A) compra. Ao comprar a Adm Pública estará adquirindo bens: há ingresso.
B) cessão ou doação. Na cessão ou doação de bens também haverá ingresso.
C) permuta. Na permuta, ou troca, há uma saída e um ingresso.
D) comodato. É o empréstimo gratuito, que deve ser restituído exatamente na mesma quantidade, qualidade e gênero. Pode parecer que não entrará nos bens patrimoniais da adm pública, pois é um mero empréstimo, mas não deixa de integrar o seu patrimônio, uma vez que da adm pública fica responsável por geri-lo, por ex: um órgão empresta a outro uma série de telas de computadores que tinha de reserva, uma vez que são necessárias para o trabalho, e as que chegaram mediante licitação de compra vieram com defeito.
E) leilão. É uma modalidade de licitação prevista no art. 14 da lei 8666. Serve apenas para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Nenhuma dessas alternativas se encaixa com ingresso no patrimônio.