Correta a alternativa "C".
A resposta pode ser extraída dos termos do artigo 988 do Código Civil de 2002, o qual estabelece que os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial do qual os sócios são titulares em comum, sendo que os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito, mas os terceiros podem prová-la de qualquer jeito (artigo 987). Por conseguinte surgem dois pontos importantes dentro do
estudo das sociedades em comum:
1) o regime jurídico das sociedades simples se aplica subsidiariamente às sociedades em comum (irregulares, de fato ou em formação);
2) a sociedade em comum não tem legitimidade ativa para requerer o pedidode falência, nem de concordata, bem como não desfruta da eficácia probatória dos livros comerciais.
a) Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;(...)
b) Em verdade, tal iniciativa revela que o devedor tem o intento de propor e negociar com credores palno de recuperação extrajudicial. (art. 161 e seguintes da lei 11.101/05)
c) Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
IV – qualquer credor.
§ 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.
Considerando que é requisito para requerer a falência certidão de regularidade, a sociedade Comum não poderá requerer falência. Tal requisito, todavia, não é exigido para decretar-se falência de determinada sociedade, conforme art. 94 da eloi 11.101/05.
d) Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
e) Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;