SóProvas


ID
609970
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre a produção de provas no Processo Penal, assinale a alternativa CORRETA, de acordo com os Princípios Constitucionais (sistema acusatório):

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) Art. 157: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais.

    § 1º: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2º: Considera-se fonte independente aquela por si só, seguindo os tramites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às´partes acompanhar o incidente.
  • Acho que tb poderia ser a letra a, uma vez que pelo CPP a busca e apreensão pode ser decretada de ofício, bem como a juntada de documentos. Vide artigos. Questão deveria ser anulada. Alguém concorda??

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.
  • A alternativa " A" esta errada mesmo!!  Quando a questao diz " CUMPRE AO MAGISTRADO" ela esta deixando de lado o DELEGADO, que tambem tem essa iniciativa na competencia. Mas devemos tomar cuidado com o CESPE, pois se ela colocar a palavra CABE no lugar de CUMPRE , estaria correta pois esta fazendo uma afirmativa aberta, nao dando a ideia de "exclusividade", como SOMENTE. Espero ter ajudado...abraco
  • Questão que deveria ser anulada por possuirem duas respostas corretas A e D. Apesar da questão falar em sistema acusatório, cita os princípios constitucionais e por mais que no ordenamento busca-se a máxima efetividade do princípio da inércia para a manutenção da imparcialidade, uma vez estabelecida a relação processual, temos em vigor no processo o principio da verdade real. Nisso, é claro o CPP, nos artigos 234 c/c 242, que atribui a capacidade de oficio ao juiz para realizar atos na busca da verdade dentro do processo.
  • Não são todas as provas ilícitas que são inadmissíveis, pois a jurisprudaência é unânime em aceitar o uso de provas ilícitas em favor do réu.
  • Posso está enganado meus amigos concurseiros, mas eu acho que essa alternativa a), pode está errada, pelo menos ao me ver, por questão de interpretação. pois essa questão não é pacífica entre a doutrina moderna e a clássica.

    a) Cumpre ao magistrado, em caso de dúvida sobre fato versado no processo, determinar de ofício a busca e a juntada aos autos de determinado documento que repute necessário.

                     O artigo 156 do cpp fala que cabe ao Juiz determinar a realização de diligências para tirar suas dúvidas sobre o que decidir no caso concreto, ou seja, ele vai esclarecer ponto relevante do processo. No nosso ordenamento vigora a presunção de  inocência (Art. 5°, LVII, CF/88), onde a culpa deve ser provada para haver então a ponderação na aplicação da pena, se o juíz presumir infundada dúvida  poderá determinar diligências de oficio para dirimir dúvida sobre ponto relevante (não cabe realizar funções do MP, pois fere a sua imparcialidade, até porque, se ele toma essa iniciativa perante o processo, imagina sua posição na hora de sentenciar!)

                     Já no artigo 234 Juiz só deve determinar a juntada aos autos de determinados documentos, quando durante o processo tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante no processo. Na prática essa modalidade ocorre quando o MP esquece de arrolar alguma testemunha ou apresentar algum documento, como ele perdeu o prazo, e precisa dessas provas, ele chegar ao ouvido do magistrado "embargos auriculares" e diz que existe mais uma prova importantíssima, que não é nova e precisa entrar no processo para o crivo do contraditório e ampla defesa do réu e baseado no princípio da verdade real solicita ao magistrado juntar tais provas aos autos; mas nesse caso não é para dirimir dúvida 
                      Ambas  situações são justificadas pela busca da Verdade Real (informa que no processo penal deve haver uma busca da verdadeira realidade dos fatos)

    Art. 156
    . A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Alterado pela L-011.690-2008)

    I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Art 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.


    E A ALTERNATIVA D), ESTÁ CORRETA POIS TEM SEU FUNDAMENTO NO (Art 5°, LVI da CF/88)
    ART 5 - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

  • Realmente depois de toda a explanação do roque, fica claro que a letra A está correta.
  • A doutrina moderna afirma que o critério de diferenciação entre o sistema acusatório (CR/88) e o inquisitório (CPP) é justamente a produção de provas,
    Deste modo, no sistema acusatório e constitucional é vedado ao juiz qualquer iniciativa probatória, já no inquisitório, o juiz é o senhor das provas, com o objetivo de atingir a "verdade real".
     
    Alguns julgados neste sentido (com base em Jacinto Coutinho e Aury Lopes Junior):
     
    ROUBO MAJORADO. SISTEMA ACUSATÓRIO. GESTÃO DA PROVA. VÍTIMA OUVIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ. ILEGITIMIDADE. AFASTAMENTO DA PROVA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. 1. A oficiosidade do Juiz na produção de prova, mesmo que sob a escusa da pretensa busca da verdade real, é procedimento eminentemente inquisitório e que agride o critério basilar do Sistema Acusatório: a gestão da prova como encargo específico da acusação e da defesa. Precedentes da Câmara. 2. A condenação só pode emergir da convicção plena do julgador sua base ética indeclinável. A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Deram provimento ao apelo. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70022266498, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 12/03/2008)
     
