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Segundo a CLT:
Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (....)
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
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A) ERRADA
CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
B) ERRADA
TST, SUM-268 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
C) ERRADA
TST, SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
D) CORRETA
Art. 11, §1º, da CLT.
E) ERRADA
TST, SUM-294 PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
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Acrescentando ao excelente comentário da colega que citou a Sumula 294, Sérgio Pinto Martins, em seu livro, ensina (legal para sabermos se a prescrição é total ou parcial):
"Violação contratual compreende a prescrição total. Violação legal diz repeito à prescrição parcial."
Fonte: Comentários ás Súmulas do TST
Autor: Sérgio Pinto Martins
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LETRA "D"
A questão já foi devidamente respondida pelos colegas, apenas para conhecimento, colaciono os ensinamentos do Profº Fabiano Coelho:
PRESCRIÇÃO TOTAL E PARCIAL
Conforme se depreende da Súmula 294, o TST diferencia os conceitos de prescrição TOTAL e PARCIAL, com base no bem jurídico lesado.
Tratando-se de violação a direito previsto em lei, a prescrição é PARCIAL, de modo que o trabalhador NUNCA perde definitivamente a pretensão em ser reparado por determinada lesão.
Tratando-se de violação ao contrato, em cláusula para a qual não há lei definidora do direito, a partir da lesão o trabalhador tem contra si o início da contagem prescricional, se deixar transcorrer o prazo de prescrição, a lesão restará consolidada sem possibilidade de reparação. (TOTAL)
BONS ESTUDOS!!!
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Com relação a letra "e" Pessoal, fica difícil resolver questões assim, pois a própria FCC fez uma questão na qual considerou correta a assertiva III. Segundo Ricardo Resende, ao comentar a questão, dispôs que a banca baseou-se na posição minoritária da doutrina (Vólia Bonfim) para considerar como correta a assertiva, desconsiderando a Súmula 294 do TST.
Agora resta saber, quem elaborou a prova abaixo mudou de opinião ou mudou o próprio elaborador? Prova:
FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
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a) O prazo prescricional é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. ERRADA
ART 7 XXIX CF Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
b) A ação trabalhista, ainda que arquivada, não interrompe a prescrição trabalhista. ERRADA
SÚMULA 268 TST A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
c) É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de cinco anos após o término do contrato de trabalho. ERRADA
SÚMULA 362 TST É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
d) Não se aplica a prescrição às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. CORRETA ART 11 PARÁGRAFO 1 CLT
e) Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é parcial, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. ERRADA
SÚMULA 294 TST Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. (Cancela os Enunciados nºs 168 e 198 - TST)
BONS ESTUDOS ;)
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.
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III. Súmula 362 do TST nova
redação:
FGTS – PRESCRIÇÃO
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir da 13.11.2014, é
quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de
contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do
contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta
anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
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o que acho engraçado é que a FCC cola e copia as suas proprias questões...hahah..com outra quest. vc vai ver:
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Ano: 2012Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados
Analisando-se as normas legais relativas ao instituto da prescrição no Direito do Trabalho, é correto afirmar:
a) Contra menores de 21 (vinte e um) anos não corre nenhum prazo de prescrição. ERRADO, NÃO CORRE CONTRA OS MENORES DOS 18 ANOS
b) O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em três anos para contrato em vigor e encerrados. 2 ANOS APOS EXTINÇÃO DO CONTRATO, RECUPERA 5 ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
c) O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. 2 ANOS APOS A EXTINÇÃO DO CONTRATO
d) Não corre prazo de prescrição para as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. CERTO
e) A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração será sempre contada da cessação do contrato de trabalho. CONTA DO FINAL DO PERIODO CONCESSIVO OU DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
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SOBRE ESSA QUESTÃO:
A - INCORRETO: 2 anos do final do contrato, para pegar 5 anos antes do ajuizamento da ação
B- INCORRETO: se o ajuizamento da ação tiver pedidos iguais, mesmo que seja arquivada, interrompe.
Súm. 268. Prescrição. Interrupção. Ação trabalhista arquivada: A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
C- INCORRETO - os amigos ja explicaram...prescrição do FGTS ne mais de 30 anos não.
D - CORRETO
E - INCORRETO: Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é TOTAL, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
erros, avise-me.
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Seguindo os fundamentos do relator, a SDI-1 por maioria conheceu do recurso por constatar contrariedade à Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no mérito também por maioria, determinou que o prazo a ser observado quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias deveria ser o quinquenal. ATUALIZANDO