SóProvas


ID
611539
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Dentre as opções a seguir, a única que não pode ser considerada como possibilidade para o ingresso de bens patrimoniais no órgão publico é

Alternativas
Comentários
  • Só para esclarecer!!
    Comodato:

    É o contrato pelo qual um pessoa entrega a outra, gratuitamente, uma coisa, para que dela se sirva, com a obrigação de restituir; duas são suas espécies: o comodato e o mútuo.


     

  • Alguem pode me dizer pq a letra E ? pois a 866 permite leilão, então estará entrado patrimonio no setor público desta forma.
  • Questão muito complicada... não achei nada sobre isso em alguma lei.... a única coisa que achei na net foi uma instrução normativa do MPF (IN-01-1993) :

    5.                         DO INGRESSO DE BENS PATRIMONIAIS NO MPF
     
    5.1                       o ingresso de bens patrimoniais no patrimônio do MPF, far?se?á por:
                                a) compra;
                                b) cessão definitiva;
                                c) permuta;
                                d) doação;
                                e) fabricação própria;
                                f) construção (imóvel);
                                g) acervo;
                                h) outros.

  • LEILÃO É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,COMUMENTE, VENDE SEUS BENS E NÃO ADQUIRE. 

    EU USEI ESSE RACIOCÍNIO PARA RESOLVER ESSA QUESTÃO.

    EU NÃO SEI SE ESTOU CERTO OU TIVE SORTE!

    ALGUÉM PODE ME CORRIGIR OU CONFIRMAR A MINHA AFIRMAÇÃO.
  • CORRETA LETRA E!!!

    É isso mesmo Fábio, o leilão é para venda e não para compra e está de acordo com a lei de licitações em seu art. 22


    Artigo 22, Inciso VI  parágrafo 5º. Da Lei 8666/93
    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Para resolver essa questão é preciso a ótica certa.
    Ao  comprar  a Administração Pública (AP) estará adquirindo bens, há ingresso.
    Ao receber alguma  cessão ou doação  de bens também haverá ingresso. 
    Na permuta, ou troca, há uma saída (sim!), mas também há um ingresso.
    O comodato é o empréstimo de coisa infungível (insubstituível, que deve ser restituída a coisa determinada na mesma quantidade, qualidade e gênero. Ex.: coisa móvel e imóvel). Quando a AP recebe um empréstimo nesse molde de um bem, então há o ingresso do bem em seu patrimônio, uma vez que ela fica responsável por geri-lo.
    Resta então o leilão que é uma modalidade de licitação, prevista no art. 14 da lei 8666. O leilão é para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Como se trata de alienação (venda) pode-se afirmar que essa é a resposta da questão por se tratar da única situação em que haverá baixa patrimonial (saída de bem do patrimônio).
  • Questão fácil.... ingresso de bens = aquisição de bens, compra, etc

    O leilão é usado apenas para a venda de bens móveis inservíveis para a Adm ou bens LEGALMENTE APREENDIDOS. Claro né... só faltava a Adm apreender drogas e leiloá-los.

    Enfim, a Adm JAMAIS adquire bens por leilão. Vc já imaginou a ADM dando lances para adquirir algo? Sem chance.....
  • Achei ambiguo a alternativa B...

    pq a cessão/doação poderia ser da Administracao doando para terceiros tb... (que foi como eu marquei, e errei :P)
  • Leilão é modalidade de licitação. Pronto. Gab E

  • Sem crise.

    Leilão é usado para VENDER.

  • A) compra. Ao comprar a Adm Pública estará adquirindo bens: há ingresso.

    B) cessão ou doação. Na cessão ou doação de bens também haverá ingresso.

    C) permuta. Na permuta, ou troca, há uma saída e um ingresso.

    D) comodato. É o empréstimo gratuito, que deve ser restituído exatamente na mesma quantidade, qualidade e gênero. Pode parecer que não entrará nos bens patrimoniais da adm pública, pois é um mero empréstimo, mas não deixa de integrar o seu patrimônio, uma vez que da adm pública fica responsável por geri-lo, por ex: um órgão empresta a outro uma série de telas de computadores que tinha de reserva, uma vez que são necessárias para o trabalho, e as que chegaram mediante licitação de compra vieram com defeito.

    E) leilão. É uma modalidade de licitação prevista no art. 14 da lei 8666. Serve apenas para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Nenhuma dessas alternativas se encaixa com ingresso no patrimônio.