SóProvas


ID
607474
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o procedimento sumaríssimo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
    CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.


    B) ERRADA
    CLT, Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.


    C) ERRADA
    CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (...)


    D) ERRADA
    CLT, Art. 852-H,§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    E) CORRETA - Redação do art. 895, §1º, IV, da CLT

  • CORRETA: e

    Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
  • companheiros, fiquei com uma dúvida quanto a alternativa A).
    A questão pede que identifique a correta, marquei-a pq pelo que li no "Processo do Trabalho" do Renato Saraiva diz que a Adm pública direta e indireta não está sujeita ao procedimento sumaríssimo. Por que ela está errada?

    Desde já, grato.
  • Leonardo,
    Preceitua o Art. 852-A., da CLT:

     Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    TODAVIA...

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta ( União, Estados, DF e Municípios), autárquica e fundacional (ou seja, não menciona a letra da lei as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, que também integram a Administração Indireta).

    RESUMINDO:

    Administração direta, ou seja, U, E, DF e  M - EXCLUIDOS DO PROCEDIMENTO SUMÁRISSIMO;
    Administração indireta - Autarquia e Fundação - EXCLUIDAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
    Administração Indireta - Empresas Públicas e Sociedades de economia mista - NÃO excluidas do Procedimento Sumaríssimo.









     

     

  • excelente comentário, nara! tenho costume de ler com pressa, acabo errando...
    abços.
  • Alternativas Incorretas:
    - Alternativa A: Ela generaliza, mesmo que Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista possam ser parte;
    Alternativa B: Traz que seria dispensada a fundamentação, mas somente o relatório é dispensado;
    Alternativa C: Fala em 60 salários mínimos, senod que o limite para se ajuizar uma ação no procedimento sumaríssimo são 40 (quarenta) salários mínimos;
    Alternativa D: O número de testemunhas a serem convidadas pelas partes no procedimento sumaríssimo é 02 (duas), não 03 como afirma a questão. Com a observação de que, conforme o princípio da liberdade do juiz na condução do processo para se chegar a um livre convencimento, ele pode trazer mais testemunhas.


  • A colega Paty postou a fundamentação da resposta e foi perfeita!

    Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.


    Caros companheiros de concurso, gostaria de pedir àqueles que não estejam bem fundamentados para os comentários, que deixem de comentar, pois, como tenho sido assíduo nesta brilhante ferramentae de estudos, constato que há companheiros que estão postando comentários que podem  prejudicar os menos experientes. Na dúvida, não postem, por favor... Até entendo que, quando há dúvida, possa vir a perguntar, mas fundamentar errado ao discordar da banca, não podemos concordar com isso... Boa sorte para todos nós!