ID 611980 Banca FCC Órgão TCM-BA Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão É aplicável a modalidade licitatória Alternativas pregão para aquisição de bens e serviços comuns, com valor limitado a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). pregão para contratação de serviços e obras de natureza comum, independentemente do valor. concorrência para contratos de parceria público- privada, independentemente do valor. convite para contratação de serviços de natureza comum, independentemente do valor. tomada de preços para obras e serviços de engenharia, com valor da contratação estimado em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Responder Comentários LETRA CRegra geral: a concorrência é sempre admitida em aquisições e alienações de bens. Relembrando...O Pregão é usado para aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS!! Vide lei 10.520/2002, art. 1º, P. Único.Gostaria de saber dos colegas em qual dispositivo encontra-se a resposta...Obrigada! Por que a E estaria errada? Você não pode usar uma tomada de preço ou concorrência mesmo sendo o valor ínfimo? O resultado está errado não é letra C, pois a lei nº 11.079/2004 no art 2º § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); A alternativa correta é a letra E, senão vejamos:Art. 23, parágrafo 4º: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.Gabarito ERRADO! O erro da letra E é, na minha opnião, quando se afirma que o limite para a modalidade "tomada de preços" é até R$80mil. Caso fosse, com valor estimado em R$80mil, estaria correta, pois como já citaram "nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência". e) tomada de preços para obras e serviços de engenharia, com valor da contratação estimado em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Muito boa a observação do Rodrigo.Porém, colegas, a questão fala que, independentemente do valor , em PPP será aplicável a concorrência... Usando Lógica, valores inferiores a 20MM, não há oq se falar em PPP... logo, não há como apreciar/julgar o quesito.Daí a correção do item! Concorrência é aplicável à PPP, não importando qual o valor da PPP (desde q seja uma).Abs,SH. Obras e serviços............................................ outros-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Concorrência acima de 1,5 milhão ................................... acima de 650 milTomada até 1,5 milhão ............................................. até 650 milConvite até 150 mil ................................................... até 80 mil Concurso --serviços artistas, técnicos, ciêntistas - qq valor Leilão --- bens móveis inservíveis ou imóveis qdo: 1- dação em pagamento e 2 - procedimento judicial - qq valor Pregão --- bens e serviços comuns (aqueles que vc pode discriminar facilmente, tipo, 20 carros diferente de um software que faz XYZ etc) - qq valor Bem, aprendi que primeiro verifico o 2º grupo (convite, leilão, pregão) caso não se encaixe, vou para o 1º grupo (concorrência, tomada e convite) e aí, verifico os valores!Na questão fiz isso e sobrou a letra C. Para leilão, não é qualquer valor no que se refere aos bens móveis..fica limitado ao valor de R$ 650. 000, 00..acima desse valor, a modalidade a ser utilizada deve ser a concorrência ALTERNTIVA CORRETA - LETRA CAnalisando cada alternativa temos:A - ERRADA - o pregão é para bens e serviços comuns, independente do valor, art. 1º da Lei 10.520/2002B - ERRADA - o pregão não pode ser utilizado para obras e serviços de engenharia, art. 1º, parágrafo único da Lei 10.520/2002 e art 5º do Decreto 3555/2000 (Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.)C - CORRETA - é o que se conclui da leitura do § 3º da Lei 8.666/93 que dispõe que a concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de imóveis, bem como do § 4º, que diz que a Administração poderá utilizar em qualquer caso, a concorrência.D - ERRADA - convite tem limite de valor, é de R$ 80.000,00 para compra de materiais e serviços conforme art. 23, II, a da Lei 8.666/93E - ERRDA - este limite da tomda de preços para serviços de engenharia é de R$ 1.500.000,00, conforme art. 23, I, bEspero ter contribuido. Bons Estudos! O que fundamenta a resposta da questão é a Lei nº 11.079/2004 (tal lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública): Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência... Pegadinha da FCC...Vejamos:A letra E estaria certa,pois se em caso de obras de engenharia o valor NÃO ultrapassar de até R$ 150.000,00, será admitido as 3 MODALIDADES de licitações que são: concorrência, tomada de preços e convite! Se acaso ultrapassar o valor de R$ 150.000,00 NÃO poderia utilizar a modalidade convite e sim as demais....Fonte: Professora Lidiane Coutinho quem pode mais (concorrencia) pode menos (qualquer outra) Até onde eu sei não é independente do valor, mas sim apenas para contratações acima de 20MM R$: L11.079: Art. 2° § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); Cuidado com a letra B! O TCU admite a adoção da modalidade pregão para a realização de serviços comuns de engenharia, conforme Súmula 257 da Corte de Cortas: SÚMULA Nº 257/2010 - TCU O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. Está desatualizada essa questão.