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Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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CTN:
"Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."
nas alternativa:
a) A autoridade competente poderá aplicar, alternativamente sucessivamente, conforme a necessidade, a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito público.
b) O emprego da analogia só terá cabimento se for impossível a aplicação dos princípios gerais de direito.
c) Não se admite o emprego da equidade, que é reservado exclusivamente a membro do Poder Judiciário no exercício da jurisdição.
d) Os princípios gerais de direito privado são utilizados sucessivamente após ter restado insuficiente o emprego da analogia e dos princípios gerais de direito público.
e) Se com o emprego da analogia resultar exigência de tributo não previsto em lei, deve a autoridade aplicar, sucessivamente, os princípios gerais de direito tributário.
OK
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- a) A autoridade competente poderá aplicar, SUCESSIVAMENTE, conforme a necessidade, a analogia,
os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito TRIBUTÁRIO, OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, A EQUIDADE..[incorreta] - b) O emprego da analogia só terá cabimento se for impossível a aplicação dos princípios gerais de direito. [incorreta]
- A analogia é a primeira a ser aplicada, lembrando que, conforme o §1º do art. 108, CTN, o emprego da mesma não poderá resultar na exigencia de tributo não previsto em lei.
- Conforme os ensinamentos de Ricardo Lobo Torres, a analogia no Direito Tributário deve observar alguns parâmetros importantes: só se utiliza quando insuficiente a expressividade das palavras da lei; é necessário que haja semelhança notável entre o caso emergente e a hipótese escolhida para a comparação.
- c) Não se admite o emprego da equidade, que é reservado exclusivamente a membro do Poder Judiciário no exercício da jurisdição.[incorreta]
- O uso da equidade é admitido, mas somente após o uso da analogia, dos princípios gerais do direito tributário e dos principios gerais do direito público. Devemos lembrar que o emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido (art.108, §2º, CTN).
- d) Os princípios gerais de direito privado são utilizados sucessivamente após ter restado insuficiente o emprego da analogia e dos princípios gerais de direito público.[incorreta]
- O uso de tais princípios só é possível para "pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários" (art. 109, CTN)
- e) Se com o emprego da analogia resultar exigência de tributo não previsto em lei, deve a autoridade aplicar, sucessivamente, os princípios gerais de direito tributário. [correta]
- (ver letra a)
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Pessoal...apronfundando um pouco na JURISPRUDÊNCIA DO STJ é importante pontuar:
1 - A lista da LC 116/03 é TAXATIVA
2- Apesar disto, o STJ admite a tributação de FG "congeneres", aplicando INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Nesse sentido a STJ 424 - “É legítima a incidência do ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987”.
E ainda :
AgRg nos EDcl no AREsp 1023271 - 2012
A Primeira Seção do STJ, em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.111.234/PR), sedimentou o entendimento de que a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68, para fins de incidência do ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, com o fim de enquadrar serviços congêneres aos expressamente previstos.
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Nas LACUNAS DA LEGISLAÇÃO- AUTORIDADE COMPETENTE USA sucessivamente APPLE
A - analogia - (não usa quando quer cobrar tributo não previsto na lei)
P - princípios do direito tributário (não tem L)
PL- princípios do direito púbLico
E- equidade - (não dispensa tributo previsto)
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
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O erro da alternativa D:
Os princípios gerais de direito privado (público) são utilizados sucessivamente após ter restado insuficiente o emprego da analogia e dos princípios gerais de direito público (tributário).