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ID
609955
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. No que diz respeito à competência relativa, pode-se afirmar que as regras visam atender interesse público.
II. A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio pelo magistrado.
III. Reconhecida a incompetência relativa, remetem-se os autos ao juiz competente e não se anulam os atos decisórios já praticados.
IV. As partes não podem modificar a regra de incompetência relativa pelo foro de eleição estabelecido nos contratos.
Estão CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • CORRETAS AS ASSERTIVAS II e III
    II.  A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio pelo magistrado. 

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

     
    III. Reconhecida a incompetência relativa, remetem-se os autos ao juiz competente e não se anulam os atos decisórios já praticados. (mas podem ser)

    Art. 122. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juiz competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juiz incompetente.

    Parágrafo único. Os autos do processo, em que se manifestou o conflito, serão remetidos ao juiz declarado competente.


    INCORRETAS AS ASSERTIVAS I e IV
    IV.
      As partes não podem modificar a regra de incompetência relativa pelo foro de eleição estabelecido nos contratos.
             As partes podem modificar a regra de COMPETÊNCIA RELATIVA. De qualquer forma, como escrito na questão, "regra de incompetência relativa", mais errado estaria.

    I.   No que diz respeito à competência relativa, pode-se afirmar que as regras visam atender interesse público. 

    As regras atendem o interesse privado.

  • A alternativa "C" está correta.

    Na verdade, o Art. 122 do CPC diz que “ao decidir o
    conflito, o tribunal declarará qual o juiz  competente, pronunciando-se também sobre a
    validade dos atos do juiz incompetente”. Ora, isto significa que o tribunal vai apreciar os
    atos já praticados e pode muito bem convalidar um ato decisório, até mesmo porque
    não há um rol elencando especificamente quais atos especificamente o tribunal
    declarará nulos
    . Chegou-se a afirmar que o Art. 122 do CPC está em conflito com o Art.
    113, §2º do CPC, mas não é este o entendimento de quem vos escreve este artigo.
    Alguns atos decisórios poderão ser nulos  conforme o Art. 113, § 2º, e outros
    absolutamente eficazes segundo o Art. 122 do CPC. Na verdade, os dois artigos são
    complementares entre si e não conflitantes.
  • Para colaborar nos estudos...
    COMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA RELATIVA
    Interesse público Interesse privado
    Vício insanável Vício sanável
    Arguição de ofício ou pelas partes Arguição pelas partes
    Não pode ser modificada pela vontade das partes Pode ser derrogada pela vontade das partes ou renunciada
    Qualquer tempo e grau Alegável no prazo da resposta (caso contrário - prorrogação)
    Sem forma prescrita em lei Forma prescrita – por meio de exceção
     




  • Amigos, a questão é passível de anulação. Isto porque, como bem disse o amigo acima, os atos decisórios, segundo o CPC,
    não necessariamente serão anulados, no caso da incompetência relativa, vai depender do caso! Porém, realizando a a questão,
    por meio de exclusão das erradas, dá para chegar à resposta correta, que é a letra "C".
  • A incompetência absoluta pode ser arguida até mesmo pela pessoa que propôs a ação? Isso não seria venire contra factum proprium?
  • II.  A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio pelo magistrado.

    Acredito que a explicação, para o destacado, esteja no artigo 116 do CPC:

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Caso eu esteja errado em minha afirmação, agradeço se alguém puder fazer a gentileza de enviar-me um recado.
  • III. Reconhecida a incompetência relativa, remetem-se os autos ao juiz competente e não se anulam os atos decisórios já praticados.
    SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, NO CASO DE RECONHECIMENTO DE INCOMPETENCIA RELATIVA, OS ATOS JÁ PRATICADOS, AINDA QUE DECISÓRIOS, NÃO SERÃO ANULADOS.

    STJ -  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL E...

    Data de Publicação: 18/08/2008

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. NÃO-NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. 1. Em se tratando de incompetência territorial, como é o caso examinado, de natureza relativa, não há falar em anulação dos atos processuais decisórios e não-decisórios. O juízo declarado competente receberá os autos para prosseguir com os demais atos processuais, reconhecendo-se válidos todos os anteriores praticados pelo juiz reconhecido ...

  • I.   No que diz respeito à competência relativa, pode-se afirmar que as regras visam atender interesse público. Errada
    No que tange a esta alternativa o 
    Art. 113 preconiza: "A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção". E Daniel Assunção comenta: "Em razão da própria ratio das nomas determinadoras de competência absoluta (proteção de interesse público), todos os sujeitos processuais são legitimados a apontar a ofensa a uma regra dessa natureza, e o juiz é obrigado a tanto.

    II.  A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio pelo magistrado.
    Esta alternativa é redação de lei, artigo acima exposto. CORRETA.


    III. Reconhecida a incompetência relativa, remetem-se os autos ao juiz competente e não se anulam os atos decisórios já praticados.
    I
    ncompetência relativa o acolhimento leva a remessa dos autos ao juízo competente. Efeito ex nunc. CORRETA

    IV.  As partes não podem modificar a regra de incompetência relativa pelo foro de eleição estabelecido nos contratos.ERRADA
    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • Só contribuindo!

    - A Competência Absoluta pode ser arguida pelo réu em preliminares de contestação ou a qualquer momento no curso do processo.


    - A Competência Relativa deve ser arguida pelo réu em peça apartada da contestação (Exceção de Competência) no prazo da contestação sob pena de prorrogação da competência.


    Bons estudos!!!