SóProvas


ID
611893
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decorre do regime constitucional do direito de propriedade a

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva D, nos termos da CF, que permite a expropriação sem qualquer indenização ao proprietários no caso de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas: 

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


  • Ver Repercussão Geral no RE 635.336 PERNAMBUCO - acerca da responsabilidade do proprietário, para fins de expropriação, de terras com cultivo de plantas psicotrópicas.

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=626883
  • A) Falsa.
    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    B) Falsa.
    Realmente a regra é que a pequena e média propriedade não serão desapropriadas para fins de reforma agrária, mas isso não é de forma absoluta.
     

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    C) Falsa.
    Novamente, é a regra, mas que comporta exceções.
    Art. 5o, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    D) Correto.
    Conforme citado pelos colegar Art. 243 da CF

    E) Falsa.
    Essa é a regra que se encontra no caput do Art. 183, contudo, seu § 3º afirma: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
    Afirmativa que é repetida no parágrafo único do Art. 191 da CF

     

  • gabarito D!!

    Pegadinha safada.
    O erro da C foi apenas a palavra "obrigatória"

     A regra, mas que comporta exceções.
    CF Art. 5oXXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Resposta correta letra "D"

    A) Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    B) Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    C) Art. 5o, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    D) Art. 243 da CF

    E) Art. 183, § 3º afirma: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


     

  •  Direito de propriedade (art. 5.º, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI)

    Como regra geral, assegura-se o direito de propriedade, que deverá atender à sua função social, nos exatos termos dos arts. 182, § 2.º, e 186 da CF/88.

    Esse direito não é absoluto, visto que a propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública e, desde que esteja cumprindo a sua função social, será paga justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5.º, XXIV). Por outro lado, caso a propriedade não esteja atendendo a sua função social, poderá haver a chamada desapropriação-sanção pelo Município com pagamentos em títulos da dívida pública (art. 182, § 4.º, III) ou com títulos da dívida agrária, pela União Federal, para fins de reforma agrária (art. 184), não abrangendo, nesta última hipótese de desapropriação para fins de reforma agrária, a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, e não tendo o seu proprietário outra, e a propriedade produtiva (art. 185, I e II).

    (...)

    Lembramos, também, as limitações administrativas, as servidões e a expropriação, esta última, no caso de glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, sendo destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei (art. 243).

    Por fim, a garantia assegurada à pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, no sentido de não ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA

         
  • GABARITO: D
     
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras como: absoluta, única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente, permite etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

     
  • GABARITO: D

    A expropriação da propriedade ocorre quando há cultivo de substancias psicotrópicas. Neste caso não qualquer indenização ao proprietário que perderá a propriedade em favor do Estado.

    Assim dispõe a CF:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

    Bons estudos

  • Complementando a letra "a":

    é vedado pela Constituição a utilização de tributo com efeito de confisco.

    CRFB Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
            IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
  • Gostaria de comentar a letra C...quando cita que "...obrigatoriedade de indenização prévia, justa e em dinheiro, nas hipóteses de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social."  é importante saber que nem sempre isso ocorrerá, nos casos de desapropriação PARA REFORMA AGRÁRIA, a tal indenização será paga EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA ( e nao em dinheiro) ,resgatáveis no prazo de até 20 anos.           
  • Questão mal elaborada, pois a regra é o contrário... ele pegou a exceção SEM EXPLICITAR A HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA MESMA.
    • d) existência de hipótese de expropriação de bem imóvel, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    • Essa é a chamada desapropriação confiscatória, pq não assegura ao proprietário nenhum direito á indenização, sempre devida nas demais hipóteses de desapropriação. Essa desapropriação incide sobre glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, que serão, após a transferência de propriedade, destinadas ao assentamento de colonos, para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuizo de outras sanções previstas em lei.

    •  
    • questão lamentável!!!! Nível de criatividade e compntencia para elaborar uma questão nota zeroooo.
    • Questão "ORÍVEU"!!!!!!!!

    • Vamo nessa, aparando as arestas:

      a) Errada. O IPTU progressivo não é confiscatório. Trata-se da função extrafiscal dos tributos, como forma de compelir o proprietário a dar ao seu imóvel a função social que é, inclusive, preceito constitucional presente no artigo 5º e, portanto, cláusula pétrea. Daí por que essa função social goza de proteção especial e, inclusive, de ferramentas que permitam ao poder público exigí-la, como é o caso do IPTU progressivo.

      b) Errada. Consta do texto expresso da CF que apenas a pequena propriedade rural gozará de proteção e apenas quando trabalhada pela família, constituindo sua forma de subsistência. Uma pequena propriedade rural improdutiva poderia, em tese, ser objeto de reforma agrária. As médias, mais ainda.

      c) Errada. Não é obrigatória. A própria CF faz a ressalva, no dispositivo constitucional, prevendo que poderá haver ocasiões em que a desapropriação dar-se-á por outras formas, como o caso daquela para fins de reforma agrária, que se dará mediante prévia e justa indenização, mas em títulos da dívida agrária (art. 184 da CF/88)

      d) Corretíssima. As terras em que se mantém a cultura de plantas psicotrópicas, por exemplo, podem ser expropriadas sem qualquer indenização, conforme expressamente prevê a CF/88.

      e) Errada.  Erro bem sutil: os imóveis PÚBLICOS não podem ser objeto de usucapião!! Diz-se, por isso, que são imprescritíveis.

