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ID
607516
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação à reforma agrária é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo dispõe o §único do art.4º da Lei nº 8.629/93, temos o seguinte:

    Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.

    Portanto, letra A é a incorreta.

  • Complementando,
    LETRA A: ERRADA
    Art. 185 CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
     
    LETRA B: CERTA
    Art. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    LETRA C: CERTA
    Art. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
     
    LETRA D: CERTA
    Art. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
     
    LETRA E: CERTA
    Art 184, § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro
  • LETRA C: CUIDADO! A respeito do tema competência vale observar que ele pode se referir a três aspectos distintos. Assim, pode se referir à competência legislativa (competência privativa), declaratória (competência exclusiva) e executiva(competência do INCRA). 


  • Segundo o Art. 184 da CF, toda área que não cumpra sua função social é passível de reforma agária. No entanto, as pequenas e médias propriedades que não cumprirem função social não serão desapropriadas  desde que o propriatario não possua outra.