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ID
609931
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
I. Analista Técnico.
II. Auxiliar Técnico e Técnico Financeiro.
III. Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário.
IV. Analista Fiscal e Auxiliar Financeiro.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.416/06, art. 2o  Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
    I - Analista Judiciário;
    II - Técnico Judiciário;
    III - Auxiliar Judiciário.

  • Todos os cargos tem JUDICIÁRIO.
  • Letra B.

    Vale lembrar que:

    São requisitos de escolaridade para ingresso:


    I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;


    II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;


    III - para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.


  • GABARITO B - Art 2º da Lei

  • Todos os cargos têm JUDICIÁRIO.

     

    Analista Judiciário 

    Técnico Judiciário 

    Auxiliar Judiciário