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ID
611959
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço aplica-se para

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Lei 8666/93
    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4
    o do artigo anterior.
  • Resposta Correta letra "A"

    Segundo nossa Lei Nacional de Licitações e Contratos, o tipo de licitação padrão nas modalidades gerais de licitação (concorrência, tomada de preços e convite) é o "menor preço", somente sendo admitida a licitação de técnica nas hipóteses excepcionais previstas em lei (serviços de natureza predominantemente intelectual, aquisições de bens e serviços de informática e objetos de grande vulto dependentes de tecnologia sofisticada). Depreende-se tal assertiva do art. 46, caput, da Lei n° 8.666/93, o qual dispõe que:

    "Art. 46. Os tipos de licitação 'melhor técnica' e 'técnica e preço' serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4° do artigo anterior".

    Nestes tipos, a proposta mais vantajosa buscada pela administração, não é aquela necessariamente menos onerosa. Além da onerosidade, a qualidade também tem sua importância na apreciação das propostas. No tipo "técnica e preço", há uma ponderação entre os fatores de qualidade e o fator preço.

  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 

    A lei 8666/93 deu preferência à licitação de menor preço, que é a que permite a escolha mais objetiva e dificulta a apreciação discricionária por parte da Comissão. Ficou limitada a utilização da " melhor técnica" ou  " técnica e preço" à hipótese de contratos que tenham por objeto serviços de natureza predomentemente intelectual , em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, surpevisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos ( art 46). 
  • Atenção à EXCEÇÃO:

    Para a aquisição de bens e serviços de INFORMÁTICA, o tipo de licitação utilizado também será TÉCNICA E PREÇO.
  • LETRA A
    A exceção de que trata a colega Yeda Pinto é lida do § 4º do art. 45:
    § 4º  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2º e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
    E eu acrescento ainda outra observação, lida do § 3º do art. 46:
    § 3º  Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
    Portanto, estaria incorreto dizer, por exemplo:
    "A licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço aplica-se apenas para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual."
  • Vejam este exemplo: https://enapvirtual.enap.gov.br/moodledata-enap/repository/logistica_suprimentos/biblioteca/visio_melhor_tecnica_procedimentos.pdf

  • A título de complementação, observa-se que os tipos "melhor técnica" e "técnica e preço" são obrigatórios para as contratações de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, nos termos do art. 5º da Lei n.º 12.232/2010:

    "Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”."

  • Os tipos de licitação "melhor técnica" ou técnica e preço" devem ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (art. 46 da Lei 8.666/93).

     

    Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço", uma exceção a essa regra do art. 46: a contratação de bens e serviços de informática. Com efeito, nos termos literais do § 4° do art. 45, para contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação "técnica e preço". permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  •                                                             MELHOR TÉCNICA e TÉCNICA E PREÇO

     

    INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

     

    Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" devem ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos executivos (Art. 46)  

     

    Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço" uma exceção a essa regra do art. 46: A contratação de bens e serviços de informática.

     

    Com efeito, nos termos literais do § 4° do art. 45, para contratação de bens e serviços de informática, á administração adotará, obrigatoriamente, tipo de licitação nos casos indicados em decreto do poder executivo.