ID 607516 Banca FCC Órgão PGE-MT Ano 2011 Provas FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador do Estado Disciplina Direito Agrário Assuntos A Reforma Agrária e a Política Agrária Noções Gerais da Reforma e da Política Agrária Regularização Fundiária Rural Em relação à reforma agrária é INCORRETO afirmar: Alternativas Toda pequena e média propriedade rural são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. A propriedade rural improdutiva que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária. A competência para desapropriar para fins de reforma agrária é exclusiva da União. Na desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização será prévia e justa em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Responder Comentários Segundo dispõe o §único do art.4º da Lei nº 8.629/93, temos o seguinte: Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural. Portanto, letra A é a incorreta. Complementando,LETRA A: ERRADAArt. 185 CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; LETRA B: CERTAArt. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.LETRA C: CERTAArt. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. LETRA D: CERTAArt. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. LETRA E: CERTAArt 184, § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro LETRA C: CUIDADO! A respeito do tema competência vale observar que ele pode se referir a três aspectos distintos. Assim, pode se referir à competência legislativa (competência privativa), declaratória (competência exclusiva) e executiva(competência do INCRA). Segundo o Art. 184 da CF, toda área que não cumpra sua função social é passível de reforma agária. No entanto, as pequenas e médias propriedades que não cumprirem função social não serão desapropriadas desde que o propriatario não possua outra.