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ID
609934
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Marque V (Verdadeiro) e F (Falso):
( ) No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

( ) O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Os órgãos do Poder Judiciário da União não poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, apenas classificatório.

( ) O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

( ) As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    I - VERDADEIRO: Art. 6º  No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

    II - FALSO: os órgãos do Poder Judiciário da União poderão sim incluir programa de formação como etapa de concurso público.

    Art. 7º  O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.
    Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.

    III - VERDADEIRO: Art. 13 [...]
    § 3º O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido NÃO perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

    IV - VERDADEIRO: Art. 5º [...]
    § 2o  As FUNÇÕES COMISSIONADAS de natureza gerencial serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior.
    § 3o  Consideram-se FUNÇÕES COMISSIONADAS de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
  • Interessante, a lei é contrário à Súmula Vinculante 13: A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Ao que parece, a lei não proíbe designações recíprocas (nepotismo cruzado). Isso é bad em... mas enquanto estiver vigente, aceite-se (embora, ao meu ver, seja inaplicável em razão da SV 13)
  • A resposta é a d  o unico item erra é o segundo pois os Órgaos do poder judiciário poderao sim incluir como etapa de do concurso programa de formaçao
    ou seja o item já está errado pois existe esse nao, só porque ele completou mais ainda no final colocando somente eliminatorio, classificatorio
  • Alexandre,

    Na verdade a lei não é contrária à súmula.
    a vedação da súmula vinculante, em verdade, busca evitar o nepotismo para cargos em comissão e funções comissionadas. Ou seja, hipóteses de livre nomeação e exoneração.
    O artigo da lei trata em verdade da possibilidade de nomeação para cargos de provimento EFETIVO, ou seja, concursados. Faz a ressalva somente para a impossibilidade de nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.
    Sendo assim, não é caso de nepotismo cruzado.

    Bons estudos, povo!!
  • Por que a questão foi anulada?
  • Pessoal, essa questão não foi anulada. Foi a questão 60 da prova branca. O Gabarito definitivo aponta a letra D
    Fonte: http://www.pontuaconcursos.com.br/managerpc/documentos/documento/GABARITO%20DEFINITIVO%20%20-%20ANALISTA_PR.pdf
    :)
  • GABARITO D 

     

    (  V  ) No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade. 

    ERRADA § único -Art. 8,  PODEM incluir como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, apenas classificatório.  ( F ) O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Os órgãos do Poder Judiciário da União não poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, apenas classificatório. 

    (  V ) O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. 

    ( V ) As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão. 

  • o cara nem se prestou a tirar o "que se trata este artigo" . Credo! 

  • Questão DESATUALIZADA

    No item II onde fala que:  Os órgãos do Poder Judiciário da União não poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, apenas classificatório.
    Se diz: Paragrafo ÚNICO do art 7º Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.

  • Helena Vasconcelos, não se trata de desatualizaçaõ da questão, é só se ater aos termos do referido dispositivo legal.

    "Parágrafo único.  Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório."

    O enunciado do item assevera que só se poderá instituir tal programa se o mesmo for de caráter classificatório, razão pela qual se verifica sua falsidade.

    Não há nada de errado com a questão. O gabarito se mantém letra D.

    Abçs.