Caro amigo Felipe
Você está coberto de razão.
II. Respristinação é quando uma lei, que fora revogada, volta a viger por determinação expressa de uma nova lei.
Ora, porque uma lei nova (revogadora) determinaria expressamente a volta da vigência da lei anitga (revogada) que está vigendo. Seria uma espécie de atestado de validade, ou, talvez, uma ADC, ou nada mesmo. Logo, seria represtinação se uma terceira lei revogasse a segunda lei que revogou a primeira, determinando exepressamente e, caso isso não ocorra, a primeira e a segunda estariam revogadas por tratar-se norma posterior, como previsto no art 2º parágrafo 1º.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
§ 3o Salvo disposição em contrário (Respritinação), a lei revogada (primeira lei) não se restaura por ter a lei revogadora (segunda lei) perdido a vigencia. Perdeu a vigência porque: a lei posterior não declarou expressamente, ou porque ela é incompatível com a revogada ou quando a tratou da mesma materia inteiramente. A terceira lei possui a mesma capacidade de revogar da segunda lei sobre a primeira lei, só que a repristinação ocorre somente com a terceira lei sobre a primeira lei, declarando expressamente que a priemeira lei deve voltar a vigorar, caso contrario, será mera revogadora da segunda, normalmente.
Me ralei para conseeguir entender e queria compartilhar com vcs.
Impossivel ser mais claro e espero ter ajudado. Grande abrss a todos.