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§ 6º O imposto previsto no inciso III: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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Como o colega comentou, de fato está correta a letra C. Todavia, essa questão é anulável, já que a alternativa D está correta de acordo com o posicionamento do STF.
(RE 134509/AM) EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.
Acho que é desnecessário dizer mais ;)
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Concordo com o colega acima, questão passível de anulação.
a) errada - não havia previsão de IPVA na CF de 46, dessa forma não houve qualquer menção ao imposto no CTN, que é de 1966. A previsão constitucional só veio na CF 67. Em função disso, o STF entende que os Estados podem estabelecer normas gerais sobre o tributo em questão, amparados na competência concorrente prevista no Art. 24, parágrafo terceiro da CF.
b) errada - o que é exceção à noventena é a fixação da base de cálculo do IPVA.
c) certa
d) duvidosa - "Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (...). Precedentes." (RE 379.572, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-4-2007, Plenário, DJ de 1º-2-2008.) No mesmo sentido: RE 134.509, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-5-2002, Plenário, DJ de 13-9-2002.
e) errada - De acordo com a CF, o ipva pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.
IPVA. Lei estadual. Alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo. Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição do Brasil. Não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.” (RE 414.259-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.)
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d) está correta, pois terrestre não é para navios e aeronaves (são para na agua e ar".
"considera-se veículo automotor, para fins de incidência do IPVA, apenas os de circulação terrestre".
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Pessoal, cuidado com essas questões de concursos estaduais. Mesmo com essas decisões do STF muitas legislações estaduais continuam permitindo a tributação de navios e aeronaves. Então tem que se procurar a "mais certa", pois não se sabe se a banca estará cobrando a posição do STF ou a lei estadual que ainda não foi revogada!!!!
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Apesar do entendimento do STF em sentido contrário, a Lei do IPVA do Mato Grosso prevê a incidência sobre embarcações e aeronaves.
Abs.
LEI Nº 7.301, DE 17 DE JULHO DE 2000
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º Fica instituído o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme artigo 155, inciso III, da Constituição Federal.
CAPÍTULO I
Da Incidência
Seção I
Do Fato Gerador
Art. 2º O imposto incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior.
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ALTERNATIVA CERTA "C"
c) terá alíquotas mínimas fixadas por resolução do Senado Federal.
OBSERVAÇÃO: ASSERTIVA RECORRENTE PELA FCC.
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Na época em que a questão foi feita, a alternativa D estaria errada. Hoje ela é considerada certa.
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Guerra fiscal do IPVA: A atribuição do Senado Federal de estabelecer alíquotas mínimas para o IPVA tem como principal objetivo evitar a guerra fiscal (ou minorar-lhe) seus efeitos. Tal regra, introduzida pela EC 42/2003, surgiu em razão de alguns Estados diminuírem exageradamente suas alíquotas com intuito de atrair proprietários de veículos domiciliados em outros Estados. Desta forma, compensava a diminuição das alíquotas com o aumento de veículos licenciados em detrimento dos demais Estados. Em decorrência disso, a única alternativa viável para os Estados prejudicados pela perda de veículos licenciados em seu território era aderir a guerra diminuindo suas próprias alíquotas.
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Observações relevantes: o IPVA não previsão no CTN ou em qualquer lei complementar. Por isso, o STF entende que os Estados e Distrito Federal pode exercer a competência legislativa plena, nos moldes do art. 24, § 3º da CF. Alterações da base de cálculo não se sujeitam ao princípio da noventena. Majoração de alíquotas estão sujeitas ao princípio da noventena e da anterioridade anual.
FINALIDADE: Fiscal.
FATO GERADOR: propriedade de veículos automotores. STF já decidiu que não incide sobre embarcações e aeronaves.
BASE DE CÁLCULO: valor do veículo automotor.
ALÍQUOTAS:
- Terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
- Poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo (utilitário ou passeio) e da utilização (uso particular ou transporte de passageiros).
- É vedada a aplicação de alíquotas diferenciadas do IPVA em razão da procedência ou destino (veículos nacionais ou importados – art. 152, CF )
CONTRIBUINTE: proprietário do veículo automotor.
LANÇAMENTO: realizado de ofício, com base em marca, modelo e ano de fabricação.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Alternativa A: errada.
- Na época de edição do CTN, não havia previsão constitucional para o IPVA (CF/1946). Por esse motivo, não consta na redação do CTN.
Alternativa B: errada.
- A majoração da alíquota do IPVA submete-se ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Alternativa C: correta.
- Deveras, o IPVA tem suas alíquotas mínimas fixadas por resolução do Senado Federal.
Alternativa D: errada.
- Nesta questão, a FCC considerou esta alternativa incorreta, com base na legislação estadual do Mato Grosso. A Lei Estadual 7.301/2000, define que o IPVA incide sobre a propriedade de veiculo automotor aéreo, aquático ou terrestre. Vimos durante a aula que este não é o posicionamento do STF sobre o tema.
Alternativa E: errada.
- O STF possuía entendimento pacífico acerca da inconstitucionalidade dos impostos reais progressivos, cuja progressividade não era expressamente prevista na CF/88. Com o julgamento do RE 562.045, ficou claro que a Suprema Corte está alterando o seu posicionamento, razão pela qual devemos ficar atentos à jurisprudência do STF, bem como ao comportamento das bancas em relação ao tema nos próximos concursos.
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TOME NOTA (!)
- ➩ O IPVA é um imposto de competência estadual, conforme previsão no art. 155, III, da CF/88.
- ➩ Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE) 379572.
- ➩ É a resolução do Senado Federal que fixa as alíquotas mínimas do IPVA.
- ➩ São impostos de competência dos Estados do Distrito Federal os seguintes: ICMS, ITCMD e IPVA.
- ➩ Sobre o IPVA haverá imunidade em relação aos veículos de domínio dos entes federados art. 150, VI, “a”, da CF/88.
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Síntese do IPVA
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
Fato Gerador:
- Propriedade de veículos automotores (não incide sobre aeronaves e embarcações).
Base de Cálculo:
Alíquota:
- Limite mínimo fixado pelo Senado Federal.
Contribuinte: