ID 611998 Banca FCC Órgão TCM-BA Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas Disciplina Direito Tributário Assuntos Extinção do Crédito Tributário Pagamento O pagamento é a forma mais rudimentar de extinção do crédito tributário. Sobre o pagamento, é INCORRETO afirmar: Alternativas Haverá presunção de pagamento integral do crédito tributário quando, tratando-se de pagamento em parcelas, se comprovar o pagamento da última parcela. O vencimento do crédito tributário ocorre em 30 dias, a contar da data da notificação válida do lançamento feita ao sujeito passivo, desde que a legislação tributária específica não fixe o tempo para pagamento. Os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. Na pendência de consulta tempestiva formulada ao Fisco, não haverá incidência de acréscimos decorrentes da mora. O pagamento em cheque somente opera a extinção do crédito tributário após o resgate do título pelo sacado. Responder Comentários No Direito tributário não há presunção de pagamento. A quitação de uma parcela ou de um crédito tributário não importa presunção de pagamentos de outras, nem o pagamento de um crédito faz presumir-se o pagamento de outro referente ao mesmo ou a outros tributos. Cada quitação só vale em relação ao que na mesma está indicado.Assim, o fato de um contribuinte, por exemplo, provar que pagou a última parcela de seu imposto de renda de determinado exercício não faz presumir-se tenha pago as demais parcelas. Nem o fato de haver pago o seu imposto de renda de um exercício importa presunção de haver pago o de outros, nem o IPI, ou outro tributo qualquer. Nem, ainda, o pagamento de determinada quantia a título de imposto de renda devido seja somente aquele.Fonte: Site JurisWay. Segunod o CTN: Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha; II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos. Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos. A) INCORRETAB) CORRETA; Literalidade do artigo 160 do CTN. " Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre em 30 dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento".C) CORRETA; Artigo 161 parágrafo primeiro do CTN. " Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ( um por cento) ao mês".d) CORRETA; Artigo 161 parágrafo segundo do CTN. " O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito".e) CORRETA; Artigo 162 parágrafo segundo do CTN. " O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado." Letra A incorreta - CTN-Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;