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início de sua vigência começará a correr da data da primeira publicação.(DA NOVA PUBLICAÇÃO)

     d) não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.(CORRETÍSSIMA)

    e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, sempre revoga a anterior.( NÃO REVOGA NEM MODIFICA)

  • Nooossa, quantos comentários repetitivos. Pessoal!!!!!! Qual o objetivo disso?
  • Seguem as alternativas com texto corrigido, de acordo com a legislação pertinente.

    1.      Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todos o país, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
    2.      Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    3.      Se, antes  de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, o prazo deste artigo e dos seus parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
    4.      Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.
    5.      A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior
  • Interessante notar  o objetivo da FCC em confundir os termos PROMULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO.
    Contudo, são termos diferentes:

    PROMULGAÇÃO: atesta o nascimento (a existência) da norma, antecedendo, pois, a publicação.

    PUBLICAÇÃO: atesta a obrigatoriedade, o início da vigência.
  • Só queria deixar o registro: FCC não tem mais o que fazer, cobrando questões que mais parecem jogo de memória, querendo eliminar candidatos trocando uma palavra do texto legal.

  • RESPOSTA = LETRA "D" - OBS: QT À LETRA "B" - VALE LEMBRAR QUE 90 DIAS NÃO É A MESMA COISA QUE 3 MESES, POIS PODE HAVER MÊS COM 30 DIAS E OUTRO COM 31, ASSIM COMO TB HÁ MÊS COM 29 DIAS. DESTA FORMA, NEM SEMPRE A SOMA DE 3 MESES DARÁ 90 DIAS.

  • Eu juro que li Publicada...

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente promulgada.

    Art. 1 o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     b) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 90 (noventa) dias depois de oficialmente promulgada.

     c) se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início de sua vigência começará a correr da data da primeira publicação.

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    d) não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     e) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, sempre revoga a anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • GABARITO LETRA D


    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.