SóProvas


ID
609871
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a questão quer a incorreta, pois acredito que as letras A, C e D estão estão corretas.
  • Eu fiz essa prova e recorri desta questão.... Uma prova com vários erros! No meu recurso tive que colocar a definição da palavra "prescinde" no Dicionário pois a Banca PONTUA não sabia hehehehe
  • Questão Nula por não ter resposta, pois até mesmo a letra B está correta, conforme res. TSE 23.117/2009

    "Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no

    pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16),

    ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado

    inelegível (Ac.-TSE nos 12.371, de 27 de agosto de 1992, 23.351,

    de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004)".

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • GABARITO LETRA D
    • a) A filiação partidária é o mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva.ERRADA
    São condições de ELEGIBILIDADE ( capacidade de ser votado = capacidade eleitoral passiva) art.14,§3º, CF
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    • b) A filiação a partido político prescinde do pleno gozo dos direitos políticos.ERRADA
    Art.16, Lei 9096/95
    "Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo dos direitos políticos."
    É IMPRESCINDÍVEL ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLITICOS.
    • c) O ato de filiação é interna corporis do partido político, havendo ingerência da Justiça Eleitoral exclusivamente nos casos de inobservância do procedimento formal. ERRADA
    •  
      Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.

    Esta condição decorre da autonomia partidária que permite aos partidos políticos estabelecerem, entre outros, sua organização interna e regras sobre filiação partidária. (fonte Prof. Ricardo Gomes - Ponto dos Concursos)


     

    • d) O candidato deve estar filiado a partido político 1 (um) ano antes da eleição.CERTA
    Lei 9096/95. Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
  • Batrice, sua nota deveria ser excelente e não ótima.
    Foi perfeito.
    • Beatrice, desculpe, mas a sua fundamentação da resposta da letra A faz com que o item esteja CORRETO!!! Vejamos:
    •  
    • a) A filiação partidária é o mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva (= CAPACIDADE DE SER VOTADO) 

    São condições de ELEGIBILIDADE ( capacidade de ser votado = capacidade eleitoral passiva) 

    art.14,§3º, CF
    São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    V - a filiação partidária;


    Ou seja, a filiação partidária É mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva, SER VOTADO!!!!

    Entendo que a banca deve ter colocado um "peguinha" quando disse que "a filiação partidária é O mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva" ... pq exitem outros mecanismos que possibilitam ao cidadão que ele seja votado, idade, etc. 

  • A filiação não é de pelo menos um ano? Visto que o partido político pode exigir 5 anos de filiação, por exemplo. Ou estou enganado?
    CESPE é CESPE!!!
    :D

    Que Deus seja com todos nós!!!
  • Oi pessoal...essa questão foi anulada? Na minha concepção, apesar de mal elaborada, ela está correta senão vejamos:

    a) A filiação partidária é o mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva. (tipo de afirmação conhecida como "casca de banana" - a filiação partidária é uma das condições necessárias para a capacidade eleitoral passiva, não a única. A assertiva dá a entender que é a única, ao afirmar que "... é o mecanismo que possibilita ....". Por isso ela é INCORRETA).

    b) A filiação a partido político prescinde do pleno gozo dos direitos políticos. (como um dos colegas disse anteriormente, prescinde = dispensa. Ora, a questão pede para marcar a correta e conforme a Lei 9.096 é imprescindível (= indispensável)  o pleno gozo dos direitos políticos para filiar-se a partido político. Então essa assertiva está INCORRETA e, portanto, não deveria ser marcada de jeito nenhum).

    c) O ato de filiação é interna corporis do partido político, havendo ingerência da Justiça Eleitoral exclusivamente nos casos de inobservância do procedimento formal. (por ser questão interna do partido, cada partido pode estipular em seu Estatuto formalidade que achar conveniente. Não cabe à Justiça Eleitoral intervir nessas questões internas. INCORRETA)

    d) O candidato deve estar filiado a partido político 1 (um) ano antes da eleição. (bom, para concorrer às eleições, o candidato deve estar filiado a Partido Político a pelo menos um ano antes do pleito. Ora, 1 (um) ano é o prazo mínimo legal. Realmente, o Partido Político pode fixar em seu Estatuto um prazo maior, mas aí é uma questão intrapartidária. Legalmente, basta 1 ano para o candidato poder concorrer. Entendo, então, que essa assertiva é a "mais correta" e a que deve ser marcada.

    Abraço a todos......
  • A filiação partidária é o mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva.

    A questão não disse que a filiação partidária é o ÚNICO mecanismo. Disse, apenas, que é mecanismo; portanto, a Letra A  está correta.
     
    A filiação a partido político prescinde do pleno gozo dos direitos políticos.

    Correto, uma vez que o TSE tem entendido que: " a declaração de inelegibilidade Não obsta a filiação partidária."

    O ato de filiação é interna corporis do partido político, havendo ingerência da Justiça Eleitoral exclusivamente nos casos de inobservância do procedimento formal.

    Certo, trata-se, realmente, de questão interna corporis. 

    O candidato deve estar filiado a partido político 1 (um) ano antes da eleição.

    A regra é que o candidato esteja filiado a partido político: UM ANO ANTES da eleição.


