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ID
609928
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O(s) ato(s) do procedimento licitatório, pelo(s) qual(is) se atribui ao vencedor do certame o objeto licitado, é(são):
I. Habilitação.
II. Julgamento.
III. Adjudicação.
IV. Homologação.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Adjudicação: é o ato que efetivamente confere ao licitante vencedor o objeto licitado. Com a adjudicação o licitante deixa de ter mera expectativa de direito e passa a ter o efetivo direito do objeto licitado. Conforme José dos Santos Carvalho Filho: "... a adjudicação espelha o ato pelo qual a Administração, através da autoridade competente, atribui ao vencedor do certame a atividade (obra, serviço ou compra) que constitui o objeto da futura contratação."

    Homologação: nos dizeres de José dos Santos Carvalho Filho: "a homologação se situa no âmbito do poder hierárquico da autoridade superior e tem a natureza jurídica de ato administrativo de confirmação. Quando a autoridade procede à homologação do julgamento, confirma a validade da licitação e o interesse da Administração em ver executada a obra ou o serviço, ou contratada a compra, nos termos previstos no edital."

    Julgamento: o julgamento das propostas é a fase em que a Administração procede efetivamente à seleção daquela proposta que se afigura mais vantajosa par ao futuro contrato. é a fase mais relevante porque define o destino dos participantes, indicando qual deles conquistará a vitória na competição. Após essa classificação agrupam-se de um lado os classificados e de outro os desclassificados (José dos Santos Carvalho Filho).

    Habilitação: visa selecionar os candidatos que atendam aos requisitos para participação do procedimento licitatório.
  • Fases da licitação: a licitação se desenvolve, basicamente, em duas fases, quais sejam:
    I. Interna: esta fase é composta pela elaboração do edital, separação de recursos, descrição detalhada do objeto a ser licitado, etc.
    II. Externa: esta fase, por sua vez, é composta por uma sequência de etapas, a saber:
    a) Audiência pública: tem a finalidade de dar maior publicidade à realização da licitação, podendo ocorrer, inclusive, a oitiva de possíveis interessados e demais pessoas ou entidades envolvidas, sendo obrigatória nas contratações com valor superior a R$ 150 milhões (39 da Lei 8.666/93).
    b) Publicação do edital: estabelece as regras da licitação que deverão ser seguidas não só pelos licitantes, mas também pela própria Administração (o edital faz lei entre as partes). Ler o art. 40 da Lei 8.666/93, o qual prevê o que deve constar no edital.
    c) Habilitação: é a etapa em que são analisados os envelopes que contêm as documentações dos licitantes.
    d) Classificação ou julgamento das propostas: é a etapa em que são abertos os envelopes que contêm as propostas feitas pelos licitantes. A regra geral é que primeiro ocorra a habilitação e depois a classificação, salvo no pregão, em que primeiro se classifica para depois se habilitar.
    e) Homologação: é a etapa em que a autoridade competente certifica que a licitação ocorreu em conformidade com a lei, e, em ato contínuo (sequencial), ocorre a adjudicação.
    f) Adjudicação: é a etapa que finaliza o procedimento licitatório e consiste na transferência do objeto da licitação ao licitante vencedor (adjudicação). Portanto, primeiro se homologa para posteriormente se adjudicar.


  • Sucesso a todos!!!
  • muito interessante o organograma.