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ID
607342
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na linha descendente

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
  • Sucessão por CABEÇA ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida

    Sucessão por ESTIRPE concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo.A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente.)


     

  • Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça. Todos recebem em partes iguais.

    Os outros descendentes sucedem por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau. Se todos estivem no mesmo grau receberão em partes iguais (ex. só netos, sem filhos (todos mortos) do de cujus).

    Se tiver descendentes de graus diferentes (filhos e netos (filho de filho morto) do de cujus). A sucessão ocorrerá por cabeça e por estirpe.

    Os filhos receberam em partes iguais como se todos os filhos do de cujus estivessem vivos e os netos (filhos do filho morto), por estirpe, dividindo em partes iguais o restante.

     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o direito sucessório, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:  

    Na linha descendente 

    A) os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau. 

    Estabelece o artigo 1.835 do Código Civil:

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    E ainda, a doutrina: 

    "Até para atender ao princípio da igualdade, na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça (per capita). Falecendo alguém que deixou três filhos, a herança será dividida entre os filhos, em partes iguais.

    Os outros descendentes sucedem por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau. Se todos os herdeiros do falecido
    são os netos, tratando-se, portanto, de descendentes do mesmo grau (segundo), herdarão por cabeça. O espólio será dividido, em partes iguais, entre os netos. Mas, se houver descendentes de graus diferentes, p. ex., filhos do de cujus e netos deste (filhos de outro filho premorto), ou netos e bisnetos (filhos de outro neto prefalecido), esses filhos de filhos ou de netos premortos concorrerão à herança, e, como são chamados descendentes de graus diversos, incide o direito de representação. A sucessão ocorrerá por cabeça e por estirpe.

    Se o que couber aos herdeiros é do valor de nove mil, e o de cujus teve três filhos, um deles premorto, que, por sua vez, deixou dois filhos, portanto, netos do falecido, os dois filhos sobreviventes receberão, cada um, três mil (por cabeça) e os dois netos, representando o pai, premorto, herdarão por estirpe, dividindo entre si, em partes iguais, os três mil restantes (art. 1.855)." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    B) os ascendentes sucedem por cabeça e os descendentes por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau. 

    C) os ascendentes sucedem por estirpe, e os descendentes por cabeça, conforme se achem ou não no mesmo grau. 

    D) os descendentes sempre sucedem por estirpe, ainda que se achem no mesmo grau 

    E) os netos sucedem por estirpe, e os outros descendentes por cabeça, conforme se achem ou não no mesmo grau. 

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

  • Resposta correta: LETRA A

    Conforme artigo 1.835: Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.