SóProvas


ID
609676
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta LETRA : A

    O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado (Art. 1º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).

    Em outras palavras, o Direito Eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental

  • O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado
  • Lembrando que:

    Sufrágio universal: é do direito de votar e ser votado
    Voto: é o instrumento para exercer o sufrágio
  • Incorreta A. letra A) O direito eleitoral é ramo do direito público;


    letra B) É objeto do Direito Eleitoral a disciplina do registro de candidatos
    ; ;

    letra C) O Direito Eleitoral disciplina o processo para escolha dos governantes.  


    letra D) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 

  • ele é o ramo do direito público.
  • Resposta errada é a letra "A". 

    O direito eleitoral é ramo do direito público.

    Segundo o doutrinador Elcias Ferreira da Costa, o Direito Eleitoral é o sistema de normas que regulam, primordialmente, os deveres do cidadão de participar na formação do governo constitucional e, secundariamente, os direitos políticos correlatos àquele dever, tanto os que são pressupostos como os que são consequentes ao adimplemento daquele dever.

  • Resposta A 

    o direito Eleitoral é do ramo do direito público!!
  • Letra - A - Já pensou se fosse ramo do direito privado?? Exercício da cidadania iria ficar prejudicada, além do que nem sei se seria tanta balburdia no Congresso... :/

    De acordo com Marcos Ramayana (2010, p. 14), o Direito Eleitoral é:
    O ramo do Direito Público que disciplina o alistamento eleitoral, o
    registro de candidatos, a propaganda política eleitoral, a votação,
    apuração e diplomação, além de regularizar os sistemas eleitorais, os
    direitos políticos ativos e passivos, a organização judiciária eleitoral,
    dos partidos políticos e do Ministério Público dispondo de um sistema
    repressivo penal e especial.

    Com relação a finalidade e objeto, tem-se:

    A finalidade do Direito Eleitoral é garantir o exercício da cidadania em todas as
    suas formas e em toda sua plenitude.

    O objeto do Direito Eleitoral são as normas jurídicas positivadas e os princípios
    eleitorais.
     
    Alguns doutrinadores dividem o objeto do direito eleitoral em direto e indireto.
     
    Objeto direto, por sua vez, é subdividido em primário e secundário.

    Objeto direto primário são as normas eleitorais trazidas pela Constituição
    Federal, anteriores ao processo eleitoral, como por exemplo o alistamento, a elegibilidade, a filiação partidária, dentre outros.

    Objeto direto secundário são as normas que surgem com o processo eleitoral, que dele são decorrentes, como por exemplo a diplomação do candidato eleito, o sigilo do voto, a denúncia de irregularidades, a interposição de ações e recursos, etc.

    O objeto indireto são as normas que versam sobre matérias que possibilitam
    o exercício do objeto direto. Ex: sistema eleitoral, organização da justiça eleitoral,
    dentre outros

    Bons estudos galera! Que Deus nos abençõe.
  • Aff. aposto que na minha prova cairão, apenas, questões pica das galáxias.....

  • Segundo Osmar Chamon, Direito Eleitoral é o ramo do direito público, que estuda os direitos políticos e o processo eleitoral.

     

    Nessa linha: qual seria o objeto de estudo do Direito Eleitoral?

    - A Justiça e o MP eleitorais;

    - As fases do processo eleitoral;

    - A estruturação dos partidos políticos; 

    - A fixação das regras de competência e procedimentos em matéria eleitoral;

    - O estabelecimento de sanções administrativas e criminais no âmbito eleitoral.

  • Segundo Osmar Chamon, Direito Eleitoral é o ramo do direito público, que estuda os direitos políticos e o processo eleitoral.

     

    Nessa linha: qual seria o objeto de estudo do Direito Eleitoral?

    - A Justiça e o MP eleitorais;

    - As fases do processo eleitoral;

    - A estruturação dos partidos políticos; 

    - A fixação das regras de competência e procedimentos em matéria eleitoral;

    - O estabelecimento de sanções administrativas e criminais no âmbito eleitoral.

     

    No mais, sobre as 8 fases do processo eleitoral, olha o macete que formulei:

    ALI CONVEN o REGISTRO da PROPAGANDA dos ATOS de VOTAÇÃO para a PURAÇÃO da DIPLOMAÇÃO.

     

     

  • ate agora duas questoes desatualizadas.

  • Definição de Direito Eleitoral, segundo Omar Chamon: Direito Eleitoral é o ramo autônomo do direito público, que regula os direitos políticos e o processo eleitoral (in, Roberto M. de Almeida). 

    Aliás, qual seria, então, o seu objeto de estudo: - Organizar a Justiça e o MP Eleitoral; - Dispor sobre as fases do Processo Eleitoral; - Definir regras de competência e procedimento em matéria eletoral; - Estruturação de Partidos Políticos; - Estabelecer sanções administrativas e criminais em matéria eleitoral.

