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ID
609679
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a Justiça Eleitoral, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta LETRA: C

    A atribuição para investigar a autoria e materialidade dos crimes eleitorais é da Polícia Federal.

    Efetivamente, o art. 2º, do Decreto-Lei nº 1.064, de 24 de outubro de 1969, confere ao Departamento de Polícia Federal a função de Polícia Judiciária em matéria eleitoral.

    Art. 2º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral, sempre que houver de se realizar eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte do Território Nacional”. (grifei)

    Entretanto, nos municípios em que a Polícia Federal não dispõe de estrutura para desempenhar suas funções em matéria eleitoral, esta atividade é exercida, de maneira supletiva, pela Polícia Judiciária dos Estados.

    Neste sentido, o parágrafo único, do art. 2º, da Resolução TSE nº 22.376, de 17 de agosto de 2006, disciplinou a matéria, estabelecendo que: “quando no local da infração não existir órgão da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva”.

    “Art. 2º A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de Polícia Judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais. (grifei)

    Parágrafo único: Quando no local da infração não existir órgão da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva”. (grifei)

  • CAPÍTULO I 
    DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL 
    Art. 1º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da 
    Justiça Eleitoral sempre que houver eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte 
    do Território Nacional (Decreto-Lei nº 1.064/68, art. 2º e Resolução nº 11.218/82).
  • Art. 2º - A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de POLÍCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA ELEITORAL, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais ( Res. TSE nº 8.906, de 05/11/1970 e art. 94, parágrafo 3º, da lei 9.504/97).

    Parágrafo único – Quando no local da infração não existir órgãos da Polícia Federal,
    a Polícia Estadual terá atuação supletiva ( Res. TSE nº 11.494, de 08/10/1982 e 439 de 15/05/2003..
  • Correta C.

    LETRA A) A Justiça Eleitoral NÃO dispõe de quadro próprio de magistrados. 
     
    LETRA B) Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral serão nomeados pelo Presidente da República dentre os magistrados de carreira da Justiça COMUM (STF; STJ). 

    LETRA C) É atribuição da Polícia Federal investigar crimes eleitorais.  

    LETRA D) É FACULTADO aos Juízes Eleitorais cumularem o exercício da jurisdição comum, uma vez que a CF/88 não proíbe a acumulação desses dois cargos.
  • Alternativa C.... questão tranquila

    A Polícia Federal (PF) é a Força que fica à disposição da Justiça Eleitoral para a necessidade de cumprimento de suas decisões, especialmente no período eleitoral (Decreto-Lei n° 1.064/69). A Resolução do TSE n° 21.843/2004 dispõe acerca da requisição de força federal pela Justiça Eleitoral.
  • a) Falsa, pois a Justiça Eleitoral não dispõe de quadro próprio de magistrados;

    b) Falsa, pois é composto por ministros do STJ e STF, art. 16 da Lei n 4.737/65

    d) Falsa, pois juízes de direito em efetivo exercício é a quem caberá a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais, art. 32 da lei n 4.737/65

    c) Verdadeira, de acordo com o art. 2  do Decreto-Lei nº 1.064, de 24 de outubro de 1969

  • A) A Justiça Eleitoral dispõe de quadro próprio de magistrados. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois a Justiça Eleitoral não dispõe de quadro próprio de magistrados, sendo a função exercida por juízes de direito, conforme dispõe o artigo 32 do Código Eleitoral:

    Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

    Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

    B) Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral serão nomeados pelo Presidente da República dentre os magistrados de carreira da Justiça Eleitoral. 
    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 119 da Constituição Federal, de acordo com o qual apenas dois dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral são nomeados pelo Presidente da República: 

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    D) É vedado aos Juízes Eleitorais cumularem o exercício da jurisdição comum. 
    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 32 do Código Eleitoral, de acordo com o qual a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais cabe a um juiz de direito em efetivo exercício:

    Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

    Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

    C) É atribuição da Polícia Federal investigar crimes eleitorais. 
    A alternativa C está CORRETA
    , conforme artigo 2º da Resolução TSE 23.363/2011:

    Art. 2º A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre as suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais, dos Juízes Eleitorais ou do Ministério Público Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 94, § 3º, e Resolução nº 8.906/70).

    Parágrafo único. Quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia do respectivo Estado terá atuação supletiva (Resolução nº 11.494/82 e HC nº 439, de 15 de maio de 2003).

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Qual a utilidade de um comentário de professor que simplesmente transcreve o texto legal?   COMENTAR.... é diferente de copiar....se liga QC

  • INCLUSIVE OS CRIMES CONTRA A HONRA SÃO DE COMPETÊNCIA DA PF, BEM COMO, EM REGRA, DE AÇÃO PENAL PÚBLICA (INCONDICIONADA).

    SUPLETIVAMENTE, DA POLÍCIA ESTADUAL.