SóProvas


ID
609973
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre a prisão processual e as medidas cautelares no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C)

    ART. 282, § 6º da Lei 12.403/ 2011: As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: 
          (...)
     
    § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu   assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

    § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

    § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.



     

  • a) O fumus comissi delicti e o periculum libertatis são requisitos para a decretação da prisão preventiva. correta

    b) A prisão em flagrante é espécie de detenção administrativa que pode se efetivada independentemente de ordem judicial. correta

    d) A prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar no caso de preso extremamente debilitado por motivo de doença grave. correta
     

    c) O decreto de prisão preventiva independe da análise de cabimento de outra medida cautelar. (QUESTÃO INCORRETA). O ERRO ESTÁ EM AFIRMA QUE NÃO INDEPENDE. NA VERDADE A PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE SERÁ DECRETADA SE NÃO HOUVER O CABIMENTO DE OUTRA MEDIDA CAUTELAR. 


     e
    .  .

  • com a reforma implementada pela 12403/2011 o cpp passou a prever um rol de medidas cautelares que,isolada o cumulativamente podem ser aplicadas pelo juiz.
    a intenção com a lei foi evitar que fosse imposta de forma direta a prisão preventiva ou temporaria,uma vez que as medidas cautelares sãode grau máximo, pois reduzem emabsoluto a liberdade do indivíduo.
  • Letra D

    LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011

    DA PRISÃO DOMICILIAR” 

    “Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.” (NR) 

    “Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.” (NR) 

  • Gabarito: Letra C.
    Em que pese a questão ser de Processo Penal, ela aborda sutilmente como pano de fundo uma das várias facetas do Direito Penal Mínimo, o qual sugere uma restrição mínima das liberdades do indivíduo, ou seja, se houver outra opção ou alternativa mais benéfica e menos gravosa para o agente delituoso, esta deve ser observada e empregada no caso concreto.
  • O fumus comissi delicti, no caso da prisão preventiva, é compreendido como os indícios de autoria e a prova da materialidade e o periculum libertatis pode ser definido como os fundamentos presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal, a garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da futura aplicação da lei penal.

     

  • fumus comissi delicti (fumaça da existência de um delito) e periculum libertatis (perigo na liberdade do acusado).

  • Os comentários do Osmar nas questões são muito loucos.
  • Essa questão tem duas respostas. A letra "b" também está errada.

    A prisão em flagrante não é administrativa e tem como requisito essencial a existência de ordem judicial escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Assim, ela não pode ser "efetivada independementemente de ordem judicial" !!!

    Vide art. 5º, inciso LXI, da CF/88 e art. 283, caput, do CPP.
  • Prezados,
    em que pese o acertado comentário sobre a questão, totalmente plausível e de acordo com a Lei, gostaria de salientar uma dúvida.
    Numa análise dos livros que leio sobre o assunto percebo que a prisão em flagrante é espécie do gênero "prisões processuais".
    Assim, não seria correto dizer que a letra B estaria, também, incorreta??
    Como podemos adequar o instituto "prisão em flagrante" em dois gêneros diferentes, uma vez que "detenção administrativa" e "prisão processual" não são sinônimos???
    Se alguem puder esclarecer, agradeço.



  • Patrícia, acredito que a banca considerou uma linha de doutrinadores que entendem que a natureza jurídica da prisão em flagrante é de Ato Administrativo, para eles a prisão em flagrante não possui natureza jurisdicional (afinal, qualquer do povo pode utilizá-la), sendo portanto inviável querer situá-la como medida processual acautelátória com a qual se determina a prisão de alguém. Para essa corrente, o flagrante delito constitui e justifica apenas a detenção, cabendo ao juiz, após análise por meio da leitura do auto de prisão em flagrante, definir se mantém ou não a prisão. Vale lembrar que essa nunca foi a corrente majoritária. Antes da Lei 12.403, prevalecia que a prisão em flagrante tinha natureza jurídica de prisão cautelar, ao lado da prisão preventiva e temporária. Após a referida lei, a maioria da doutrina considera que a prisão em flagrante tem caráter precautelar, pois não se dirige a garantir o resultado final do processo, mas objetiva colocar o capturado à disposição do juiz para que adote uma verdadeira medida cautelar.

    Fonte: Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, pg 1274.
  • A prisão no Brasil é exceção, por isso o magistrado deverá, primeiramente, aplicar medida cautelar diversa da prisão e caso não sejam possíveis ou suficientes, partirá para a medida extrema da decretação da prisão preventiva.
  • Faço uma indagação aos mais sabidos nessa matéria:

    Com o julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal autorizou o condenado José Genoíno a cumprir pena em prisão domiciliar. A lei, porém, não prevê prisão domiciliar para condenado com trânsito em julgado que está cumprindo pena. Assim, pode-se dizer que agora há um entendimento jurisprudencial a estender esse direito de prisão domiciliar às execuções penais?

  • Medidas cautelares = Prima Ratio

    Prisão preventiva = última Ratio

  • Pessoal, a letra B está correta sim.


    "Nas palavras de Távora; Alencar (2011, p. 530), a prisão em flagrante delito:


    É uma medida restritiva de liberdade, de natureza cautelar e caráter eminentemente administrativo, que não exige ordem escrita do juiz, porque o fato ocorre de inopino (art. 5º, inciso LXI da CF). Permite-se que se faça cessar imediatamente a infração com a prisão do transgressor, em razão da aparente convicção quanto à materialidade e a autoria permitida pelo domínio visual dos fatos."


    "Art. 283 CPP. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/22769/prisao-em-flagrante-analise-de-sua-natureza-juridica-diante-do-advento-da-lei-12-403-11