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ID
611728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo cautelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à opção "e": CPC - Art. 806.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
  • LETRA C - INCORRETA. Nada impede que ocorra interposição de recurso contra julgamento do mérito, e consequente requerimento de medida cautelar ao relator em eventual recurso. A cautelar é proposta para obter o efeito suspensivo naqueles casos em que a apelação não o possui, mas poderá causar a parte grande dano, como ocorre, por exemplo, na hipótese em que são interpostos recursos especial e extraordinário.

    Cito, a título de exemplo, as súmulas 635 e 634 do STF, que não estabelecem  nenhuma limitação. "SÚMULA Nº 635: Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade. SÚMULA Nº 634:Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito".
  • Alguém pode me explicar o fato de a letra "b"estar correta? Eu entendo, que independente do deferimento ou não da medida, liminarmente,  a parte tem que propor a ação principal em 30 dias!!
  • Cara Renata,

    a letra B está correta, pois o prazo de 30 dias para propor a ação conta-se da data da efetivação da medida cautelar, de acordo com o art. 806:

    Art. 806.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

    Portanto, se a medida requerida liminarmente foi indeferida, significa que ainda não foi concedida a medida cautelar. Sendo assim, não há contagem de prazo para propor a ação principal, já que o juiz entendeu por não conceder ainda a medida cautelar. Somente se, ao final do processo cautelar, o juiz conceder a medida cautelar, passará a contar o prazo de 30 dias para se propor a ação.

    Espero que tenha esclarecido sua dúvida.
  • A alternativa correta é a letra B, ainda assim, não sei porque ela está correta.

    Alguém poderia me ajudar?


  • Querida o entendimento é o seguinte;  Se o Juiz indeferiu a liminar , quer dizer que tanto faz, se o autor  propor a açao principal em trinta dias ou mais. Nao faz diferença, ele tem o prazo que quiser , ou pode até mesmo nem propor a açao. O prazo de 30 dias começa contar da data da efetivaçao da cautelar, ou seja , da data que se cumpriu a cautelar. 

    espero que tenha sido bem didatica.

    abraços
  • e) Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:
    II - se nao for executada dentro de trinta dias.
  • O prazo de 30 dias só "vincula" a ação principal quando a liminar é deferida. assim, se ela nao for deferida, não haverá prazo para propor a açao principal.
  • LETRA B: Na verdade, a medida cautelar pode ser deferida liminarmente (art. 804) ou não (p. único art. 803, após contestação, audiência, por exemplo). E o prazo de 30 dias corre da data da efetivação da medida, INDEPENDENTEMENTE de ter sido deferida em sede de liminar ou após justificação.
    Vejam que a questão fala em prazo de 30 dias DO AJUIZAMENTE DO PRIMEIRO (ou seja, do ajuizamente do processo cautelar). E os primeiros 30 dias após o ajuizamente do processo cautelar realmente em nada interfere nesse processo, pois a exigência de se entrar com o processo pricipal é 30 dias após a efetivação da medida, e não do ajuizamente (repito).
    A questão aí do indeferimento do pedido liminar foi mais pra causar confusão mesmo. 

  • Correta letra B. O prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação principal é para os casos de deferimento da cautelar preparatória. Se foi indeferida, não há qualquer obrigatoriedade. Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.