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ID
611692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando transação, mandato, prestação de serviços, fiança e empreitada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Me pergunto ... onde o examinador tirou a letra "C"... não achei em livro, em decisões recentes, mas em uma decisão de 1996...

    C- Está errada porque é possível completar a omissão no caso específico da nota promissória e não em qualquer título de crédito, porque o possuidor da cártula tem " presumível mandato tácito do devedor" . Isso também é questionável.  


    PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - NOTA PROMISSORIA - DATA DE SUA EMISSÃO INEXISTENTE - PERDA DE CAMBIARIDADE.
    I - A TEOR DOS ARTS. 75, 6 E 76, DA LEI UNIFORME, A NOTA PROMISSORIA SEM A INDICAÇÃO DA DATA EM QUE PASSADA, NÃO CONSTITUI TITULO EXECUTIVO. NADA OBSTA A QUE O PORTADOR DA CARTULA, DE BOA-FE, EIS QUE MUNIDO DE PRESUMIVEL MANDATO TACITO DO DEVEDOR, PUDESSE COMPLETAR TAL OMISSÃO, DESDE QUE O FIZESSE ATE O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, SEM O QUE FICOU ELE DESCARACTERIZADO DE CAMBIARIDADE A EMBASAR A EXECUÇÃO.
    II - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    (AgRg no Ag 101.696/MG, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/1996, DJ 16/12/1996, p. 50869)

    Eu me pergunto, Será possível que alguém soubesse isso antes da prova ?  Será ? Como ?  Fica essa indagação no ar.  
     
  • A - Errada
    art. 366 CC
    A fiança é um contrato acessório e tudo o que ocorrer no contrato principal repercutirá na fiança, Sendo novada a dívida principal sem a participação do fiador, extinta estará a fiança, exonoerando-se o fiador.
    (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 734)
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
  • B) b) Caso venha a ocorrer a evicção da coisa renunciada por uma das partes, fica sem efeito a obrigação extinta.



     Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.


    Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.



    Meus comentários acerca da questão:                      



    "A" faz transfere para "B"  a coisa e com a transação supostamente a obrigação entre A e B é extinta.

    Porém, a B perde a coisa em virtude da evição (a coisa pertencia anteriormente a terceiro C).



    O artigo está dizendo que a obrigação que foi objeto da transação (entre A e B)  não  vai voltar a viver, ou seja, B não poderá cobrar a obrigação originária (que tinha em relação a A antes da transação).

    B (o evicto- adquirente que perdeu a coisa para C) se deu mal, mas poderá pedir perdas e danos. 

     

  • GABARITO: Acredito que não haja opção correta, por isso tenha ocorrido a anulação.

    ❌ Letra A ❌

    Código Civil, Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    ❌ Letra B ❌

    Código Civil, Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

    ❌ Letra C ❌

    A TEOR DOS ARTS. 75, 6 E 76, DA LEI UNIFORME, A NOTA PROMISSORIA SEM A INDICAÇÃO DA DATA EM QUE PASSADA, NÃO CONSTITUI TITULO EXECUTIVO. NADA OBSTA A QUE O PORTADOR DA CARTULA, DE BOA-FE, EIS QUE MUNIDO DE PRESUMIVEL MANDATO TACITO DO DEVEDOR, PUDESSE COMPLETAR TAL OMISSÃO (AgRg no Ag 101.696/MG, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/1996, DJ 16/12/1996, p. 50869)

    ❌ Letra D ❌

    "O capítulo concernente à prestação de serviço, no Código Civil, teve, destarte, sua importância diminuída, interessando mais ao prestador de menor porte, seja pessoa física ou jurídica, e ao trabalhador autônomo, como os profissionais liberais" (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado)

    "Vale sublinhar que o contrato de emprego exige-pessoa/idade além da subordinação-jurídica. Por isso, distintamente da prestação de serviços, não pode ser travado por pessoa jurídica, mas somente por pessoa física" (Cristiano Chaves, Curso de Direito Civil)

    Além disso, é preciso ponderar que o CC não traz qualquer restrição quanto à possibilidade de o prestador de serviços ser uma pessoa jurídica.

    ❌ Letra E

    Código Civil, Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

    Note que a expressão "suspensão" refere tanto à suspensão temporária quanto à suspensão definitiva (resilição). Nesse sentido:

    "Caso o dono da obra decida suspende,· ou mesmo desconstituir o negócio jurídico, mediante a resilição unilateral do contrato, permitida pelo art. 473 do Código, estará o empreiteiro submetido ao exercício desse direito potestativo extintivo." (Código Civil Comentado, Cezar Peluzo)