SóProvas


ID
611902
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O exercício de atribuições normativas pelo chefe do Poder Executivo, nos termos da Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • a) compreende, excepcionalmente, atividade de natureza legislativa, função atípica para a qual se exige, conforme o caso, autorização prévia ou aprovação posterior pelos órgãos do Poder titular da função legislativa.

    CORRETA. Para todos os atos atípicos legislativos do Presidente, ou ele solicita delegação ao CN ou o que ele disciplinar será aprovado ou não posteriormente pelo CN.

    b) abrange a edição de decretos sobre organização e funcionamento da administração federal, independentemente de prévia lei, ainda que implique extinção de órgãos ou cargos públicos, estes quando vagos.

    O Pres. da Rep. não pode dispor sobre organização e funcionamento da Adm. Federal se implicar aumento de despesa! (art. 84, VI, a)

    c) não comporta, em hipótese alguma, delegação interna corporis.

    O Pres. da Rep. pode sim delegar algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao AGU e ao PGR, conforme art. 84, Parágrafo Único.

    d) restringe-se à sua participação no processo legislativo por meio de iniciativa, nos casos previstos na Constituição, e aos atos de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis.

    O Pres. também tem o poder de VETO aos projetos apresentados. (art. 66, § 1º)

    e) não autoriza a expedição de decretos senão para o fim de fiel execução da lei, à qual a atividade regulamentar do Poder Executivo se subordina.

    O Pres. da Rep. também pode dispor sobre algumas matérias mediante decreto autônomo, que não precisa de autorização do CN.

    Espero ter ajudado...
    Abraços!
  • b) abrange a edição de decretos sobre organização e funcionamento da administração federal, independentemente de prévia lei, ainda que implique extinção de órgãos ou cargos públicos, estes quando vagos. ERRADA

    O art. 84, VI, "a", permite a edição de decreto autônomo (independente de lei prévia), para tratar de "organização e funcionamento  da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos". 

    Vejam que a questão misturou a redação da alínea "a" com a da alínea "b", que fala da "extinção de funções ou CARGOS públicos, quando vagos".





  • Por favor corrijam-me se eu cometer algum equívoco, mas creio que há um erro também na alternativa "a".
    A sentença diz que a atividade atípica de natureza legislativa por parte do Pres. da Rep. exige autorização prévia ou aprovação posterior pelo Legislativo. Porém, se consideramos que as medidas provisórias estão incluídas nessa função atípica, acho que é equivocado falar que há necessidade de uma autorização prévia ou de uma aprovação posterior. É evidente que uma medida provisória vai ser convertida ou não em lei pelo Cong. Nac., mas a sua eficácia é imediata, ou seja, começa a valer a partir da edição da MP, independendendo, portanto, de prévia autoriação ou posterior aprovação. No que diz respeito às MPs, só existirá lei após a aprovação, é verdade; mas a função atípica de natureza legislativa - que é o que a questão pede -, nesse caso, independe de prévia autorização ou posteiror aprovação. 

    Bom, foi assim que pensei. Espero que alguém possa esclarecer minha dúvida.   =) 
  • Não concordei com o gabarito dado à questão, pois os Decretos Autônomos não passam pelo controle do Poder Legislativo, nem prévio nem posterior (espécie de controle exercido sobre a Medida Provisória, respondendo ao colega, mesmo que a MP tenha eficácia imediata, se ela for rejeitada pelo Congresso há anulação ex tunc de seu texto, ou seja, são desfeitas todas as implicações da MP, a anulação retroage à publicação e desfaz tudo que foi disciplinado pela MP rejeitada, mesmo que a eficácia seja imediata, não é possível dizer que isso não é uma espécie de controle por parte do Legislativo). Entendo que os Decretos Autônomos não passam pelo controle do Legislativo, pois, dispondo sobre a organização e o funcionamento da administração federal desde que não implique em aumento de despesa nem em criação ou extinção de órgão público ou sobre a extinção de funções ou cargos vagos (Art. 84, VI) o Legislativo não tem nenhum tipo de participação. O Decreto Autônomo não exige nem autorização prévia nem passa pelo controle posterior do Legislativo. É a chamada "reserva da Administração". O Congresso sequer faz leis sobre o tema. 

