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ID
611932
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No julgamento do Habeas Corpus no 97.969 pela 2a Turma do Supremo Tribunal Federal, seu Relator, Ministro Carlos Ayres Britto, asseverou: O Poder Judiciário tem por característica central a estática ou o não-agir por impulso próprio (ne procedat iudex ex officio). Age por provocação das partes, do que decorre ser próprio do Direito Positivo este ponto de fragilidade: quem diz o que seja ‘de Direito’ não o diz senão a partir de impulso externo. Não é isso o que se dá com o Ministério Público. Este age de ofício e assim confere ao Direito um elemento de dinamismo compensador daquele primeiro ponto jurisdicional de fragilidade. 

(julg. 1/2/2011, publ. DJE 23/5/2011) 

Essa forma de atuação do Ministério Público a que se refere o Ministro pode ser exemplificada pela competência que lhe atribui a Constituição da República para

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva D, nos termosdo artigo 129 da CF, que demonstra o agir do MP promovendo medidas:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

  • A - ERRADA
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    (Não promove privativamente)

    B – ERRADA
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:      
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    C.-.ERRADA
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
    OK, MAS NÃO É SOBRE ISSO QUE SE REFERE O TEXTO.

    D – CERTO
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:      
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
  • A Mariana Nascimento fundamentou muito bem as alternativas, então vou apenas complementar esclarecendo o erro da alternativa “E”:

     e) promover a representação para fins de intervenção da União nos Estados, com vistas a prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

     
    A questão explora a literalidade do art. 129 CF:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
     
    IV - promover a ação de inconstitucionalidadeou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    “Ad augusta per angusta”

  • Complementando a explanação da colega sobre as alternativas:

    A letra E exige certa interpretação pois segundo o Art. 129, IV  é função do MP promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.

    Esta intervenção poderá ser tanto da União (nos estado e municípios dos Territórios) quanto dos Estados (nos municípios). Tratemos da intervenção na União nos Estados pois é o foco da questão:

    As hipóteses em que o Ministério Público (através do Procurador Geral da República) poderá tomar iniciativa REQUISITANDO (sem passar pelo controle político do Congresso Nacional) ao Presidente a intervenção federal são:

    Art. 34:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    - neste caso o PGR só poderá promover a ação em face de execução de lei federal. No caso de intervenção por ordem ou decisão judicial  descumprida a iniciativa é do Poder Judiciário (Tribunais, Juízes, STF, STJ, TRE). Por isso a questões está falsa.
      

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: - são os princípios constitucionais sensíveis.

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Eu não entendi o que as alternativas tem a ver com o enunciado.

    A única conclusão que tirei é de que a D é a única alternativa posta em que o MP age com contra própria (Zelar, promover), sem provocar o judiciário para resolver tais questões. Pois nas outras alternativas o MP está representando ao judiciário, ou solicitando algo ao legislativo, em fim, não está resolvendo sozinho a questão....

    Será que deu pra entender minha lógica ou eu viajei???
  • Merece 6 estrelas o comentário da Carol acima! Muio bem colocada a questão, e por isso ela está errada.
  • Especificamente quanto à alternativa E:

    Está errada pq foge ao que dita o artigo 36/CF, senão vejamos:


    36 - A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


    Note que se for ordem/decisão judicial, será por meio de requisição direta do STF/STJ/TSE, conforme o caso. ;)

    "
    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;"

    Bons estudos!

    Obs: só na intervenção de ESTADO em MUNICÍPIO que dependerá de representação em ofensa a lei/ordem/dec. jud ("IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."). A questão fala em intervenção da UNIAO nos ESTADOS.

  • Segunda vez que vejo essa questão!!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;