SóProvas


ID
609673
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São fontes diretas do Direito Eleitoral, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão NULA

    Rsoluções são fontes sim.

    Segundo o professor Ricardo do Ponto dos Concursos:
    "RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    (TSE) – O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), em seu art.1º,
    parágrafo único, e art. 23, inciso IX, prevê que o TSE
    expedirá instruções normativas. Destaca-se, também, a
    previsão contida no art. 105 da Lei nº 9.504/1997. O TSE o
    faz, principalmente, por meio de Resoluções. Elas são da
    maior relevância para a regulamentação do processo
    eleitoral, suprindo as lacunas e as necessárias especificações
    do Código Eleitoral e das Leis Federais."
  • Michel tó com tigo e não abro!!!
     Olha como a banca foi infeliz,se olharmos para à parte de alistamento eleitoral no codigo elitoral e olharmos que essa parte foi regulamentada pela resolução 21.538,vamos estar de frente com uma fonte direta,pois regulamenta tal assunto,isso porque o nosso codigo está muito defasado..
  • Élógico que resolução do TSE é fonte do direito eleitoral.

    PRINCIPAIS FONTES DO DIREITO ELEITORAL:
     
    . CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 (CF-88);
    . LEIS FEDERAIS:
    • Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965);
    • Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997);
    • Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades)
    • Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995);
    • Lei nº 9.996/2000;
    • Lei nº 10.408/2002
    . RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

    Até STF tem esse intendimento.
  • Isso que não tava nem no edital conceito e fontes do direito eleitoral...show de horrores essa prova...

    BANCA PONTUA não serve nem pra fazer prova de prefeitura!
  • Olá pessoal,

    Existe divergência na doutrina sobre as Resoluções do TSE, se seriam fontes diretas ao lado da Constituições e as Leis Federais ou fontes indiretas ao lado do código civil, código de processo civil, do código penal e código de processo penal.

    No livro do Roberto Moreira de Almeida (Curso de Direito eleitoral 5º Edição) o notável autor considera as Resoluções do TSE como fontes indiretas, tendo em vista que tais Resoluções do TSE são consideradas como certas "anomalias" jurídicas por parte da doutrina, pois resoluções a princípio são Atos Normativos Secundários não podendo inovar a ordem jurídica.

    Creio que dificilmente conseguirão a anução desta.

    Abraços!

  • Eu nunca tinha visto uma banca tão ruim. PONTUA é o verdadeiro lixo!
  • O enunciado pede Fontes DIRETAS.
    As resoluções do TSE são consideradas INDIRETAS.
    Questão válida.
  • Ricardo Cunha Chimenti (Sinopse Jurídica acerca do Direito Eleitoral) classifica as Resoluções do TSE como fontes DIRETAS.
  • OLA.

    Bom meu único comentário é:

    Toda banca organizadora de concursos que se preze e que tenha experiência suficiente na área sabe que quando se trata de questões controvertidas e que gerem polêmicas a decisão mais sábia é deixar de lado.

    Existem doutrinadores como JOEL JOSÉ CÂNDIDO (Direito Eleitoral Brasileiro) que apontam as resoluções do TSE como FONTES DIRETAS DO DIREITO ELEITORAL.

    Já outros, dentre eles HENRIQUE MELO (Direito Eleitoral para Concursos), apontam as mesmas resoluções como FONTES INDIRETAS DO DIREITO ELEITORAL.

    A que conclusão óbvia chegamos ?    ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
  • Acho que a questão está muito mal feita também.

    Contudo, entendo que há dois tipos de Resoluções do TSE:

    1. As resoluções que regulamentam as eleições editas pelo TSE até o dia 5 de março do ano eleitoral (art. 105, Lei 9504/97), que terão força de Lei Ordinária. Essas seriam fontes diretas do Direito Eleitoral.

    2. As demais resoluções editas pelo TSE que apenas regulamentam as demais máterias eleitorais. Essas são fontes indiretas do Direito Eleitoral
  • Pessoal, a questão está correta!

