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ID
607600
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato que não se compõe de vontades autônomas, embora múltiplas, e onde há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio, e as demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio, é nominado de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Ato composto > dois atos, mas um depende do outro, pois um deles apenas ratifica o outro.

    Ato complexo > duas vontades autônomas, mas formam um ato apenas.
  • Gabarito: letra C
     

    a) geral: atos que possuem destinatários indeterminados; tem aplicação erga omnes.

    b) constitutivo: são aqueles atos que alteram uma relação jurídica, criando/modificando/extinguindo direitos. Ex.: autorização, sanção disciplinar, ato de revogação etc.
     
    c) composto: atos dependentes de duas ou mais manifestações de vontade, que ocorrem em patamar de desigualdade. A primeira é principal e a segunda é secundária, sendo que ambas ocorrem dentro de um mesmo órgão. Ex.: atos que dependem do visto, da confirmação do chefe.

    d) simples: são atos que se tornam perfeitos e acabados com uma única manifestação de vontade.

    e) complexo: assim como os atos compostos, também depende de duas ou mais manifestações de vontade. Porém, aqui ocorrem em patamar de igualdade, em órgãos diferentes. Ex.: nomeação de dirigente de agência reguladora (Senado aprova + Presidente nomeia), concessão inicial de aposentadoria.

  • A assertiva retrata ipsis litteris o conceito de ato composto de José dos S. Carvalho Filho, vide sua obra Manual de Direito Administrativo. Na minha edição, encontra-se na p.121.
  • Quanto à formação: 

    ATOS COMPLEXOS: Resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam singulares ou colegiados, cuja vontade se soma à outra para a prática de um único ato.

    ATOS COMPOSTOS: São aqueles praticados por um órgão, mas que exigem a aprovação de outro órgão. Um pratica um ato e o outro confirma.

    ATOS SIMPLES: manifestação de vontade de apenas um ínico órgão, sendo ele unipessoal ou colegiado.
  • ATO COMPLEXO: são aqueles em que a vontade final da adm decorre da manifestação de mais de um órgão autônomo. Para produzir efeitos, é neecessária a manifestação da vontade de todos os órgãos ou agentes envolvidos.

    ATO COMPOSTO: são aqueles em que a vontade final da adm decorre da manifestação de mais de um órgão , sendo uma vontade principal e outra instrumental. A vontade principal já produz efeitos relevantes.
  • ATO COMPOSTO = ATO PRINCIPAL + ATO ACESSÓRIO (INSTRUMENTAL)

    Se o ATO ACESSÓRIO é prévio, ele AUTORIZA o ATO PRINCIPAL;

    Se o ATO ACESSÓRIO é posterior, ele dá EFICÁCIA ao ATO PRINCIPAL;

    Lembrando que o ATO PRINCIPAL é a manifestação da vontade de UM (1) órgão ou agente público.
  • GABARITO: C

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível.