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Gabarito D
Art. 24 da Lei 8.666/93 - É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
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CORRETA: LETRA D
- a) aquisição de materiais ou equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo ou de marca preferencial da Administração. - ERRADO - Há dois erros na assertiva. O primeiro consiste em afirmar que a aquisição de materiais e equipamentos fornecidos por produtor exclusivo é hipótese de dispensa, quando, na verdade, é caso de inexigibilidade. Já o segundo erro consiste em apontar a possibilidade de dispensa em razão de marca preferencial, quando é vedada a preferência de marca.
- Fundamento legal: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
- b) contratação de serviços de publicidade e divulgação. - ERRADA - Não há hipótese de dispensa que contemple a contratação de serviços de publicidade e divulgação e, no que tange à inexigibilidade, é ela, em tais casos, vedada.
- Fundamento legal: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
- c) contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, até o limite de 20% do contrato anterior. - ERRADA - A lei não impõe qualquer limite à dispensa no presente caso.
- Fundamento legal:Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
- d) intervenção, da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. - CORRETA -
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- e) contratação de obras ou serviços de engenharia, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais). - ERRADA - O teto de R$ 8.000,00 é para compras. Em relação a obras e serviços de engenharia o limite é R$ 15.000,00.
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Dispensada é diferente de dispensável.
Na minha opnião, questão mal formulada.
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Frederico, a questão não fala que a licitação é dispensada, mas que PODE ser dispensada, o que é o mesmo que dizer que o certame é dispensável. Isso porque, ao afirmar que a Administração poderá dispensar, deixa patente que é uma hipótese de discricionariedade do administrador escolher pela realização da licitação ou não.
Coisa muito diferente seria se o enunciado dissesse que a licitação SERÁ dispensada, pois, em tal caso, não haveria margem à atuação discricionária do órgão licitante.
É claro que fazer confusão entre as terminologias dispensável e dispensada demonstra uma grave falta de técnica do examinador, mas não podemos também ser preciosistas demais.
O raciocínio da questão fica assentado assim: artigo 17 - licitação dispensada (a lei declarou-a como tal; não se faz licitação).
artigo 24 - licitação dispensável (a Administração pode dispensar se assim lhe convier)
artigo 25 - licitação inexigível (quando houver inviabilidade de competição)
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Compartilho da opinião do Frederico. Errei a questão por desconsiderar a alternativa D.
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Também tinha entendido que a questão queria a hipotese de LICITAÇÃO DISPENSADA, mas não tinha resposta compativel. os casos apresentados ou são de Licitação dispensável ou de inexigibilidade.
A) Errado - não pode ter marca preferencial - inegibilidade
B) Errado - a Licitação não é dispensada, dispensável nem inexigivel. Ela seria inclusive vedado no caso de inexigibilidade de contratação de serviços de natureza singular.
C)Errado -art 24, XI - Licitação dispensavel - redação incorreta
d) Certo - Art 24 VI - Licitação dispensável
E) Errado- art 24, I - Licitação dispensável- limite de R$ 15 mil
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Art. 24 = Hipoteses de licitação DISPENSÁVEL
VI- intervenção, da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Art.17 = Hipoteses de licitação DISPENSADA
A conclusão é que essa questao deveria ter sido anulada com certeza!
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Resposta correta letra "D"
Art. 24 da Lei 8.666/93 - É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
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A banca só brincou com os conceitos; mas a questão está bem formulada.
Licitação PODE ser dispensada = dispensa facultativa = dispensável (conveniência e oportunidade no ato de licitar); = art. 24 Lei 8666/93
Licitação DEVE ser dispensada = dispensa obrigatória = dispensada (ação vinculada à Lei no ato de licitar) = art. 17 da Lei citada.
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CONCORDO COM O ALEXANDRE, A QUESTÃO ESTÁ BEM FORMULADA SIM!