      Bons estudos a todos! :-)


    • Só gostaria de fazer uma correção ao comentário imediatamente acima:

      As pequenas e MÉDIAS propriedades rurais, desde que seu proprietário não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, conforme disposição expressa do art. 185, I, da CF.
      Assim também, não pode ser desapropriadas para a mesma finalidade as propriedades produtivas, ex vi do inciso II, do mesmo artigo.
      Dessa forma, por interpretação sistemática dos dois dispositivos, só pode ser objeto de desapropriação por reforma agrária a grande propriedade improdutiva.
      O colega acima quis fazer menção à IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, a qual não será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva (art. 5.º, XXVI, CF).
      Não confundir, pois são institutos diferentes.

      Bons estudos.
    • Só fazendo um comentário em relação à letra C que os colegas insistem em dizer que o "errro" está na palavra "obrigatória" visto que há ressalvas segundo a própria CF.

      É, de fato a banca pode ter considerado isso como o "erro" da questão, mas na prática não há erro algum. Ao meu ver isso foi uma tentativa extremamente fail de pegada que resultou em uma questão mal elaborada, uma vez que, a indenização prévia e justa em dinheiro É obrigatória. Está na CF que assim será feito, EXCETO em determinados casos que a própria CF prevê. O fato de existirem exceções, não torna a regra geral errada. 

      É um absurdo considerar essa questão errada por causa da palavra "obrigatória", pra mim, isso é arranjar desculpas para o erro da banca, pela lógica, mesmo se a questão fosse elaborada sem o "obrigatória" ela continuaria errada na lógica da FCC por existirem as ressalvas que não foram mencionadas.

      Questão ridícula, não é passível de anulação, mas não deveria nem ter sido elaborada, uma coisa é fazer "pegadinha", outra coisa é trollar o candidato.
    • Me senti "menos pior" ao saber que a porcentagem de acertos é de 21 a 40%, risos.  Achei a questão complicada. Obrigada aos colegas pelos comentários, ajudou muito.
    • gente, eu marquei letra D, mas com um medo danado de errar. Marquei a letra D simplesmente pq tenho certeza absoluta que existe a hiptese em voga no caso de propriedade particular estar sendo utilizada para cultivo de psicotropicos.... todavia.. .ca entre nos... a letra C tambem nao estaria certa? VIA DE REGRA o Estado nao 'e obrigado a indenizar de forma  previa, justa e em dinheiro uma desapropriacao? Sendo somente EXCESSAO A REGRA que isso nao 'e feito? Na boa? Apesar de ser uma pegadinha, no meu entendimento, mesmo eu tendo acertado a questao, a letra C tambem aparece como alternativa correta, e na minha humilde opiniao, que certamete  nao vale nada diante do absolutimso ditatorial do entendimento de cada banca, essa questao seria totalmente passivel de anulacao. Muito mal feita e fico revoltado, pois a ultima coisa que e' avalida nesse tipo de pegadiha e' o grau de conhecimento, estudo e comprometimento do candidato para com o concurso. Como diria Boris Casoy... Os concursos publicos no Brasil devem ser passados a limpo. ISSO E" UMA VERGONHA.
    • Lembrar da EC 81 de 2014 que deu nova redação ao art. 243 CR/88:

      EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE 5 DE JUNHO DE 2014

      Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

      As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

      Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

      Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

      Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, em 5 de junho de 2014

    • Alguém pode me explicar o erro da letra C?

    • A letra C está errada porque existe a hipótese de expropriação da propriedade em caso de houver nela trabalho escravo e outras ilegalidades.

    • o erro está em "em dinheiro", pois não é obrigatório sem em dinheiro. Existe possibilidade de ser via tesouro da dívida pública ou agrária.

    • Para mim o gabarito correto é a letra C, pelos motivos que vários colegas aqui já postaram. Ademais, cabe refletir, desde quando a expropriação de bem imóvel sem qualquer indenização (alternativa D), que é nada mais que a perda da propriedade, decorre "do regime constitucional do direito de propriedade" (como consta do enunciado)? Não fecha! Desculpe-me que pensa diferente, mas não há como sustentar o acerto da alternativa D. Entre esta e a C, ficaria com a C.

    • Concordo com quem defende que existem indenizações por meio de precatório ou títulos da dívida pública, porém a resposta "C" não trata de desapropriação por existir lá plantação de ilicitos ou atividade escrava. A desapropriação de deu em virtude de o poder público necessitar do imóvel por uma necessidade coletiva. Logo a indenização é prévia e em dinheiro sim.

    • O erro da questão "C" é simples: Na desapropriação por interesse social a indenização não é em dinheiro e sim em títulos da divida agrária: "Art. 184.Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."grifei

    • Letra (c) errada - 

      Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

      III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

      Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

      São os casos de exceção indicados pelo no inciso XXIV do artigo 5º da CRFB.

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

      XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição 

      Questão mal elaborada. Acho que o erro, segundo a banca, está em obrigatoriedade cc dinheiro


    • Por mais idiota que pareça. Achei o erro.

      Conforme C.F

      Direito de propriedade..

      Questão: 

      obrigatoriedade de indenização prévia, justa e em dinheiro, nas hipóteses de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, OU por interesse social.

      LEI: 

      ... mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, nas hipóteses de desapropriação por necessidade pública,  utilidade pública E interesse social.

      Será que seria isso? A troca do E por OU.

    • C) ERRADO..
      regra que comporta exceções:
      Art. 5oXXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiroressalvados os casos previstos nesta Constituição.
       

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.     

    • FCC colocando a galera no chinelo citando 5 artigos diferentes da CF