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SISTEMA ACUSATORIO. PROVA. GESTAO. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA DE OFICIO PELO JUIZ. ILEGITIMIDADE. - NULO E O ATO PROCESSUAL EM QUE RESTAM AGREDIDOS OS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS SUSTENTADORES DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL ACUSATORIO. - A OFICIOSIDADE DO JUIZ NA PRODUCAO DE PROVA, SOB AMPARO DO PRINCIPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL, E PROCEDIMENTO EMINENTEMENTE INQUISITORIO E AGRIDE O CRITERIO BASILAR DO SISTEMA ACUSATORIO: A GESTAO DA PROVA COMO ENCARGO ESPECIFICO DA ACUSACAO E DA DEFESA. - LICAO DE JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO. - ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE. (Habeas Corpus Nº 70003938974, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 24/04/2002)


    Como a questão fez referência clara ao sistema acusatório, qualquer alternativa que afirme a iniciativa probatória do magistrado estará errada.
  • A letra D está correta, pois é a regra geral. Mas a doutrina e jurisprudência têm aceitado, em alguns casos - com base no princípio da proporcionalidade - o uso de provas ilícitas quando isso favorecer o réu. Alguns doutrinadores, como Capez, sustentam (corretamente ao meu ver!) que, mesmo contra o réu, podem ser admitidas provas ilícitas. Infelizmente não parece ser a posição majoritária, como ele mesmo reconhece. Infelizmente impera no Direito brasileiro o favorecimento ao bandido, ao criminoso, em detrimento do interesse público, da busca pela verdade real e da justiça com as vítimas. 

    Aliás, é uma grande incoerência defender a busca pela verdade real no processo e, ao mesmo tempo, negar, em qualquer hipótese, o uso de prova ilícita quando ela é a única prova do fato criminoso ea única capaz de colocar o bandido na cadeia para pagar por seus crimes. Esse tipo de "direito" no Brasil dá nojo.... quando vamos acordar? Se, com base no PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, tem-se aceitado o uso de provas ilícitas, em determinados casos, para mostrar a inocência do réu, por que não usar, com base no mesmo princípio, esse uso quando é para incriminar o bandido e fazer justiça com a vítima e a sociedade??? Incoerência, absurdo....

    O GOVERNO PETISTA ESTÁ ACABANDO COM O BRASIL. Somos o país mais criminoso do mundo, cerca de 50 mil assasinatos por dia. E o governo preocupado com as "palmadas" que os pais podem dar em seus filhos... O governo petista não somente não faz nada como incentiva o crime. 
  • São pertinentes as observações do Marcos Luiz sobre a admissão no processo penal das provas ilícitas, desde que seja em benefício do réu. Contudo, é a exceção. Com na letra "d" não há ressalvas, devemos considerar a regra geral segundo a qual não são admitidas no processo penal as provas ilícitas, como bem observou o Diogo.
  • Discordo do gabarito e cito três outras questões e a seguinte fundamentação:
     Q83546  De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, são inadmissíveis, em qualquer hipótese, provas ilícitas ou ilegítimas no processo penal brasileiro.  CESPE - Gabarito: Errada!
    Q89186 São inadmissíveis no processo provas derivadas de provas ilícitas, ainda que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras. CESPE - Gabarito: Errada!
    Vale lembrar ainda, o disposto no artigo 157, §1º, CPP, traz que: "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas." fazendo resslava para que estas provas derivadas das ilícitas poderão ser admitidas desde que "não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quano as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente" das ilícitas.
    Além disso, as provas ilícitas podem ser admitidas em favor do réu. Ainda que seja contra o réu há a teoria da descoberta inevitável.
    Segundo Nucci, a prova originária de fonte independente não se macula pela ilicitude existente em prova correlata. Veja o exemplo dado pelo autor: 
    "Imagine-se que, por escuta clandestina, logo ilegal, obtem-se a localização de um documento incriminador em relação ao indiciado. Ocorre que, uma testemunha, depondo regularmente, também indicou à polícia o lugar onde se encontrava o referido documento. Na verdade, se esse documento fosse apreendido unicamente pela informação surgida da escuta, seria prova ilícita por derivação e inadimissível no processo. Porém, tendo em vista que ele teve fonte independente, vale dizer, seria encontrado do mesmo modo, mesmo que a escuta não tivesse sido feita, pode ser acolhido como prova lícita.
    Q88698 Se a interceptação telefônica que permitiu a ação policial for considerada ilícita por decisão judicial posterior, todas as provas colhidas durante o flagrante serão inadmissíveis no processo, a não ser que provem os responsáveis pela persecução criminal que tais provas poderiam ser obtidas por fonte diversa e independente da interceptação impugnada. CESPE - Gabarito: Correta!
    Ou seja, creio que há sim a possibilidade de admissibilidade de provas ilícitas no ordenamento juridico brasileiro.





  • A questão diz: "... de acordo com os princípios constitucionais...
    O único princípio descrito na questão expressamente previsto na Constituição é o princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas. Esse foi o meu raciocínio.