TEMOS QUE ENTENDER QUE DISPENSÁVEL É AQUELA LICITAÇÃO QUE PODERÁ SER DISPENSADA (CLARO). DÁ PRA PERCEBER QUE MUITOS COMENTÁRIOS AQUI TENDEM A CONFUNDIR QUEM OS LÊ PELO SIMPLES FATO DE NÃO INTERPRETAR O QUE DIZ A QUESTÃO.
QUANDO A BANCA COLOCA O CTRL+C E CTRL+V RECLAMAM. QUANDO ELA COLOCA UMA QUESTÃO QUE EXIGE UM POUCO DE INTERPRETAÇÃO, RECLAMAM TAMBÉM ALEGANDO QUE POR ESTAR DIFERENTE DA LEI DEVE SER ANULADA. SINCERAMENTE!
DESCULPEM O DESABAFO.
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dispensada é diferente de dispensável.
dispensada e dispensável funcionam como espécies do gênero dispensa.
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Sem choradeira, meus caros!!! Dancemos conforme a música!! Hehehe.
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Concordo com David Bruno. Isso é uma prova, então devemos parar de reclamar, e buscar fazermos o melhor!
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Não vejo problema na formulação da questão. CORRETA A LETRA D
Pergunta-se em qual hipótese poderá ser dispensada a licitação, isto é, em qual situação existe discricionariedade para o administrador público escolher realizar, ou não a licitação. Trata-se de ato discricionário, em que a lei confere certa margem ao agente público para o jultamento de mérito, conveniência e oportunidade, quanto à dispensa, ou não, da licitação.
Entre as alternativs apresentadas, o único caso em que é facultado ao administrador público realizar, ou não, licitação é o que está descrito na alternativa D, posto que se trata da literalidade do inciso VI do art 24 da Lei 8.666/93. (quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento). Ressalta-se que neste caso, poderia ser realizada a licitção, a critiério da autoridade competente.
Espero ter colaborado. Bons Estudos!
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Discordando do gabarito,intervenção, da união no dominio economico para regular preços ou normalizar o abastecimeto, é um caso de licitação DISPENSAVEL DE ACORDO COM A LEI 8666/93 ART.24.
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Quando falamos DISPENSA DE LICITAÇÃO, isso que dizer que a licitação pode ser DISPENSADA OU DISPENSAVEL,onde dispensa e o genero e as outra são especies.
No caso da questão é um caso de licitação dispensavel de acordo com art .24 quando a união tiver que intervir no dominio economico, não licitação dispensada art.17.
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Enunciado da questão.
De acordo com a Lei no 8.666/93, a licitação poderá ser dispensada na hipótese de
A questão trata dispensada como gênero.
Dispensa é gênero
Dispensável é espécie (discricionária)
Dispensada é espécie ( vinculada)
poderá ser dispensada ( texto discricionário, então só pode ser licitação dispençavel)
deverá ser dispensada ( texto vinculado, então seria licitação licitação dispensada)
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Eu achei mal formulada, pois "contratação de obras ou serviços de engenharia, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais)" atende ao comando da questão. Se 15mil pode, então até o limite de 8mil não está errada. O problema é que a FCC é Fundação Copia e Cola, mas esse item pode ser considerado correto.
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Que confusão essa questão causou hein pessoal?? basta uma leitura atenta!! bom, pegando os comentários dos colegas acima, vamos resumir:
Dispensável = Poderá ser dispensada = pode ser dispensada ou não;
Dispensada = Deverá ser dispensada = deve ser dispensada;
A dispensada é obrigatória, já a dispensável eu posso tanto dispensar como não!! depende da minha opção.
Bem simples não?? é só isso.
Forte abraço a todos!!!!
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kkkkk FCC é Fundação Copia e Cola gostei.
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Olá pessoal,
O enunciado não está errado. Vejam:
O "X" da questão está na palavra "poderá":
"A licitação poderá ser dispensada :" (existe discricionariedade).
Equivale a dizer é dispensável. Se fosse caso de licitação dispensada a questão viria, por exemplo, assim:
"Será dispensada a licitação:"
Esses detalhes fazem muita diferença na interpretação/resolução da questão.