ID 611626 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2011 Provas CESPE - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal Disciplina Direito Penal Assuntos Legislação Penal Especial Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990 Assinale a opção correta considerando a aplicação da lei que cuida do delito de genocídio e outros elementos contidos no objeto de direito penal. Alternativas Para configurar crime de genocídio, impõe-se fim especial de agir do sujeito ativo, seja com o escopo de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, com assassinato de grupo específico de pessoas, seja com o de provocar dano grave à integridade física ou mental do grupo, sendo o delito inafiançável e imprescritível. Na lei que regulamenta a infração penal de genocídio, este não é considerado crime político para efeitos de extradição, e a tentativa, de forma diversa da prevista no CP, deve ser punida com dois terços da pena prevista para o crime. Há crime de genocídio caso o governador de estado da Federação ordene a retirada compulsória de tribo indígena de determinada região, de modo a evitar a demarcação do território e com o escopo de submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial. Nessa hipótese, a pena é agravada da metade por se tratar de delito praticado por governante. Ocorrendo a morte de uma única vítima integrante de certa etnia de silvícolas, causada de forma dolosa e praticada em atividade típica de grupo de extermínio, com a intenção de destruir o grupo, haverá crime hediondo de homicídio qualificado, infração penal dolosa contra a vida, mesmo que cometido por um só agente, porque, nessa situação, o que se tutela é a vida do indivíduo considerado em si mesmo. De acordo com o princípio da especialidade, haverá crime previsto na lei de manipulação genética caso o agente adote medidas com a finalidade específica de impedir nascimentos no seio de determinado grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Responder Comentários a) o crime de genocídio por ser crime hediondo, nao é suscetível de anistia, graça e indulto.b) Art. 6º. Os crimes de que trata esta lei nao serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.c) Em conformidade com o art. 4º, a pena será agravada de um terço no caso de o crime ter sido praticado por governante ou funcionário público.e) art. 1º, d, da lei 2.889/56. Letra a - há controvérsias -> por se tratar de crime contra a humanidade com previsão no estatuto do tribunal penal internacional onde todos os crimes são imprescritíveis a meu ver a questão estaria correta. Com efeito a CRFB/88 bem como a lei 2889/56 de genocídio nada mencionam a respeito da prescritibilidade ou não desse crime.Letra b - correta -> Fundamento: Lei 2889/1956, arts 5º e 6ºLetra d - se trata de genocídio nos moldes do art. 1º da lei acima. Esta questão foi anulada pelo CESPE Foi anulada, pois há duas assertivas corretas: letras "a" (de acordo com o Tratado de Roma, os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra são imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto) e "b" (arts. 5º e 6º da Lei 2889/56).Só complementando os comentários anteriores, a "d" está incorreta, pois caracteriza crime de genocídio (art. 1º, caput, da Lei 2889/56: "destruir, no todo ou em parte..."). Olá, pessoal!Essa questão foi anulada pela organizadora.Bons estudos! a) Certo quanto ao dolo específico, conforme art. 1 "Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:"b) Primeira parte correta "Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição."Segunda parte, correta CP "Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços" Lei 2889 "Art. 5º Será punida com 2/3 (dois terços) das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei."c) Errada quanto ao agravamento "Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público."d) Errada. "Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:a) matar membros do grupo;"e) Errada,"Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;"