A ONU e a OEA não são organizações
supranacionais, as quais limitam o direito de soberania dos Estados, uma vez
que eles passam a se submeter às decisões e normas da organização sem que elas
sejam aprovadas ou aceitas previamente pelos países. Exemplo de organização que
tem leis supranacionais é a União Europeia, mas ressalta-se que a
supranacionalidade só vale para alguns temas no âmbito do bloco. A alternativa
(A) está incorreta.
A regra sobre nacionalidade da
empresa presente na assertiva estava prevista no artigo 171 da Constituição
Federal. Como ele foi revogado pela emenda constitucional 6 de 1995, voltou a
valer o que dispõe o artigo 60 do Decreto lei 2627 de 1940, ou seja, que “São
nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que têm
no país a sede de sua administração”. A alternativa (B) está incorreta.
As agências especializadas da ONU
têm personalidade jurídica própria, ou seja, são organizações internacionais e
têm todos os direitos inerentes a elas, como o poder de firmarem acordo de sede
e de firmarem tratados em nome próprio. A alternativa (C) está incorreta.
Se fundamenta nos artigos 34
(personalidade jurídica) e 37 (decisão por consenso) do Protocolo de Outro
Preto. A alternativa (D) está correta.
São os Estados que têm
personalidade jurídica originária. As organizações internacionais têm
personalidade jurídica derivada. Isso ocorre porque os Estados são os
principais sujeitos de DIP e, somente pela vontade deles, pode ser criada uma
organização internacional, que, por isso, tem personalidade jurídica
internacional derivada. A alternativa
(E) está incorreta.
Apenas complementando, Item D (Protocolo de Ouro Preto):
Artigo 34
O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.
Artigo 37
As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.
*Observação:
Artigo 8
São funções e atribuições do Conselho do Mercado Comum:
III. Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.