    Avante.

     

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    A presente questão envolve o estudo dos assuntos iniciais de Direito Eleitoral. Vejamos cada uma das alternativas.

    ---------------------------------------------------------

    A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. Em razão dos temas tratados pelo Direito Eleitoral conclui-se que esse ramo jurídico se aloca no grupo do Direito Público. Assuntos como direitos políticos são temas de interesse do Estado e da coletividade, logo, de Direito Público, não de Direito Privado.

    ---------------------------------------------------------

    A alternativa B está correta, pois um dos objetos do Direito Eleitoral é tratar do registro de candidatos. Por intermédio do registro dos candidatos. O registro constitui a inscrição na Justiça Eleitoral das pessoas escolhidas nas convenções para concorrem aos cargos políticos eletivos.

    ---------------------------------------------------------

    A alternativa C está igualmente correta. Uma das principais atribuições do Poder Judiciário Eleitoral é regulamentar e coordenar o processo eleitoral que disciplina todo o procedimento de escolha dos governantes.

    ---------------------------------------------------------

    A alternativa D está correta, pois retrata a regra prevista no art. 22, I, da CF. Vejamos: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Logo, é competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral. 

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    Fé em Deus, não desista.

  • Típica questão em que você lê a primeira, marca ela, e passa pra próxima questão. São poucas assim, mas elas existem.

  • Pontua e suas questões pavorosas. Prima da Consulplan.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, serão analisadas abaixo cada uma das alternativas.

    B) É objeto do Direito Eleitoral a disciplina do registro de candidatos. 
    A alternativa B está CORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público cujo objeto são os institutos, as normas e os procedimentos que regulam o exercício do direito fundamental de sufrágio com vistas à concretização da soberania popular, à validação da ocupação de cargos políticos e à legitimação do exercício do poder estatal. Logo, é objeto do Direito Eleitoral a disciplina do registro de candidatos, estabelecida, primordialmente, pela Lei 9.504/97.

    C) O Direito Eleitoral disciplina o processo para escolha dos governantes. 
    A alternativa C está CORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público cujo objeto são os institutos, as normas e os procedimentos que regulam o exercício do direito fundamental de sufrágio com vistas à concretização da soberania popular, à validação da ocupação de cargos políticos e à legitimação do exercício do poder estatal. Portanto, o Direito Eleitoral disciplina o processo para escolha dos governantes. As normas relativas a tal processo estão previstas, em sua maioria, na Constituição Federal e na Lei 9.504/97.

    D) Compete privativamente à União legislar sobre Direito Eleitoral. 
    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...) 

    A) O Direito Eleitoral é ramo do direito privado. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois o Direito Eleitoral é ramo do direito público.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA A 

  • A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. Em razão dos temas tratados pelo Direito Eleitoral conclui-se que esse ramo jurídico se aloca no grupo do Direito Público. Assuntos como direitos políticos são temas de interesse do Estado e da coletividade, logo, de Direito Público, não de Direito Privado.

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    A alternativa B está correta, pois um dos objetos do Direito Eleitoral é tratar do registro de candidatos. Por intermédio do registro dos candidatos. O registro constitui a inscrição na Justiça Eleitoral das pessoas escolhidas nas convenções para concorrem aos cargos políticos eletivos.

     

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    A alternativa C está igualmente correta. Uma das principais atribuições do Poder Judiciário Eleitoral é regulamentar e coordenar o processo eleitoral que disciplina todo o procedimento de escolha dos governantes.

     

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    A alternativa D está correta, pois retrata a regra prevista no art. 22, I, da CF. Vejamos:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Logo, é competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral.

     

    Curso DIREITO ELEITORAL - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • "PONTUA" AHAHAHAHAHAHHAAHAHHAHAHAHH

  • Ai se todas as questões de Direito Eleitoral fossem assim.. Isso só acontece em provas feitas por uma banca que se chama PONTUA!!

  • Esta banca "Pontua" é realmente pro candidato pontuar nas provas! :d

  • Direito Eleitoral, privativo da União, DIREITO PÚBLICO.

  • O Direito Eleitoral é ramo do Direito Público (letra A errada). O objeto do Direito Eleitoral é a regulamentação do processo eleitoral (letra B errada). O processo de escolha dos governantes é disciplinado pelo Direito Constitucional (letra C errada). Segundo o artigo 22, I da CF, compete privativamente à União legislar sobre Direito Eleitoral (letra D correta).

    Resposta: D

  • GABARITO A

    Direito Eleitoral>>>>Direito Público

  • RAMO DO DIREITO PÚBLICO, CRIADAONO DE 1932.