    Fontes Diretas: 5

    Constituição Federal;
    Código Eleitoral;
    Lei das Eleições 9.504/97;
    Lei dos Partidos 9.096/95;
    Lei da Inelegibilidade L.C. 64/90

    Fontes Indiretas: 8

    Código Civil e Processo Civil;
    Código Penal e Processo Penal;
    Resoluções e Consultas elaboradas pelo TSE;
    Jurisprudência;
    Doutrina.

    Fonte: Direito Eleitoral para Concursos / Henrique Melo

  • Não se trata de a questão estar nula ou não, mas do fato de o examinador ter escolhido um tema controverso na doutrina, o que nunca é adequado numa prova OBJETIVA. Os próprios colegas já colocaram magistérios de diferentes doutrinadores e até mesmo jurisprudência sobre serem as Resoluções do TSE fontes DIRETAS do Direito Eleitoral, o que evidencia a conturbação do tema.
     

  • É uma questão muito inteligente e capciosa. Como alguns relataram sabiamente, é pedido Fontes Diretas. Se no enunciado tivesse pedido apenas Fontes do direito eleitoral, aí sim caberia anulação, haja vista as respostas apresentadas.
  • A questão não tem consenso.

    São consideradas fontes diretas:
    • CF,
    • Leis federais (Código Eleitoral - Lei 4.737/65, Lei das Eleições - Lei 9.504/97, Lei das Inelegibilidades - LC 64/90 e Lei dos Partidos Políticos - Lei 9.096/95);
    • Resoluções do TSE;
    • Respostas às consultas
    São consideradas fontes indiretas:
    • Jurisprudência;
    • Doutrina.
    (Direito Eleitoral - Omar Chamon. 4a edição. Série Concursos Públicos
  • Pra quem diz que as Resolções do TSE são fontes diretas aqui vai.

    Segundo o professor de direito eleitoral Roberto Moreira de Almeida, membro do ministerio publico federal, procurador da república, ex procurador regional eleitoral, ex promotor de justiça, expromotor de justiça eleitoral diz que:

    "as resoluções do TSE não é um tema unânime na doutrina, parte entende que são fontes diretas e outra parte que são fontes indiretas. Quem entende por fontes indiretas parte da regra contida no art. 105 da Lei 9.504/97 (lei das eleições) que é clara ao estabelecer que as resoluções sejam fontes indiretas."

    Olha o currículo do professor, se ele nao souber ninguem mais sabe. Ele diz tambem diz que a maioria entende como sendo, as resuloçoes do TSE, fontes indiretas.

    Está correto o gabarito e quem quiser conferir a elucidação do assunto pelo professor só ir lá no you tube canal saber direito/direito eleitoral.

    Espero ter ajudado bons estudo a todos!!!!
  • "Olha o currículo do professor, se ele nao souber ninguem mais sabe" rsrs

    Só para acrescentar mais um autor nessa lista de autores que os colegas apresentaram:

    Direito Eleitoral Descomplicado - Rodrigo Martiniano

    "[...] Na nossa opinião, as Resoluções do TSE de caráter primário (que inovam no cenário jurídico) também devem ser consideradas fontes diretas do Direito Eleitoral, inclusive diante da sua força normativa".

    "[...] no nosso entender, as resoluções do TSE de carater secundário (interpretam, sistematizam e estabelece instruções para fiel execução) [...] se integram no conceito de fonte indireta".

    Foi com essa interpretação que eu marquei a letra B.

    De qualquer forma, concordo com os colegas que a questão é anulável devido às divergências doutrinárias.
  • Pessoal, não acho que há motivos para a anulação. A única opção controversa dentre as apresentadas na questão são as resoluções do TSE. Todas as outras são, indiscutivelmente, fontes diretas do Direito Eleitoral. Dessa forma, subentende-se que o posicionamento da banca é o de considerar as resoluções como fontes indiretas,caso contrário, a questão não teria resposta. Achei a questão simples, sem motivo para anulação, pois o entendimento da banca resta evidente.