  • Perfeito o comentário acima.
    E o exemplo é o da própria alternativa B.
    A questão deveria ser anulada por não possuir resposta correta.
    Lamentável..
  • Pessoal, apesar da FCC, não vi problemas nessa questão. Aliás, fiquei até surpreso.

    a) CORRETA. autorização prévia = LEI DELEGADA  /  autorização posterior: MEDIDA PROVISÓRIA
    b) ERRADO. Sempre depende de lei prévia, seja para a criação de órgãos públicos (desconcentração), seja para a criação ou autorização para criação de entidades da Adm, Indireta (descentralização). O item fez uma confusão só, mas o que se pode dizer para clarear as coisas é: de acordo com a CF, Pres. da Rep. não pode dispor mediante decreto sobre a criação ou extinção de órgãos públicos, mas pode extinguir cargos públicos desde que estejam vagos.
    c) ERRADO. já respondida pela colega Gabi.
    d) ERRADO. O Poder Executivo não tem restrita a sua participação no processo legislativo apenas à iniciativa de lei. A própria letra "a" nos lembra disso, quando trata da função atípica legislativa desse Poder, consubstanciada na edição das medidas provisórias e da leis delegadas.
    e) ERRADO. já respondido pela colega Gabi.
  • Muito bons os comentários discordantes quanto ao gabarito, mas o quê me deixou em dúvida quanto à alternativa A é o a expressão "...conforme o caso...". Tanto a autorização prévia quanto a aprovação posterior são vinculadas, ou seja, há sempre a necessidade da manifestação do Poder Legislativo e não, como reiterado, "conforme o caso". Equivoco-me?
    Bons estudos a todos!!!!
  • Sobre a dúvida do usuário "TOMATE ": acredito que quando a questão fala "conforme o caso" quer dizer que, alguns casos necessitam de autorização prévia e outros necessitam de aprovação posterior, ou seja, "conforme o caso", o "controle" será feito de um jeito ou de outro.
  • Como explicar os decretos autônomos para inseri-los no contexto da alternativa A? Já entendi porque a questão que marquei, no caso a B, está incorreta, mas não marquei a letra A, pois lembrei dos Dec. Auton. e tive que encontrar uma resposta 'correta' para mim.... Alguém se habilita a me ajudar? 
  • Também não li do pessoal que aceita o gabarito como letra A, a questão do decreto autônomo. Não marquei a A justamente por isso. O Decreto autonomo é um instrumento utilizado para os casos onde não é possível a edição de leis e só ao presidente compete. Trata-se de uma função atípica do poder execeutivo que é a de legislar. Como pode ter autorização prévia do poder legislativo para tal decreto? Não vejo sentido.
  • ERROS no item B:

    b) abrange a edição de decretos sobre organização e funcionamento da administração federal, independentemente de prévia lei, ainda que implique extinção de órgãos ou cargos públicos, estes quando vagos.

    Além do que foi falado, podemos perceber que não pode haver criação nem extinção de órgãos públicos por parte do Presidente da República, só pode extinguir funções e cargos vagos e prover ou extinguir cargos na forma da lei: 


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     VI – dispor, mediante decreto, sobre:

            a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

           b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • a) compreende, excepcionalmente, atividade de natureza legislativa, função atípica para a qual se exige, conforme o caso, autorização prévia ou aprovação posterior pelos órgãos do Poder titular da função legislativa.

    Esta CORRETA, pois  a função atipica realiza-se por Leis delegadas (art. 64 CF), necessitando neste caso de autorização prévia do CN, bem como por Medidas Provisórias, com a aprovação posterior. É preciso ficar bem atento ao fato de a questão falar em "atividade de natureza LEGISLATIVA". O decreto autônomo não se trata de atividade legislativa, mas sim de atividade NORMATIVA.

    Abçs.
  • Gagarito - letra A
    Entre as funções atípicas do poder executivo que a FCC considera (como já vi em gabaritos de outras questões) estão as medidas provisórias e as leis delegadas. No caso das medidas provisórias eles precisam se aprovadas pelo poder legislativo, conforme art. 62 da CRFB. Já no caso das Leis Delegadas se exige autorização prévia, nos termos do art. 68 CRFB. Em ambos os casos deve-se observar as limitações às duas espécies legislativas, art. 62, § 1º e incisos, e art. 68, §1º e incisos, todos da CRFB.
    Por isso na alternativa estão as expressões  "excepcionalmente", tendo em vista que são funções atípicas, exceções ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CRFB) e "conforme o caso", já que conforme dito, pode ser necessário autorização prévia ou aprovação posterior do Poder Legislativo, dependendo de ser medida provisória ou lei delegada.
    Como já comentado com propriedade, a questão trata de função no que diz respeito à função legislativa.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • E no que se refere a letra B... Salvo melhor juízo, o decreto autônomo também poderá passar por " aprovação posterior"  por parte do titular do Poder lEgislativo tendo em vista que ao Congresso Nacional cabe sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar.
  • autorização prévia: lei delegada; e

    aprovação posterior: conversão em lei de medida provisória.

     

  • Lucas Mascarenhas, perfeita e muito bem lembrada sua colocação.

  • Lembrar que a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, são funções tipicas do presidente da república.

  • Lembrei de lei delegada e medida provisória, sendo esta aprovação posterior e aquela uma autorização dada pelo Congresso!

    Abraços!