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ID
607693
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção incorreta a respeito do procedimento ordinário no processo civil.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 295.  A petição inicial será indeferida: 

     I - quando for inepta;

    Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando:

     I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;



    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Nessa linha de raciocínio, o STJ entende que o juiz não pode indeferir liminarmente a inicial, sem antes oportunir que o autor a emende.


    RECURSO ESPECIAL N.º 208.898-SP - Rel.: Min. Jorge Scartezzini

    EMENTA

    1 - Consoante entendimento desta Corte, o magistrado não pode indeferir liminarmente a inicial, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, sem antes oportunizar à autora prazo para emendá-la. Precedentes.

    2 - Recurso especial provido para determinar a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que seja oportunizado à autora a regularização da inicial.

    (STJ/DJU de 11/9/06, pág. 285)

  • assertiva B - correta: art. 463, I, do CPC
     
    art. 463 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 

    I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

  • Quem souber dizer o porquê da assertiva "D" estar incorreta, se puder e tiver tempo pra isso, poderia me explicar? (recado)
  • já está explicado o erro no comentário acima, mas, em suma, quando o juiz perceber que falta um dos requisitos essenciais da petição inicial, ele deve abrir vistas à parte para emendar a inicial, e não indeferir diretamente.

  • Letra A - Correta

    Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    Letra B - Correta


    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

            I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    Letra C - Correta

      Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    Letra E - Correta

    Art. 295.
    Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;

  • Pessoal, a questão C diz assim:
     
    c) Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferido julgamento de total improcedência em outros casos idênticos, o juiz poderá apreciar a lide, dispensando a citação, reproduzindo-se o teor da sentença anteriormente prolatada.

    Não está correta! Está errada! Vejam - o juiz não poderá apreciar lide alguma, pois não há lide até que o réu seja citado e se forme a triangulação processual! 
     
    Portanto, esta questão estaria errada e assim a resposta poderia ser a "C" também!
     
    Questão passível de anulação.
  • Caso o Juiz verifique a falta de um dos requisitos da petição inicial, ART 282 CPC, determinará que ela seja emendada ou completada no prazo de 10 (dez) dias, caso transcorrido esse prazo sem que nada tenha sido feito, a petição inicial será indeferida.
  • Pessoal, desculpe, mas não entendi.

    Art. 295. A petição inicial será indeferida: 

    I - quando for inepta;
     

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir

    A alternativa D:  "Verificando o juiz que a petição inicial se encontra desprovida de pedido, deve, de plano, indeferi-la".     Não está correta? Visto que é causa de ser INEPTA e consequentemente INDEFERIDA ????

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