  • Se na alternativa b tivesse mencionado se o a Resolucao do TSE era de carater primario ou secundario teria melhor entendimento
  • "Resolvendo esta questão controvertida, como as resoluções apenas preenchem espaços vazios e esclarecem pontos obscuros (as resoluções não criam regra genérica nova, ao menos essa é a vertente sugerida pelo art. 1º, parágrafo único, do Código Eleitoral), não há aplicabilidade do art. 16, da Constituição Federal, e nem há violência ao art. 121, da mesma (as resoluções não criam ou alteram competências da Justiça Eleitoral).
    " (PROFESSOR ALDO SABINO Totalmente revista à luz dos novos entendimentos do TSE Atualizada até 05 de novembro de 2011)

  • http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-3/fontes-do-direito-eleitoral


    ""Na sequência, foram enumeradas as fontes do Direito Eleitoral, que são: a Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei das Inelegibilidades, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, as consultas, as resoluções do TSE e as demais citadas anteriormente: a jurisprudência, os costumes, a doutrina, os princípios gerais de Direito e a equidade.""

  • Muito dúbia esta questão, tendo em vista que temos a Resolução 21.538 do TSE...

  • Q484031

    GAB: 

    Incluem-se dentre as fontes diretas do Direito Eleitoral:

    AS RES. do TSE. 


  • Nessa questão a banca utilizou a doutrina de *Roberto Moreira de Almeida (Doutrina MINORITÁRIA). Para esse autor a fonte pode ser dividida em fontes direta ou primárias e fontes indiretas ou secundárias:

    FONTES DIRETAS ou PRIMÁRIAS: cf/88, Código Eleitoral, Lei Orgânica dos Partidos, Lei das Inelegibilidades, Lei das Eleiçõe.

    FONTES INDIRETAS ou SECUNDÁRIAS: Código Penal, Código de Processo Penal, Código Civil, Código de Processo Civil, Resoluções do TSE.


    Porém, a doutrina MOJORITÁRIA considera que as resoluções do TSE são fontes FORMAIS e DIRETAS do Direito Eleitoral. A controvérsia se dá em torno de ser fonte primária ou secundária.

    Fonte Formal: porque institui normas gerais e abstratas;

    Fonte Direta: porque trata exclusivamente de direito eleitoral;

    Fonte Primária: porque inova na ordem jurídica e não apenas regulamenta a legislação eleitoral.  Essa posição foi adotada pelo STF no julgamento da ADI nº 3.999 e ADI nº 4.086, no qual o Plenário confirmou a constitucionalidade da Resolução nº 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.

    Fonte Secundária: Interpreta e regulamenta a legislação infraconstitucional, não podendo inovar na ordem jurídica. (ADI nº 2.626)


    ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral, 5ª edição, rev. e atual, Bahia: Editora JusPodvim, 2011, p. 02/05.


    FONTE: Prof. Ricardo Torques

  • Pessoal, a questão está correta!

    Fontes Diretas: 5

    Constituição Federal;
    Código Eleitoral;
    Lei das Eleições 9.504/97;
    Lei dos Partidos 9.096/95;
    Lei da Inelegibilidade L.C. 64/90

    Fontes Indiretas: 8

    Código Civil e Processo Civil;
    Código Penal e Processo Penal;
    Resoluções e Consultas elaboradas pelo TSE;
    Jurisprudência;
    Doutrina.

    Fonte: Direito Eleitoral para Concursos / Henrique Mel


  • Complicado viu???

    Resoluções:

    Espécie normativa editada pelo TSE – tem força de lei.

    Fundamento: art. 1º, par. Único c.c. art. 23, IX, ambos do CE e art. 105 LE (este ultimo estabelece um limite temporal e formal)



    Fonte: Prof Juliana Lettiere  - Damásio de Jesus.


    LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.


    Institui o Código Eleitoral.

     Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

     Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

     Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,


     IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;





  • Que infelicidade. Anulação na certa.

  • FCC considera Resolução direta


  • Banquinha fraca!

  • Questão já foi superada, se fosse aplicada hoje seria passível de recurso.

