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ID
609637
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I. Os direitos fundamentais instituídos no art. 5° da Constituição da República
Federativa do Brasil são aplicáveis somente aos brasileiros natos e naturalizados.

II. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito à livre
manifestação do pensamento, contudo proíbe o anonimato.

III. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito de reunião de forma ampla, sem estabelecer qualquer condição ou limite para o exercício desse direito.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO
    CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    II - CORRETO
    CF, art, 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    III - ERRADO
    CF, art, 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Complementando o comentário da colega quanto ao item I, entende-se que não só os estrangeiros residentes no país são acobertados pelas garantias do art. 5º. A jurisprudência e doutrina entendem, em regra, pela necessidade de que se faça uma interpretação extensiva, garantindo-se que estrangeiros não residentes no país sejam abrangidos. Caso contrário, incorreríamos no absurdo de, por exemplo, não assegurar o direito à liberdade de locomoção ou à intimidade a um turista que no Brasil estivesse em férias.   Deve-se, pois, realizar interpretação extensiva, com base nos princípios da isonomia e da prevalência dos direitos humanos para abranger os estrangeiros não residentes no país. Sendo assim, podem, em regra, utilizar os remédios constitucionais (à exceção da ação popular, que exige a cidadania brasileira).
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

                 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • III- errada

    Objetivamente, observe que não é necessária a autorização do Poder Público para o exercício do direito de reunião, sendo exigido apenas:
    (i) 
    aviso prévio
    (ii) fins pacíficos;
    (iii)
    ausência de armas;
    (iv)
    locais abertos ao público e
    (v)
    não-frustração de outra reunião anteriormente marcada para o mesmo local.

    Assim, o estado tem o dever de assegurar aos indivíduos o livre exercício

    do direito de reunião, protegendo-os, inclusive, contra aqueles que são contrários à assembléia

     

    Ademais, a liberdade de reunião protege ainda  o direito de não se reunir a outros.

    Interessante salientar que esse não é um direito absoluto. Assim, a

    própria CF/88 admite a restrição excepcional desse direito nos casos de

    estado de defesa (art. 136, § 1°, I, “a”) e estado de sítio (art. 139, IV).

  • Gabarito: B

    O item II está correto, pois, segundo a Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
    "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

    O item I está incorreto, porque no artigo 5º, caput, CF diz que além dos brasileiros natos e naturalizados os estrangeiros residente no país tem garantias dos direitos fundamentais.
    "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País..." Texto disposto no artigo 5º, caput, CF.

    O item III, também, está incorreto, pois na própria CF há limitações e condições para o direito de reunião, sendo estas pacificamente, sem armas e de não atrapalhar uma outra reunião anteriormente convacada.
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • ALTERNATIVA : B

    I. Os direitos fundamentais instituídos no art. 5° da Constituição da República 

    Federativa do Brasil são aplicáveis somente aos brasileiros natos e naturalizados.

    Palavrinha que pega o desatento.  Não é somente aos brasileiros natos e naturalizados, mais também aos estrangeiros residentes no País.

    III. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito de reunião de forma ampla, sem estabelecer qualquer condição ou limite para o exercício desse direito.

    Há estabelecimento sim de condições: " 
    todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

  • é uma condição... SEM ARMAS... 

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    E  livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GAB:B

    I. Os direitos fundamentais instituídos no art. 5° da Constituição da República

    Federativa do Brasil são aplicáveis somente aos brasileiros natos e naturalizados.( PESSOAS JURIDICAS TAMBÉM GOZEM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS,DESDE QUE COMPATIVEIS COM A NATUREZA)

    II. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito à livre

    manifestação do pensamento ,contudo proíbe o anonimato.(CORRETO)

    III. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito de reunião de forma ampla, sem estabelecer qualquer condição ou limite para o exercício desse direito.(DESDE QUE NÃO FRUSTE REUNIÃO ANTERIOR E NÃO É PERMITODO ARMAS)

  • ITEM 1: ERRADO

    OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO APLICÁVEIS A BRASILEIROS E ESTRANGEIROS.

    ITEM 2: CORRETO

    ITEM 3: ERRADO

    DIREITO DE REUNIÃO ESTABELECE LIMITE: SEM ARMAS. NECESSÁRIO AVISO PRÉVIO.