Sobre o comentário da colega Gabriele, vejamos a fonte legal:
CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE + FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DO MILITAR = Resolução Nº 22.156 de 03 de março de 2006.
“Art. 12. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições
(Constituição Federal, art. 14, § 8º, I e II):
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da
atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela
autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
§ 1º A condição de elegibilidade relativa à filiação partidária não é
exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo,
bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em
convenção partidária.
§ 2º O militar da reserva remunerada deve ter filiação partidária
deferida um ano antes do pleito.
§ 3º O militar que passar à inatividade após o prazo de um ano para
filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiarse
a partido político, no prazo de quarenta e oito horas, após se tornar
inativo.
§ 4º Deferido o registro de militar candidato, o Tribunal comunicará a
decisão à autoridade a que o militar estiver subordinado, cabendo igual
obrigação ao partido político, quando o escolher candidato (Código
Eleitoral, art. 98, parágrafo único).”
Boa tarde caros colegas!
Com o devido respeito as opiniões contrárias, eu entendo que a questão “A” está ERRADA, mesmo agora com a redação dada pela Lei nº 12.891 de 2013, pois a questão afirma que a cancelamento da inscrição em duplicidade seria automático, isto implica disser que não há necessidade de qualquer pronunciamento quanto ao cancelamento das demais inscrição, contrariando o que diz o Parágrafo único do art. Art. 22, Lei 9096/1995, pois diz expressamente que deve haver manifestação da justiça Eleitoral para determinar o cancelamento das demais. Ou seja, a inscrição mais recente prevalecerá com relação as demais, no entanto, para haver o cancelamento destas seria necessária manifestação da justiça eleitoral.
Bons estudos a todos e continuemos firmes na batalha pela aprovação.