  • As Resoluções do TSE são fontes diretas e formais. A única divergência sobre o tema é se elas são primárias ou secundárias. Em verdade, segundo o STF, existem Resoluções do TSE tanto primárias quanto secundárias.

  • Cada questão ! Todas essas fontes são diretas inclusive resoluções do TSE. Que banca é essa ? Meu Deus do céu!

  • A Lei Orgânica dos Partidos Políticos também não seria uma fonte direta?

  • Na dúvida é melhor mandar as resoluções sentarem no banco, claro se você souber que todas as outras são fontes diretas.

  • Para responder esta questão, vale citar a obra de Omar Chamon: 

    "Listemos as principais fontes formais do direito eleitoral, conhecidas como fontes diretas. Inicialmente, e com superioridade hierárquica, temos os preceitos constitucionais [arts. 14 a 17 e 118 a 121]. Ademais, fazem parte do rol o Código Eleitoral [Lei 4.737/1965], a Lei das Eleições [Lei 9.504/1997], a Lei das Inelegibilidades [Lei Complementar 64/1990] e a Lei dos Partidos Políticos [Lei 9.096/1995]. Também possuem a natureza de fonte formal do direito eleitoral as respostas às consultas elaboradas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Da mesma forma, as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Vale citar também as denominadas fontes indiretas do direito eleitoral, que são a doutrina e a jurisprudência sobre a matéria".

    Fonte: CHAMON, Omar. Direito Eleitoral. São Paulo: Editora Método, 2008.

    RESPOSTA: NÃO TEM RESPOSTA CORRETA. QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Questao desatualizada.. 

     

    Atualmente é considerado que as Resoluções do TSE são fontes diretas.

  • Atualmente as Resoluções do TSE são fontes formais e diretas do Direito Eleitoral.

  • todas estão corretas.

  • O que temos, atualmente, na 10ª Edição do Curso de Direito Eleitoral, de Roberto Moreira de Almeida, sobre essa questão das Resoluções do TSE como fonte do Direito Eleitoral, vejamos: 

    Para o mencionado autor, as RESOLUÇÕES DO TSE constituem uma das fontes indiretas ou suplementares do Direito Eleitoral, isto, devido ao seu caráter regulamentar e 'secundum legem' (Art. 1º, p. ú., c/c Art. 23, inc. IX, CE; Art. 105, caput, da Lei 9.504/97). 

    Por outro lado, na prática, o autor observa a crescente expansão da atividade regulamentar do TSE, com a edição de resoluções com conteúdo de norma autônoma não emanada do Congresso Nacional, chegando alguns doutrinadores a qualificá-las como fonte direta do Direito Eleitoral, a exemplo de Joel José Cândido.

    Avante.

     

  • Questão ridícula, e como disse o professor, passível de anulação... Tomei um susto pensando que estava estudando com material errado...rs..

    Todas estão corretas!

  • Pessoal, cuidado existe uma minoria de doutrinadores que divergem sobre esse tema. 

  • Acabei de responder uma questão da CESPE que diz o contrário do gabarito dessa questão. 

    Vai entender. rs

  • GABARITO - B

     

    Eu penso assim na hora da prova :

    A) - Código Eleitoral ( É CONCENSO ) DIRETA

    B) - Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. (ÚNICA QUE HÁ DIVERGENCIA NA DOUTRINA ) DIRETA / INDIRETA

    C) - A Lei das Inelegibilidades. ( É CONCENSO ) DIRETA

    D) - Constituição Federal.( É CONCENSO ) DIRETA

     

    Poxaaa eu não penso 2x em marcar a "B" (MENOS ERRADA) , caso tivesse alguma alternativa de fonte INDIRETA marcaria a tal !!!

  • Esse tipo de banca só vem atrapalhar o candidato.

  • Questão com divergência na doutrina e nas Bancas, pois a FCC na prova de técnico TRE_RR 2015 diz ser fonte direta as resoluções do TSE. 

     

  • Apesar de desatualizada, vale dizer que as resoluções, hoje, são consideradas fontes direitas do Direito Eleitoral...