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ID
611770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diversos atos, no decorrer do dia a dia de um contribuinte, podem constituir fatos geradores de ICMS. Configura fato sobre o qual é imponível o ICMS

Alternativas
Comentários
  • Lei KANDIR (Lcp 87/96)

    Art. 2
    § 1º O imposto incide também:

            I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

            II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

            III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

  • Para quem não sabe, imponível é sinônimo de tributável!!!!!!! Pensava justamente o contrário.........
  • A incidência do iCMS ocorre na fatura mensal independente do contribuinte assistir TV ou  não, acredito q esse seja o erro da alternativa B. Na alternativa A ao ligar a TV ocorre o consumo imediato da energia, logo ocorrência do ICMS.
  • Colegas,
    É mais simples do que parece.
    O fato gerador é contratar a prestação de serviços de TV por assinatura e não ASSISTIR a Tv, o que pode ser feito em qualquer lugar, nas respectivas casas, no Bar, no vizinho etc...
  • Um imposto é incidido no "fato gerador". Qual fato leva a incidir o imposto na energia elétrica? O fato da pessoa consumir a energia ligando a TV. Qual fato leva a pessoa a pagar ICMS em relação à TV a cabo? A sua adesão ao contrato com a operadora de TV e não ao consumo de assistir aos programas. 
  • Caros colegas,  a simples circulação de energia elétrica, por si só faz incidir pagamento de ICMS, deste modo,  acredito que a interpretação a ser dada no item "b" decorre do fato de que ao assistir a canal de tv a cabo apenas há a incorporação de uma facilidade de um serviço já existente. Logo, é possível que seja feita uma analogia ao caso dos provedores de internet, uma vez que sobre esse último serviço não incide ICMS.

    Nesse sentido, Ricardo Alexandre lembra que "assim, como os provedores de internet apenas incorporam facilidades a um serviço já existente, os mesmos são usuários e não prestadores de serviço de telecomunicação, não estando sujeitos à incidência do ICMS." ( Direito Tributário Esquematizado. p.569, 3ª ed.)
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

  • Questão muito mal formulada.
    Nenhum dos verbos afirmados nas alternativas da questão são ensejadores da imposição do ICMS.
    Ligar a tv, assistir a programa, obter água mineral ou consumir pão.
    Por isso a questão foi anulada.
    As hipóteses de incidência deveriam ser consumir energia elétrica ao ligar tv, adquirir pão na padaria para consumo no café da manhã, e assim seguir.
    A ma elaboração das assertivas gerou a multiplicidade de interpretações e a consequente invalidade da questão.
  • a)  ligar a televisão, que é suprida de corrente elétrica pela rede da distribuidora de energia.Existe incidência de ICMS no serviço de fornecimento de energia. Ocorre o fato gerador consumo da energia elétrica. -Talvez a mais certa !

    • b) assistir a programa em canal de TV por assinatura.- O ato de assistir não pressupõe o ICMS pois se paga pela assinatura mensal, independente do ato de assistir. Se você não assistir se paga do mesmo jeito o ICMS .
    • c) obter, em fonte natural, água mineral para uso próprio.-> obter pressupõe adquirir, comprar. Ocorre que você pode comprar sem nota fiscal, excluindo da incidência o imposto.
    • d) comer, no desjejum, frutas colhidas no próprio pomar. -> o ato de comer a fruta não tem reflexo no direito tributário, mormente porque afruta foi colhida, ou seja, fora do comércio.
    • e) consumir pão adquirido na padaria próxima de casa.-> o ato de consumir é posterior ao adquirir.