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Resposta correta é a assertiva C, eis que é necessário que o partido tenha caráter nacional, nos termos da CF:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
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a) a CF não resguarda o princípio da igualdade com relação aos partidos: vide art. 17, caput.
b) divulgação de ideias partidárias não é o mesmo que atuação paramilitar! divuldar as ideias aos policiais, por exemplo, pode. O que não pode é o partido ser criado funcionando como se fosse uma corporação. (art. 17, §4º CF)
c) Correta. Partidos TÊM que ter caráter nacional. SEMPRE. (art. 17, I CF)
d) Governo ESTRANGEIRO: não pode haver qualquer financiamento ou até mesmo subordinação a ele, implicando assim em proibitiva de ter relação com entidades estrangeiras. (art. 17, II CF)
e) a vinculação entre candidaturas (coligações) não tem qualquer obrigatoriedade, conforme art. 17, §1º da CF.
Lembrando que a lei 9096 também aborda esses assuntos.
Abraços!
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CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006).
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Vamos analisar as assertativas?
a) defesa de minorias por partidos políticos é contrária ao regime democrático e ao princípio da igualdade, o que é proibido pela Constituição. Incorreto: seria até incongruente analisar o principio da igualdade como sendo uma isonomia total entre todas as pessoas da federação, pois é notória a desigualdade que existe entre as classes sociais. Sendo assim não haveria uma razão para coibir a atuação de partidos políticos junto a minorias étnicas, como acontece em vários casos.
b) divulgação de ideias junto às forças de segurança pública é forma de atuação paramilitar, o que é expressamente vedado aos partidos políticos pela Constituição. Incorreto: não é vedado expressamente a divulgação de idéias nas forças de segurança pública, pois não existe mais a disciplina severa do regime militar de 1964, existindo apenas a vedação de atividades de caráter paramilitar, que são atividades de organizações civis que utilizam-se de técnicas de segurança pública para consecução de seus objetivos.
c) constituição de partido político que tenha sua atividade restrita a uma Região do País é inadmissível, exigindo-se que possua caráter nacional. Correto: CF, artigo 17, inciso I.
d) Constituição não permite a obtenção de recursos financeiros junto a governos estrangeiros, embora o admita em relação a entidades estrangeiras, na forma da lei. Incorreto: a CF, artigio 17, inciso II proibe a obtenção de recursos financeiros junto a organizações e entidades internacionais.
e) vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual e municipal é obrigatória, em matéria de coligações eleitorais. Incorreto: o artigo 17, parágrafo 1º da CF, desobriga as candidaturas de se vincular em âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.
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Olhem o que diz a questão e comparem com o que fala a Constituição Federal:
Questão:
“(...) d) possibilidade de captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras; (...)”
Constituição Federal
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
(...)
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Gostaria que alguém me ajudasse, pois a interpretação que tenho é a de que a letra “D” também estaria certa, na medida em que o referido partido político não poderia angariar recursos de ENTIDADES ESTRANGEIRAS. Reparem que a questão fala de entidades governamentais, entidades não-governamentais, entidades nacionais e entidades estrangeiras.
Passível de anulação.
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Eduardo Lehubach, a alternativa "D" incorreta, ao falar que a Constituição admite que os partidos políticos recebam recursos de entidades estrangeiras. O art. 17, II, do texto constitucional veda esse recebimento:
"Art. 17. [...]
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;"
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Concordo com o Eduardo, não entendi por que a questão D está errada.
Acho que houve erro de interpretação.
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A letra " D " está errada porque o artigo " O " faz referência a recursos financeiros e segundo o artigo 17 , II CF/88 é proibidoo recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros. Além do conhecimento do artigo 17 CF/88 é necessário o conhecimento do processo de coesão referencial.
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I - caráter nacional;
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d) Constituição não permite a obtenção de recursos financeiros junto a governos estrangeiros, embora o admita em relação a entidades estrangeiras, na forma da lei.
ERRADO , POIS NÃO PERMITE DE NENHUMA FORMA...... NÃO EXISTE ESSE " EMBORA O ADMITA".
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CARÁTER NACIONAL
VLW, FLW!
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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GABARITO: C
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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GABARITO; "C"
AOS PARTIDOS POLÍTICOS É LIVRE A:
Criação
Fusão
Incorporação
Extinção
RESGUARDADOS:
A Soberania Nacional
O regime democrático
O Pluripartidarismo
Os direitos fundamentais da pessoa humana
PRECEITOS
Caráter nacional
Proibição de recursos e subordinação estrangeira
Prestação de contas
Funcionamento parlamentar.