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ID
609856
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quando o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo de pena para os crimes nele tipificados:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Código Eleitoral:  Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão. 

    BONS ESTUDOS

  • código não indicou grau minimo:
    detencão:15 dias
    reclusão:1 ano
  • A) Será caso obrigatório de aplicação de penas substitutivas das privativas de liberdade. 

    A alternativa A está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 284 do Código Eleitoral, de acordo com o qual sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo de pena, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão:

    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
    _______________________________________________________________________________
    C) Será caso de despenalização da conduta. 

    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 284 do Código Eleitoral, de acordo com o qual sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo de pena, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão:

    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
    _______________________________________________________________________________
    D) Para as penas de detenção será de 6 (seis) meses e para as penas de reclusão será de 2 (dois) anos. 

    A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 284 do Código Eleitoral, de acordo com o qual sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo de pena, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão:

    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    _______________________________________________________________________________
    B) Para as penas de detenção será de 15 (quinze) dias e para as penas de reclusão será de 1 (um) ano. 

    A alternativa B está CORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 284 do Código Eleitoral:

    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Gab: B 

     

    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

            Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 284

     

    Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • NÃO ESTABELECEU O QUANTUM MÍNIMO:

    DETENÇÃO - MÍNIMO DE 15 DIAS;

    RECLUSÃO - MÍNIMO DE 1 ANO;

    AGRAVANTES E ATENUANTES - ENTRE 1/5 E 1/3.