-
I - ERRADO
CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
II - CORRETO
CF, art, 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
III - ERRADO
CF, art, 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
-
Complementando o comentário da colega quanto ao item I, entende-se que não só os estrangeiros residentes no país são acobertados pelas garantias do art. 5º. A jurisprudência e doutrina entendem, em regra, pela necessidade de que se faça uma interpretação extensiva, garantindo-se que estrangeiros não residentes no país sejam abrangidos. Caso contrário, incorreríamos no absurdo de, por exemplo, não assegurar o direito à liberdade de locomoção ou à intimidade a um turista que no Brasil estivesse em férias. Deve-se, pois, realizar interpretação extensiva, com base nos princípios da isonomia e da prevalência dos direitos humanos para abranger os estrangeiros não residentes no país. Sendo assim, podem, em regra, utilizar os remédios constitucionais (à exceção da ação popular, que exige a cidadania brasileira).
-
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
-
III- errada
Objetivamente, observe que não é necessária a autorização do Poder Público para o exercício do direito de reunião, sendo exigido apenas:
(i) aviso prévio
(ii) fins pacíficos;
(iii) ausência de armas;
(iv) locais abertos ao público e
(v) não-frustração de outra reunião anteriormente marcada para o mesmo local.
Assim, o estado tem o dever de assegurar aos indivíduos o livre exercício
do direito de reunião, protegendo-os, inclusive, contra aqueles que são contrários à assembléia
Ademais, a liberdade de reunião protege ainda o direito de não se reunir a outros.
Interessante salientar que esse não é um direito absoluto. Assim, a
própria CF/88 admite a restrição excepcional desse direito nos casos de
estado de defesa (art. 136, § 1°, I, “a”) e estado de sítio (art. 139, IV).
-
Gabarito: B
O item II está correto, pois, segundo a Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
"IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
O item I está incorreto, porque no artigo 5º, caput, CF diz que além dos brasileiros natos e naturalizados os estrangeiros residente no país tem garantias dos direitos fundamentais.
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País..." Texto disposto no artigo 5º, caput, CF.
O item III, também, está incorreto, pois na própria CF há limitações e condições para o direito de reunião, sendo estas pacificamente, sem armas e de não atrapalhar uma outra reunião anteriormente convacada.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
-
ALTERNATIVA : B
I. Os direitos fundamentais instituídos no art. 5° da Constituição da República
Federativa do Brasil são aplicáveis somente aos brasileiros natos e naturalizados.
Palavrinha que pega o desatento. Não é somente aos brasileiros natos e naturalizados, mais também aos estrangeiros residentes no País.
III. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito de reunião de forma ampla, sem estabelecer qualquer condição ou limite para o exercício desse direito.
Há estabelecimento sim de condições: " todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
-
é uma condição... SEM ARMAS...
-
-
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
E livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
-
GAB:B
I. Os direitos fundamentais instituídos no art. 5° da Constituição da República
Federativa do Brasil são aplicáveis somente aos brasileiros natos e naturalizados.( PESSOAS JURIDICAS TAMBÉM GOZEM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS,DESDE QUE COMPATIVEIS COM A NATUREZA)
II. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito à livre
manifestação do pensamento ,contudo proíbe o anonimato.(CORRETO)
III. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito de reunião de forma ampla, sem estabelecer qualquer condição ou limite para o exercício desse direito.(DESDE QUE NÃO FRUSTE REUNIÃO ANTERIOR E NÃO É PERMITODO ARMAS)
-
ITEM 1: ERRADO
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO APLICÁVEIS A BRASILEIROS E ESTRANGEIROS.
ITEM 2: CORRETO
ITEM 3: ERRADO
DIREITO DE REUNIÃO ESTABELECE LIMITE: SEM ARMAS. NECESSÁRIO AVISO PRÉVIO.