SóProvas


ID
607429
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é correto afirmar que.

Alternativas
Comentários
  • § 6º O imposto previsto no inciso III: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Como o colega comentou, de fato está correta a letra C. Todavia, essa questão é anulável, já que a alternativa D está correta de acordo com o posicionamento do STF.

    (RE 134509/AM) EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.

    Acho que é desnecessário dizer mais ;)
  • Concordo com o colega acima, questão passível de anulação.

    a) errada - não havia previsão de IPVA na CF de 46, dessa forma não houve qualquer menção ao imposto no CTN, que é de 1966. A previsão constitucional só veio na CF 67. Em função disso, o STF entende que os Estados podem estabelecer normas gerais sobre o tributo em questão, amparados na competência concorrente prevista no Art. 24, parágrafo terceiro da CF.

    b) errada - o que é exceção à noventena é a fixação da base de cálculo do IPVA.

    c) certa

    d) duvidosa - "Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (...). Precedentes." (RE 379.572, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-4-2007, Plenário, DJ de 1º-2-2008.) No mesmo sentido: RE 134.509, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-5-2002, Plenário, DJ de 13-9-2002.

    e) errada - De acordo com a CF, o ipva pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.
    IPVA. Lei estadual. Alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo. Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição do Brasil. Não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.” (RE 414.259-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.)
  • d) está correta, pois terrestre não é para navios e aeronaves (são para na agua e ar".

    "considera-se veículo automotor, para fins de incidência do IPVA, apenas os de circulação terrestre".
  • Pessoal, cuidado com essas questões de concursos estaduais. Mesmo com essas decisões do STF muitas legislações estaduais continuam permitindo a tributação de navios e aeronaves. Então tem que se procurar a "mais certa", pois não se sabe se a banca estará cobrando a posição do STF ou a lei estadual que ainda não foi revogada!!!!
  • Apesar do entendimento do STF em sentido contrário, a Lei do IPVA do Mato Grosso prevê a incidência sobre embarcações e aeronaves.

    Abs.


    LEI Nº 7.301, DE 17 DE JULHO DE 2000

    Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
    Disposição Preliminar

    Art. 1º Fica instituído o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme artigo 155, inciso III, da Constituição Federal.

    CAPÍTULO I
    Da Incidência
    Seção I
    Do Fato Gerador

    Art. 2º O imposto incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior.

  • ALTERNATIVA CERTA "C"


    c) terá alíquotas mínimas fixadas por resolução do Senado Federal.



    OBSERVAÇÃO: ASSERTIVA RECORRENTE PELA FCC.


  • Na época em que a questão foi feita, a alternativa D estaria errada. Hoje ela é considerada certa.

  • Guerra fiscal do IPVA: A atribuição do Senado Federal de estabelecer alíquotas mínimas para o IPVA tem como principal objetivo evitar a guerra fiscal (ou minorar-lhe) seus efeitos. Tal regra, introduzida pela EC 42/2003, surgiu em razão de alguns Estados diminuírem exageradamente suas alíquotas com intuito de atrair proprietários de veículos domiciliados em outros Estados. Desta forma, compensava a diminuição das alíquotas com o aumento de veículos licenciados em detrimento dos demais Estados. Em decorrência disso, a única alternativa viável para os Estados prejudicados pela perda de veículos licenciados em seu território era aderir a guerra diminuindo suas próprias alíquotas.

  • Observações relevantes: o IPVA não previsão no CTN ou em qualquer lei complementar. Por isso, o STF entende que os Estados e Distrito Federal pode exercer a competência legislativa plena, nos moldes do art. 24, § 3º da CF. Alterações da base de cálculo não se sujeitam ao princípio da noventena. Majoração de alíquotas estão sujeitas ao princípio da noventena e da anterioridade anual.

    FINALIDADE: Fiscal.

    FATO GERADOR: propriedade de veículos automotores. STF já decidiu que não incide sobre embarcações e aeronaves.

    BASE DE CÁLCULO: valor do veículo automotor.

    ALÍQUOTAS:

    - Terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

    - Poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo (utilitário ou passeio) e da utilização (uso particular ou transporte de passageiros).

    - É vedada a aplicação de alíquotas diferenciadas do IPVA em razão da procedência ou destino (veículos nacionais ou importados – art. 152, CF )

    CONTRIBUINTE: proprietário do veículo automotor.

    LANÇAMENTO: realizado de ofício, com base em marca, modelo e ano de fabricação.

     

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa  A:  errada.

    • Na  época  de  edição  do  CTN,  não  havia  previsão  constitucional  para  o  IPVA (CF/1946). Por esse motivo, não consta na redação do CTN

    Alternativa  B:   errada. 

    • A  majoração  da  alíquota  do  IPVA  submete-se  ao  princípio  da  anterioridade nonagesimal.

    Alternativa  C:  correta. 

    • Deveras,  o  IPVA  tem  suas  alíquotas  mínimas  fixadas  por  resolução  do  Senado Federal. 

    Alternativa D: errada. 

    • Nesta questão, a FCC considerou esta alternativa incorreta, com base na legislação estadual do Mato Grosso. A Lei Estadual 7.301/2000, define que o IPVA incide sobre a propriedade de  veiculo  automotor  aéreo,  aquático  ou  terrestre.  Vimos  durante  a  aula  que  este  não  é  o posicionamento do STF sobre o tema. 

    Alternativa E: errada. 

    • O STF possuía entendimento pacífico acerca da inconstitucionalidade dos impostos reais  progressivos,  cuja  progressividade  não  era  expressamente  prevista  na  CF/88.  Com  o julgamento do RE 562.045, ficou claro que a Suprema Corte está alterando o seu posicionamento, razão pela qual devemos ficar atentos à jurisprudência do STF, bem como ao comportamento das bancas em relação ao tema nos próximos concursos. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    • O IPVA é um imposto de competência estadual, conforme previsão no art. 155, III, da CF/88.

    • Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE) 379572.

    • É a resolução do Senado Federal que fixa as alíquotas mínimas do IPVA. 

    • São  impostos  de  competência  dos  Estados  do  Distrito  Federal  os  seguintes:  ICMS, ITCMD e IPVA.

    • Sobre o IPVA haverá imunidade em relação aos veículos de domínio dos entes federados art.  150,  VI,  “a”,  da  CF/88.  

    ===

    Síntese do IPVA 

    Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 

    Fato Gerador: 

    • Propriedade de veículos automotores (não incide sobre aeronaves e embarcações). 

    Base de Cálculo: 

    • Valor do veículo. 

    Alíquota: 

    • Limite mínimo  fixado pelo Senado Federal. 

    Contribuinte: 

    • Proprietário do veículo.