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ID
607696
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as proposições, sobre o processo de conhecimento,

I. É vedada a citação por correio nas ações de estado.

II. Feita a citação, não é lícito ao autor modificar o pedido sem o consentimento do réu.

III. Pode o juiz apreciar de ofício a alegação de prescrição.

IV. Extingue-se o processo sem resolução de mérito quando as partes transigirem.

verifica-se que

Alternativas
Comentários

  •    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 

            a) nas ações de estado;

     Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Art. 219,  § 5 - O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: 

    III - quando as partes transigirem;

     

  • A assertiva III me parece um pouco confusa...acho que numa prova eu teria marcado como errada por achar
    que fosse pegadinha pois, se há ALEGAÇÃO de prescrição, a apreciação do juiz não se dá de ofício...


  • A)resposta neste artigo do CPC:

    Art. 222 - A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:91

    a) nas ações de estado;

    b) quando for ré pessoa incapaz;

    c) quando for ré pessoa de direito público;

    d) nos processos de execução;

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de

    correspondência;

    f) quando o autor a requerer de outra forma 


    Quando as partes transigirem é causa de resolução de mérito.
    Art. 269, III do cpc.