    Assim sendo, no meu entendimento, todas as alternativas estão corretas.



    Abraço!
  • Tudo bem que a interpretação faz parte da resolução da prova, mas quando se trata de provas OBJETIVAS a interpretação deve ser tão objetiva quanto. Pra isso, é necessário que o examinador seja preciso em cada afirmação que ele coloca na prova. Nesta questão, a meu ver, ele cometeu um equívoco tremendo. Explico.
    a) A filiação partidária é o mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva.
    SIM, é. Não precisa ser nenhum Doutor em Direito Eleitoral pra saber que no Brasil NÃO EXISTE CANDIDATURA AVULSA, ou seja, o candidato, pra concorrer ao cargo eletivo, deverá estar filiado ao partido respectivo e, inclusive, por um tempo MÍNIMO, que é de 1 ANO antes das eleições, sejam majoritárias ou proporcionais, como leciona o art. 18 da Lei dos Partidos Políticos. Logo, pra que a capacidade eleitoral passiva do indivíduo seja exercida, ou num dizer leigo, PRA QUE O CANDIDATO POSSA SER VOTADO, MISTER QUE ELE ESTEJA FILIADO A UM PARTIDO POLÍTICO.
    A alternativa em momento ALGUM disse que a filiação é o ÚNICO requisito necessário à efetivação da capacidade eleitoral passiva, portanto, ela está CORRETA.
    Enfim, fica a ponderação. Acertei a questão sem problema nenhum, diga-se, mas achei necessário ao menos compartilhar com os colegas meu ponto de vista.

  • Ao pé da letra, TODAS ESTÃO ERRADAS!

    A letra D també é errada pessoal, isso porque nem todo candidato deve estar filiado a partido político 1 (um) ano antes da eleição. Existem exceções, são elas: candidatos mlitares, magistrados, membros do ministério público e membros dos tribunais de contas (pois para todos eles é vedada a filiação partidária, devendo os três últimos apenas observar o prazo de desincompatibilização - seis a quatro meses - e o primeiro apenas registrar sua candidatura, momento em que poderá se afastar da atividade ou ser agregado). Isso é questão pacífica na jurispudência.

    Ac. TSE, nº 993/2006:
    Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público, devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições.

    Ac. TSE, 20.169/2002:
    Militar: elegibilidade, independentemente da desincompatibilização reclamada pelo art. 1º, II, L, da LC nº64/90, pois só com o deferimento do registro de candidatura é que se dará, conforme o caso, a transferência para a iatividade ou agregação.
  • Poucos concurseiros sabem identificar palavras chaves como : Somente,apenas,única,exclusivamente,de acordo com, etc.

         Capacidade eleitoral Passiva é adquirida levando se em conta vários requisitos e um deles é a filiação partidária,pois sem ela não é possivel candidatar-se a nenhum cargo eletivo no Brasil,alem de que a questão não é taxativa quanto a isso e sim exemplificativa.

    Mas infelizmente toda a questão foi prejudicada com vários erros da banca que demonstrou ser inexperiente quanto a concursos deste nível.
  • Na verdade o TRE-SC é estranho... Só usa os serviços de bancas obscuras:
    2005 - FAPEU
    2009 - MS CONCURSOS
    2011 - PONTUA
  • muito carteada a questão...a A também está certa ! 
  • A LETRA  B      não está errada, pois é entendimento do TSE que mesmo que inelegível, a filiação partidária é permitida segundo o professor Rodrigo Martiniano EVP.

    A questão possui mais de uma resposta e deveria ser ANULADA.
  • questão desatualizada

    pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, Mas há resolução do TSE que dispõe: a INELEGIBILIDADE não constitui óbice à filiação partidária (RES. 23.117/2009);

     

    2- Qual é o prazo mínimo de filiação partidária? Para concorrer, a pessoa deverá estar filiada ao partido político quanto tempo antes das eleições? AGORA, com a lei 13.165/15: esse prazo mínimo de filiação partidária foi reduzido para 06 meses.[1].

    Obs: cuidado para não confundir. O período mínimo de domicílio eleitoral continua sendo de 1 ano. Só foi reduzido o tempo mínimo de filiação partidária.

     Domicílio eleitoral: no mínimo 01 ano.

      Filiação partidária: no mínimo 06 meses[2]

     

    [1] Exceção: Ac.-TSE nº 11.314/1990 e Res.-TSE nº 21.787/2004: inexigência de prévia filiação partidária do militar da ativa, bastando o pedido de registro de candidatura após escolha em convenção partidária. Res.-TSE nos 20.614/2000 e 20.615/2000: militar da reserva deve se filiar em 48 horas, ao passar para a inatividade, quando esta ocorrer após o prazo limite de filiação partidária, mas antes da escolha em convenção.

    [2] EXCEÇÕES ao prazo de 06 meses: magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público, servidor da Justiça Eleitoral (deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária, ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional). Por fim, inexigência de prévia filiação partidária do militar da ativa, bastando o pedido de registro de candidatura após escolha em convenção partidária. De igual forma, militar da reserva deve se filiar em 48 horas, ao passar para a inatividade, quando esta ocorrer após o prazo limite de filiação partidária, mas antes da escolha em convenção.