SóProvas


ID
609865
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em matéria de recursos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Alguém sabe me explicar por que a LETRA A está correta?
  •  a) Vige o princípio da ne reformatio in pejus.

    Trata-se do pr
    incípio da proibição da reformatio in pejuso qual significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Em outras palavras, havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu.
  • Alguém poderia comentar a alternativa "b"?
    Desde já agradeço.

    Bons estudos.
  • Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    Ac.-TSE, de 17.4.2007, no REspe nº 25.756: descabimento do recurso inominado contra decisão interlocutória.
     

    Art. 282. Denegado o recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento, observado o disposto no art. 279 e seus parágrafos, aplicada a multa a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.


     

  • Marcela,

    cuidado para não confundir as pessoas. 

    A questão pede para marcar qual a alternativa ERRADA. O gabarito oficial foi a letra "C". Alternativa, com razão, incorreta, pois o recurso ordinário NÃO tem efeito suspensivo.

    Logo,  e de acordo COM A BANCA, a letra "B" está correta. 

    Contudo, na MINHA OPINIÃO, essa alternativa também está errada, uma vez que o rol das causas que geram recursos das decisões do TRE é TAXATIVO, senão vejamos:


     Código Eleitoral: 

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, SALVO os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    II - ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
     

    Por isso, penso que está questão deveria ter sido anulada por haver 2 respostas erradas
  • Fundamentando o porquê do erro na alternativa B, o TSE entendeu no:

    Ac.-TSE, de 17.4.2007, no REspe nº 25.756: descabimento do recurso inominado contra decisão interlocutória.

    Por isso tb acho que a questão deveria ser anulada devido a existência de 2 alternativas erradas.
  • Realmente, a questão deveria ter sido anulado em razão de a alternativa B também estar incorreta. Fiz a prova desse concurso e assinalei justamente essa alternativa, letra B; saiu o gabarito provisório pela alternativa C; recorri da questão; mas a banca resolveu manter a questão por pura teimosia, porque já tinha anulado mais de 5 questões da mesma prova...com a PONTUA como banca não dá pra prever nada mesmo!
  • Pessoal, acredito que o fundamento da alternativa b esteja previsto no art. 264 do CE: " Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes."

    Trata-se, como se pode perceber, de um recurso inominado que funciona como um agravo regimental, disciplinado pelo Regimento Interno de cada Tribunal.

    Espero ter ajudado.
  • Excelente comentário Laís, esse é o fundamento para o recurso inominado da questão, alternativa correta, sendo somente incorreta a alternativa "C" como os colegas já fundamentaram. Bons estudos!
  • Cabe efeito suspensivo, porque do contrário os candidatos não  poderia exercer o mandato. Seria algo inadmissível. Portanto o candidato mantém  o pleno  gozo do cargo até  a decisão final.

     

    O

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    A) Vige o princípio da ne reformatio in pejus. 

    A alternativa A está CORRETA. O princípio da "ne reformatio in pejus" consiste na proibição de qualquer piora quantitativa ou qualitativa da situação prática da parte que tenha recorrido. Esse princípio vige tanto no processo civil quanto no processo penal. José Jairo Gomes ensina que é inteiramente pertinente nessa seara a teoria dos recursos, os pressupostos recursais e demais temas inerentes à disciplina processual civil dessa matéria.
    __________________________________________________________________________________
    B) O recurso inominado é interponível contra ato, resolução ou despacho do Presidente do TRE, no prazo de três dias, quando não cabível outro recurso específico. 

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 264 do Código Eleitoral:

    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

    __________________________________________________________________________________
    D) O agravo de instrumento eleitoral deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias. 

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigos 279 e 282 do Código Eleitoral:

    Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

    § 1º O agravo de instrumento será interposto por petiçao que conterá:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - as razões do pedido de reforma da decisão;

    III - a indicação das peças do processo que devem ser trasladadas.

    § 2º Serão obrigatoriamente trasladadas a decisão recorrida e a certidão da intimação.

    § 3º Deferida a formação do agravo, será intimado o recorrido para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar as suas razões e indicar as peças dos autos que serão também trasladadas.

    § 4º Concluída a formação do instrumento o presidente do Tribunal determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes.

    § 5º O presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.

    § 6º Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente a valor do maior salário-mínimo vigente no país, multa essa que será inscrita e cobrada na forma prevista no art. 367.

    § 7º Se o Tribunal Regional dispuser de aparelhamento próprio, o instrumento deverá ser formado com fotocópias ou processos semelhantes, pagas as despesas, pelo preço do custo, pelas partes, em relação às peças que indicarem.

     Art. 282. Denegado recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento, observado o disposto no Art. 279 e seus parágrafos, aplicada a multa a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.

    __________________________________________________________________________________
    C) O recurso ordinário eleitoral tem efeito suspensivo. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 257, "caput", do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo:

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    § 1o A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 257

     

    Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

  • Havendo recurso apenas da defesa, o Tribunal não poderá reformar a decisão para torná-la mais gravosa (a letra A está errada); O recurso inominado serve para atacar atos do Presidente de TRE (a letra B está errada); O prazo para interposição do agravo de instrumento eleitoral segue a regra geral, sendo de 3 dias (a letra D está errada); O recurso ordinário possui apenas efeito devolutivo (a letra C está correta).

    Resposta: C