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ID
609640
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I. Uma das condições de elegibilidade é a idade mínima de 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal, Estadual e Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; e 18 anos para Vereador.

II. Estrangeiros residentes no País são elegíveis tão somente aos mandatos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador.

III. Os militares são alistáveis, mas não são elegíveis.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    I. Uma das condições de elegibilidade é a idade mínima de 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal, Estadual e Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; e 18 anos para Vereador.  - CORRETA

    Art. 14, §3º:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    II. Estrangeiros residentes no País são elegíveis tão somente aos mandatos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador.  - ERRADO  
    É necessário que o candidato seja brasileiro, ainda que naturalizado (exceto nos casos em que se exige nacionalidade originária):

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;


    III. Os militares são alistáveis, mas não são elegíveis.  - ERRADO-

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Só complementando a resposta da colega que foi muito boa. O militar não precisa está filiado a partido político um ano antes da eleição como os demais, devido ao fato de lhes ser vedada  a filiação partidária.
  • O item II está incorreto porque desrespeita uma das condições de elegibilidade (para qualquer cargo), a nacionalidade brasileira.
    São condições de elegibilidade:
    1) nacionalidade brasileira: sendo que alguns casos são privativos de brasileiros natos (Ministro do Estado de Defesa, Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro do STF - MP3.COM)
    2) pleno exercício dos direitos políticos
    3)alistamento eleitoral
    4)domicílio eleitoral na circunscrição
    5)filiação partidária
    6)idade mínima (conforme alternativa I)
  • Os comentários dos colegas estão muito bons, tbm concordo que o item II está errado, porém optei pelo fato de não constar alguns cargos como Senador por exemplo, pois se os amigos pesquisarem vão descobrir que em um concurso recente que não me lembro agora, mas assim que lembrar prometo postar aqui, o gabarito deu como certa questão que indicava estrangeiros podendo ser elegíveis indicando o caso do Português quando houver reciprocidade para os brasileiros em Portugal, então devemos ficar atento ao que a banca entende. Grande abraço.

    É bom que fique claro que inicialmente o gabarito entendia como errada, esse entendimento foi após recurso.
  • Para começo de conversar : os estrangeiro são de cara Inalistáveis, ou seja , a sua capacidade ativa, de votar é nula, logo, concordamos que se nao podem votar,logo nao poderão ser eleitos, ok!!!!
    Idem para os militares conscritos, nao podem alistar-se em razao de estarem prestando o serviço militar obrigatório, logo nao poderão nem ser eleitos, em Hipotése alguma!
    Agora  cuidado com os demais militares, este que não necessariamente os conscritos,estes podem sim votar, aliás são obrigados assim como qualquer um de nós e também gozam de sua capacidade eleitoral passiva( de serem votados)
  •      
         
    Tabela com idades mínimas (data da posse)
    35 anos - Presidente e Vice-Pres.
    - Senador
    30 anos - Governador e Vice-Gov.
    21 anos - Deputados;
    - Prefeito e Vice-Prefeito.
    - Juiz de Paz
    18 anos - vereador
  • Comentando cada uma:

    I. totalmente correta quanto as idades; (CORRETA)

    II. os estrangeiros são inalistéveis para qualquer cargo; (ERRADA)

    III. os militares são plenamente alistáveis desde que não estejam na condição de conscritos (serviço militar obrigatório) , porém são elegíveis desde que atendam os seguintes pré-requisitos  - registrar pedido no partido político, autorizando sua candidatura (não precisando comprovar filiação partidária), sendo afastado da sua atividade (caso ele tenha menos de 10 anos de serviço, ou, agregado pela autoridade superior se tiver mais de 10 anos) e após o afastamento do militar com menos de 10 anos será definitivo. (ERRADA)
  • militares são tanto elegíveis como podem votar!