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ID
607354
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da paternidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão aponta como correta a alternativa E, o que encontra resguardo no artigo 1599 do CC, embora tenha havido a troca da informação, pois o que ilide é a impotência à época da concepção e não do nascimento do filho:

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

  • a)      o adultério da mulher, se confessado, ilide a pre- sunçãode paternidade decorrente do casamento.
     
    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
     
    Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

     
    Estando na vigência do casamento não basta adultério ou confissão da mulher para afastar a presunção de paternidade.
     

    b) oreconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto se feito em escrito particular.
     
    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro do nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

     
     
    c)      são consideradas inválidas e, portanto, inexistentesa condição e o termo opostos ao ato de reconhecimento do filho.
      
    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
     
     
    d)      a fliliação materna ou paterna pode resultar de casamento, exceto se este for declarado nulo em virtude de má-fé de ambos os cônjuges.
     
    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
     

    e)      a prova da impotência do cônjuge para gerar, à época do nascimento, não ilide a presunção de paternidade. CORRETA
     
     Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
     
    A impotência gerandi só exclui a presunção de paternidade se existente a época da concepção. Perfeitamente possível o marido participar da concepção e após a concepção, mas antes do nascimento, tornar-se impotente para gerar, ainda assim permanecerá a presunção de paternidade.
     
  • agora essa pegadinha bem aí foi muito chata......
  • Por exclusão restou a alternativa E, porém ela não está de acordo com o CC, já que no artigo 1599 menciona "...à época da concepção ..." e até onde eu sei concepção e nascimento não tem o mesmo significado.

  • CORRETO O GABARITO...
    Mas a título de digressão jurídica, entendo necessariamente restar mitigado o presente preceito normativo diante da efetiva prova da impotência de gerar, porque não parece lógico e nem tampouco razoável, imputar compulsoriamente a paternidade a uma pessoa que efetivamente nunca teve tal capacidade de gerar filhos, por exemplo, porque é estéril...
    A própria lei permite essa interpretação mitigada, quando declara que "à época da concepção, ilide a presunção da paternidade."..
    .
    Seria uma teratologia jurídica uma sentença que imputassee ao pai estéril uma paternidade que do ponto de vista orgânico-biológico jamais seria POSSÍVEL...


  • e) a prova da impotência do cônjuge para gerar, à época do nascimento, não ilide a presunção de paternidade. O artigo é claro, sera apenas a época da concepção, são DATAS diferentes.. entao chega de conversa fiada e vamos estudar..
  • GABARITO E: Fica a dica: Questão tipica da FCC onde se escolhe a assertiva mais correta, pois se desde a época da concepção a prova do nascimento não ilide a presunção da paternidade conforme a lei, se presume que do nascimento que é data posterior também não!
  • Excelente questão.

  • Questão maliciosa!

     

    Bons estudos.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    A respeito da paternidade, é correto afirmar que 

    A) o adultério da mulher, se confessado, ilide a presunção de paternidade decorrente do casamento. 

    Estabelece o artigo 1.600 do  Código Civil:

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Assertiva incorreta.

    B) o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto se feito em escrito particular. 

    Assim prevê o artigo 1.609:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Assertiva incorreta.

    C) são consideradas inválidas e, portanto, inexistentes a condição e o termo opostos ao ato de reconhecimento do filho. 

    Prescreve o artigo 1.613:

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho. 

    O ato de reconhecimento do filho, além de ser irrevogável, conforme o art. 1.610, não pode estar sujeito a condições ou a prazo, ou seja, não se subordina a qualquer cláusula que tenha o condão de restringir ou alterar os efeitos da relação de filiação (v. Maria Helena Diniz, Código Civil anotado, 10. ed., São Paulo, Saraiva, 2004, p. 1194).

    Assertiva incorreta.

    D) a fliliação materna ou paterna pode resultar de casamento, exceto se este for declarado nulo em virtude de má-fé de ambos os cônjuges. 

    Preleciona o artigo 1.617:

    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo. 

    Assertiva incorreta.

    E) a prova da impotência do cônjuge para gerar, à época do nascimento, não ilide a presunção de paternidade. 

    Diz o artigo artigo 1.599:

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade. 

    Perceba que tão somente a prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade. Entretanto, não se pode dizer o mesmo, quando da época do nascimento, não ilidindo tal presunção.

    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: E 

    Bibliografia: 

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

     

    1) À ÉPOCA DA CONCEPÇÃO: ILIDE A PRESUNÇÃO DA PATERNIDADE

    2) À ÉPOCA DO NASCIMENTO: NÃO ILIDE A PRESUNÇÃO DA PATERNIDADE (=QUESTÃO)

  • A fcc ama trocar isso aí. É à época da concepção e não do nascimento....