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Correta a assertiva D, nos termosdo artigo 129 da CF, que demonstra o agir do MP promovendo medidas:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
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A - ERRADA
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
(Não promove privativamente)
B – ERRADA
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
C.-.ERRADA
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
OK, MAS NÃO É SOBRE ISSO QUE SE REFERE O TEXTO.
D – CERTO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
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A Mariana Nascimento fundamentou muito bem as alternativas, então vou apenas complementar esclarecendo o erro da alternativa “E”:
e) promover a representação para fins de intervenção da União nos Estados, com vistas a prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
A questão explora a literalidade do art. 129 CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IV - promover a ação de inconstitucionalidadeou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
“Ad augusta per angusta”
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Complementando a explanação da colega sobre as alternativas:
A letra E exige certa interpretação pois segundo o Art. 129, IV é função do MP promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.
Esta intervenção poderá ser tanto da União (nos estado e municípios dos Territórios) quanto dos Estados (nos municípios). Tratemos da intervenção na União nos Estados pois é o foco da questão:
As hipóteses em que o Ministério Público (através do Procurador Geral da República) poderá tomar iniciativa REQUISITANDO (sem passar pelo controle político do Congresso Nacional) ao Presidente a intervenção federal são:
Art. 34:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; - neste caso o PGR só poderá promover a ação em face de execução de lei federal. No caso de intervenção por ordem ou decisão judicial descumprida a iniciativa é do Poder Judiciário (Tribunais, Juízes, STF, STJ, TRE). Por isso a questões está falsa.
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: - são os princípios constitucionais sensíveis.
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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Eu não entendi o que as alternativas tem a ver com o enunciado.
A única conclusão que tirei é de que a D é a única alternativa posta em que o MP age com contra própria (Zelar, promover), sem provocar o judiciário para resolver tais questões. Pois nas outras alternativas o MP está representando ao judiciário, ou solicitando algo ao legislativo, em fim, não está resolvendo sozinho a questão....
Será que deu pra entender minha lógica ou eu viajei???
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Merece 6 estrelas o comentário da Carol acima! Muio bem colocada a questão, e por isso ela está errada.
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Especificamente quanto à alternativa E:
Está errada pq foge ao que dita o artigo 36/CF, senão vejamos:
36 - A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Note que se for ordem/decisão judicial, será por meio de requisição direta do STF/STJ/TSE, conforme o caso. ;)
"II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;"
Bons estudos!
Obs: só na intervenção de ESTADO em MUNICÍPIO que dependerá de representação em ofensa a lei/ordem/dec. jud ("IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."). A questão fala em intervenção da UNIAO nos ESTADOS.
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Segunda vez que vejo essa questão!!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;