O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
A respeito da paternidade, é correto afirmar que
A) o adultério da mulher, se confessado, ilide a presunção de paternidade decorrente do casamento.
Estabelece o artigo 1.600 do Código Civil:
Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
Assertiva incorreta.
B) o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto se feito em escrito particular.
Assim prevê o artigo 1.609:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
Assertiva incorreta.
C) são consideradas inválidas e, portanto, inexistentes a condição e o termo opostos ao ato de reconhecimento do filho.
Prescreve o artigo 1.613:
Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
O ato de reconhecimento do filho, além de ser irrevogável, conforme o art. 1.610, não pode estar sujeito a condições ou a prazo, ou seja, não se subordina a qualquer cláusula que tenha o condão de restringir ou alterar os efeitos da relação de filiação (v. Maria Helena Diniz, Código Civil anotado, 10. ed., São Paulo, Saraiva, 2004, p. 1194).
Assertiva incorreta.
D) a fliliação materna ou paterna pode resultar de casamento, exceto se este for declarado nulo em virtude de má-fé de ambos os cônjuges.
Preleciona o artigo 1.617:
Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
Assertiva incorreta.
E) a prova da impotência do cônjuge para gerar, à época do nascimento, não ilide a presunção de paternidade.
Diz o artigo artigo 1.599:
Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
Perceba que tão somente a prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade. Entretanto, não se pode dizer o mesmo, quando da época do nascimento, não ilidindo tal presunção.
Assertiva CORRETA.
Gabarito do Professor: E
Bibliografia: