SóProvas


ID
607453
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à prescrição trabalhista, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CLT:
    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    (....)
            § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • A) ERRADA
    CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    B) ERRADA
    TST, SUM-268 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA
    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

    C) ERRADA
    TST, SUM-362    FGTS. PRESCRIÇÃO
    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

    D) CORRETA
    Art. 11, §1º, da CLT.

    E) ERRADA
    TST, SUM-294    PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO
    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

  • Acrescentando ao excelente comentário da colega que citou a Sumula 294, Sérgio Pinto Martins, em seu livro, ensina (legal para sabermos se a prescrição é total ou parcial):

    "Violação contratual compreende a prescrição total. Violação legal diz repeito à prescrição parcial."

    Fonte: Comentários ás Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • LETRA "D"
    A questão já foi devidamente respondida pelos colegas, apenas para conhecimento, colaciono os ensinamentos do Profº Fabiano Coelho:
    PRESCRIÇÃO TOTAL E PARCIAL
    Conforme se depreende da Súmula 294, o TST diferencia os conceitos de prescrição TOTAL e PARCIAL, com base no bem jurídico lesado.
                  Tratando-se de violação a direito previsto em lei, a prescrição é PARCIAL, de modo que o trabalhador NUNCA perde definitivamente a pretensão em ser reparado por determinada lesão.
                  Tratando-se de violação ao contrato, em cláusula para a qual não há lei definidora do direito, a partir da lesão o trabalhador tem contra si o início da contagem prescricional, se deixar transcorrer o prazo de prescrição, a lesão restará consolidada sem possibilidade de reparação. (TOTAL)
    BONS ESTUDOS!!!
  • Com relação a letra "e"

    Pessoal, fica difícil resolver questões assim, pois a própria FCC fez uma questão na qual considerou correta a assertiva III. Segundo Ricardo Resende, ao comentar a questão, dispôs que a banca baseou-se na posição minoritária da doutrina (Vólia Bonfim) para considerar como correta a assertiva, desconsiderando a Súmula 294 do TST.
    Agora resta saber, quem elaborou a prova abaixo mudou de opinião ou mudou o próprio elaborador?





    Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
    Disciplina: Direito do Trabalho | Assuntos: Prescrição e Decadência
     

    No que tange à prescrição, analise: 
    I. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. 
    II. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. 
    III. Nas prestações de pagamento sucessivo, a prescrição será parcial e contada do vencimento de cada uma delas. 
    IV. É vintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. 
    Está correto o que consta APENAS em
     

     

    •  a) I, II e III. 
    •  b) II, III e IV.
    •  c) I e II.
    •  d) II e III.
    •  e) I e IV.
  • a) O prazo prescricional é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. ERRADA 
    ART 7 XXIX CF Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
    b) A ação trabalhista, ainda que arquivada, não interrompe a prescrição trabalhista. ERRADA 

    SÚMULA 268 TST  A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

    c) É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de cinco anos após o término do contrato de trabalho. ERRADA

    SÚMULA 362 TST É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
    d) Não se aplica a prescrição às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. CORRETA ART 11 PARÁGRAFO 1 CLT 
    e) Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é parcial, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. ERRADA

     SÚMULA 294 TST Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. (Cancela os Enunciados nºs 168 e 198 - TST)
    BONS ESTUDOS ;)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

    No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.

  • III. Súmula 362 do TST nova redação:
    FGTS – PRESCRIÇÃO
    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir da 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

  • o que acho engraçado é que a FCC cola e copia as suas proprias questões...hahah..com outra quest. vc vai ver:

    ______________________________________________________________________________________________

    Ano: 2012Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

    Analisando-se as normas legais relativas ao instituto da prescrição no Direito do Trabalho, é correto afirmar: 

     a) Contra menores de 21 (vinte e um) anos não corre nenhum prazo de prescrição. ERRADO, NÃO CORRE CONTRA OS MENORES DOS 18 ANOS

     b) O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em três anos para contrato em vigor e encerrados. 2 ANOS APOS EXTINÇÃO DO CONTRATO, RECUPERA 5 ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO

     c) O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. 2 ANOS APOS A EXTINÇÃO DO CONTRATO

     d) Não corre prazo de prescrição para as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. CERTO

     e) A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração será sempre contada da cessação do contrato de trabalho. CONTA DO FINAL DO PERIODO CONCESSIVO OU DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

    _________________________________________________________________________________________________

     

     

    SOBRE ESSA QUESTÃO:

    A - INCORRETO: 2 anos do final do contrato, para pegar 5 anos antes do ajuizamento da ação

    B- INCORRETO: se o ajuizamento da ação tiver pedidos iguais, mesmo que seja arquivada, interrompe.

    Súm. 268. Prescrição. Interrupção. Ação trabalhista arquivada: A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

    C- INCORRETO - os amigos ja explicaram...prescrição do FGTS ne mais de 30 anos não.

    D - CORRETO

    E - INCORRETO: Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é TOTAL, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

     

    erros, avise-me.

  • Seguindo os fundamentos do relator, a SDI-1 por maioria conheceu do recurso por constatar contrariedade à Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no mérito também por maioria, determinou que o prazo a ser observado quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias deveria ser o quinquenal. ATUALIZANDO