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CORRETA LETRA C
Lei 10.257
"Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei."
CF/88
Art. 182, §2º: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".
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D -(ERRADA) - Art. 184 - Compete a União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ao de sua emissão, e cuja sua utilização será definida em lei.
Lembrando que para o cumprimento da função social, os requisitos exigidos para imóveis rurais são:
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponiveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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Letra B = Errada
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Letra E = Primeira parte correta. Segunda parte errada: a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União e Estados (art. 24, CF). NÃO é competência dos Municípios.
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Altrenativa "A": ERRADA - a desapropriação por interesse social ocorre nos casos de reforma agrária, o que torna a acertiva incorreta, pois o bem particular não irá incorporar o patrimônio público de forma definitiva, sendo transferido a terceiros sim, nos termos do art. 184, CF/88.
Altrenativa "B: ERRADA - as jazidas pertencem à União e são distintas do solo. Além disso, a propriedade do produto da lavra não é do proprietário do solo, mas sim do concessionário nos termos do art. 176, CF/88.
Altrenativa "C": CORRETA - nos termos do art. 182, §2º, CF/88.
Altrenativa "D": ERRADA - no caso de utilidade pública, o pagamento da desapropriação ocorrerá previamente e em dinheiro, nos termos do art. 32, do Decreto-lei 3.365/41.
Altrenativa "E": ERRADA - a primeira parte da acertiva está correta, mas a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União, estados e Distrito Federal conforme art. 24, I, CF/88, e não privativa do município.
Boa sorte e bons estudos a todos nós!
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(CESPE/Polícia Federal/2014/Administrador) Suponha que o estado de calamidade pública tenha sido regularmente decretado em determinada região do país por causa de inundações provocadas por fortes chuvas. Nessa situação, o governo não poderá utilizar créditos suplementares para a realização de despesas de socorro às vítimas atingidas pela calamidade. (errado)
JUSTIFICATIVA - Normalmente, o poder público se utiliza de créditos extraordinários para o socorro de vítimas de calamidades públicas, haja vista a rapidez com que os recursos podem ser utilizados, mas isso não significa que tal mecanismo deva ser obrigatoriamente utilizado. Se a LOA já contiver dotações suficientes, o reforço da dotação pode ser feito por meio de créditos suplementares. Fonte: Lei n.º 4.320, de 1964, art. 41, inc. I.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf
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(CESPE/Polícia Federal/2014/Administrador) Suponha que o estado de calamidade pública tenha sido regularmente decretado em determinada região do país por causa de inundações provocadas por fortes chuvas. Nessa situação, o governo não poderá utilizar créditos suplementares para a realização de despesas de socorro às vítimas atingidas pela calamidade. (errado)
JUSTIFICATIVA - Normalmente, o poder público se utiliza de créditos extraordinários para o socorro de vítimas de calamidades públicas, haja vista a rapidez com que os recursos podem ser utilizados, mas isso não significa que tal mecanismo deva ser obrigatoriamente utilizado. Se a LOA já contiver dotações suficientes, o reforço da dotação pode ser feito por meio de créditos suplementares. Fonte: Lei n.º 4.320, de 1964, art. 41, inc. I.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf