SóProvas


ID
609709
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a propaganda eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Deve ser no TSE.
  • Lei 9.504/97
    § 5
    o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  •  LETRA A)  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 julho do ano da eleição.

    LETRA B)  Em caso de infringência às regras da propaganda, tanto os partidos políticos, como o Ministério Publico têm legitimidade para representar em juízo.

    LETRA C)   As representações contra propaganda partidária em nível nacional serão ajuizadas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais. ( NO TSE)QUESTÃO INCORRETA.

    LETRA D)  Na internet, após 5 de julho de do ano da eleição, é livre a propaganda eleitoral em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
  • as representacoes em nivel nacional é representado pelo  tse

    • a) A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 julho do ano da eleição. - CORRETA, art. 36 da 9504 "A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição."
    •  
    • b) Em caso de infringência às regras da propaganda, tanto os partidos políticos, como o Ministério Publico têm legitimidade para representar em juízo. - CORRETA, construção doutrinária e jurisprudencial: o MP tem legitimidade para representação em juízo como parte ou fiscal da lei.
    •  
    • c) As representações contra propaganda partidária em nível nacional serão ajuizadas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais. INCORRETA, art. 36, par. 5, 9504: "A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador". (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    •  
    • d) Na internet, após 5 de julho de do ano da eleição, é livre a propaganda eleitoral em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país. - CORRETA, art. 57-A e 57-B, 9504 "Art. 57-A.  É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 5 de julho do ano da eleição. 
    • Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;"
  • "c) As representações contra propaganda partidária em nível nacional serão ajuizadas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais." ?????

     --> DEVEM SER AJUIZADAS AO TSE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
  • Essa questão exige do candidato o conhecimento das jurisdições de cada órgão da Justiça Eleitoral.

    De acordo com o Código Eleitoral, art 86:

    Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País (TSE); nas eleições federais e estaduais, o Estado (TRE); e nas municipais (JUIZ ELEITORAL), o respectivo município.

    Ou seja, quando falamos de eleições pra Presidente, estamos falando de eleições de âmbito NACIONAL. Logo, toda representação contra propagando, partidária ou eleitoral, ajuizada em nivel NACIONAL irá pro Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


  • Vale a pena não fazer confusão com a representação em propaganda partidária:

    lei 9096 art 45 § 3º:§ 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.
  • O plenário do Supremo considerou inconstitucional o parágrafo 3º do art. 45 da lei 9096 ( ADI 4617). Portanto o MP tem legitimidade para representar  contra irregularidades na propaganda partidária.

  • Cuidado ai galera, teve alteração na Lei 9096/95, na Lei 9504/97 e no Código Eleitoral ..... alteração e vários prazos inclusive para início da propagando eleitoral, que passou a ser no dia 15 de agosto. A Lei de alteração é 13.165/2015.

    Deus no comando sempre!


  • questão desatualizada.

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA