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POLUIDOR PAGADOR - deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante, devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos.
USUÁRIO PAGADOR - exterioriza a vocação redistributiva. Toda e qualquer pessoa que consumir recursos ambientais com fins econômicos deve pagar para compensar a sociedade pelo uso.
PREVENÇÃO - é aplicado com o objetivo de impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposiçãode medidas de proteçãoantes da implantaçãode empreendimentose atividadesconsideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE - o uso da propriedade só é legitimO quando atendido o interesse da sociedade, ou seja, quando se atende a função social.
PRECAUÇÃO - é também conhecido como princípio da cautela. É a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Esse princípio afirma que, na ausência da certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. Ou seja, o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida sobre o nexo causal (relação de causa e efeito) entre determinada atividade e uma consequência ecologicamente degradante.
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Os princípios da autonomia da vontade, taxatividade, vedação de retrocesso e capacidade contributiva não se aplicam aos princípios ambientais.
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COMPLEMENTANDO DEFINIÇÃO DE
FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE: Expressa no artigo 1228,§1º CC/02
artigo 1228: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. §1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
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Complementando:
Princípio do Desenvolvimento Sustentável
"O princípio do desenvolvimento sustentável tem como substância a conservação dos alicerces da produção e reprodução do homem e suas atividades, conciliando o crescimento econômico e a conservação do meio ambiente, numa relação harmônicas entre os homens e os recursos naturais para que as futuras gerações tenham também oportunidade de ter os recursos que temos hoje, em seu equilíbrio dinâmico."
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6973
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Entendo que o Direito Ambiental contempla sim o princípio da vedação do retrocesso ou não retrocesso ambiental, que encontra fundamento na Declaração do Rio quando prescreve a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do meio ambiente, prevê que as normas ambientais não devem ser flexibilizadas, sob pena de comprometer as conquistas até então alcançadas pela legislação ambiental.
Fonte: Coleção Sinopses para concurso - Editora Juspodivm.
Bons estudos a todos.
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A questão requer conhecimento de quais são os princípios do direito ambiental, sem cobrar do candidato o respectivo significado.
A partir de uma síntese dos ensinamentos doutrinários, podem aparecer como princípios do direito ambiental, entre outros: desenvolvimento sustentável, ubiquidade, solidariedade intergeracional, função social da propriedade, prevenção, precaução, poluidor-pagador, usuário-pagador, protetor-recebedor, da informação, da participação, cooperação, do limite, natureza pública da proteção ambiental.
Segue análise da questão, apontando o erro de cada alternativa e a alternativa correta.
A)
poluidor pagador, usuário pagador e autonomia da vontade.
Opção incorreta, pois autonomia da vontade não é princípio do
dirito ambiental.
B) prevenção, taxatividade e
poluidor pagador. Opção incorreta, pois taxatividade não é
princípio do direito ambiental.
C) função socioambiental
da propriedade, usuário pagador e precaução. Opção correta.
D)
vedação de retrocesso, prevenção e insignificância. Opção
incorreta, pois insignificância não é princípio do direito
ambiental.
E) capacidade contributiva, função socioambiental
da propriedade e desenvolvimento sustentável. Opção incorreta,
pois capacidade contributiva não é princípio do direito ambiental.
RESPOSTA: C
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Apontando a vedação do retrocesso ecológico como principio do direito ambiental assim dispõe Romeu Thomé: "Como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é dotado de status de direito fundamental, as garantias de proteção ambiental, uma vez conquistadas, não podem retroagir. É inadmissível o recuo da salvaguarda ambiental para níveis de proteção inferiores aos já consagrados, a não ser que as circunstâncias de fato sejam significativamen te alteradas." (Manual de direito ambiental, juspodivm, pag.89)
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A resposta encontra-se na Lei nº 11.428 de 2006, a saber: 1. Função socioambiental da propriedade; 2. Usuário-Pagador; 3. Precaução.
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Lei 11428-2006-
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica,
Art. 6o A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.
Parágrafo único. Na proteção e na utilização do Bioma Mata Atlântica, serão observados os princípios da função socioambiental da propriedade, da eqüidade intergeracional, da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, da transparência das informações e atos, da gestão democrática, da celeridade procedimental, da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e do respeito ao direito de propriedade.
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Alguém me explica o que é vocacao redistributiva?
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A questão requer conhecimento de quais são os princípios do direito ambiental, sem cobrar do candidato o respectivo significado.
A partir de uma síntese dos ensinamentos doutrinários, podem aparecer como princípios do direito ambiental, entre outros: desenvolvimento sustentável, ubiquidade, solidariedade intergeracional, função social da propriedade, prevenção, precaução, poluidor-pagador, usuário-pagador, protetor-recebedor, da informação, da participação, cooperação, do limite, natureza pública da proteção ambiental.
Segue análise da questão, apontando o erro de cada alternativa e a alternativa correta.
A) poluidor pagador, usuário pagador e autonomia da vontade. Opção incorreta, pois autonomia da vontade não é princípio do dirito ambiental.
B) prevenção, taxatividade e poluidor pagador. Opção incorreta, pois taxatividade não é princípio do direito ambiental.
C) função socioambiental da propriedade, usuário pagador e precaução. Opção correta.
D) vedação de retrocesso, prevenção e insignificância. Opção incorreta, pois insignificância não é princípio do direito ambiental.
E) capacidade contributiva, função socioambiental da propriedade e desenvolvimento sustentável. Opção incorreta, pois capacidade contributiva não é princípio do direito ambiental.
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Boa noite Cecília Carneiro
Vocação redistributiva no direito ambiental em suma é a mera imputação do custo social da poluição ao poluidor, sendo que esse custo social da poluição gerada pelo poluidor segue um mecanismo na qual o dano ecológico causado pelo mesmo retorna em forma benéfica ao meio ambiente, seja em forma de restaurar a vida ceifada na natureza quando possível em ser realizada ou em condenações pecuniárias ao poluidor pelo lucro auferido pela degradação ambiental.
Espero ter ajudado Cecília... qualquer coisa, peço aos caros colegas para realizarem adendos ou retificações quanto ao assunto.
Força e Honra!
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São princípios do direito ambiental: Prevenção, Precaução, Desenvolvimento Sustentável, Poluidor-Pagador, Protetor- recebedor, Usuário- Pagador, Cooperação entre os povos, Solidariedade Intergeracional, Natureza Púb. da Proteção Ambiental, Participação Comunitária, Função Socioambiental da Propriedade, Informação, Limite e Responsabilidade Comum, mas diferenciada.
Frederico Amado, Sinopse, 5ª edição.
Gabarito: C
Jesus Abençoe! Bons estudos!